DOE 20/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº136  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2023
NOME
MÉDIA
SITUAÇÃO
VLADINE CORDEIRO DA ROCHA QUEIROZ
7,600
D
DANIELLE CARLOS MOREIRA
7,600
L
ROBERTO CHRISTIAN VIDAL ALVES
7,475
E
MICHAEL JONAS RAMOS
7,450
D
JAIRO ROCHA LIMA
7,425
G
FLABIO JOSE ARAUJO DE SOUZA
7,225
G
MARCUS DANIEL OLIVEIRA PORTELA
7,150
E
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS FEITOSA
7,150
E
CARLOS ALEXANDRE SILVA MOREIRA
7,100
L
THIAGO VELOSO SILVA ARAUJO
7,050
F
CARLOS EUGENIO MOREIRA MILITAO
6,825
M
BRUNO CAVALCANTE COSTA LIMA
6,825
C
ANEXO III QUE SE REFERE O EDITAL Nº01/2023 – PMCE, DE 26 DE JUNHO DE 2023
DESCRIÇÃO DAS SITUAÇÕES DOS CANDIDATOS EM CONDIÇÃO SUB JUDICE QUE CONTINUAM NO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO 
NO CARGO DE SOLDADO PM DA CARREIRA DE PRAÇA POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ:
SITUAÇÃO
DESCRIÇÃO
A
CANDIDATO SUB JUDICE EM RAZÃO DE TER SIDO CONSIDERADO INAPTO NA PERÍCIA 
MÉDICA E APROVADO EM TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
B
CANDIDATO SUB JUDICE EM RAZÃO DE TER PERDIDO O PRAZO DA MATRICULA DO CURSO DE FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL E APROVADO EM TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
C
CANDIDATO SUB JUDICE CONSIDERADO INAPTO NA 2ª ETAPA – INSPEÇÃO DE SAÚDE
D
CANDIDATO SUB JUDICE COM PENDÊNCIA NA 3ª ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
E
CANDIDATO SUB JUDICE COM PENDÊNCIA NA 3ª ETAPA – CONTRAINDICADO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
F
CANDIDATO SUB JUDICE COM PENDÊNCIA NA 3ª ETAPA – POR NÃO FREQUENTAR NO MÍNIMO 
85% DAS HORAS DE ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
G
CANDIDATO SUB JUDICE EM RAZÃO DA IDADE E COM PENDÊNCIA NA 3ª ETAPA – POR NÃO FREQUENTAR 
NO MÍNIMO 85% DAS HORAS DE ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
H
CANDIDATO SUB JUDICE CONSIDERADO INAPTO NA 2ª ETAPA – INSPEÇÃO DE SAÚDE E COM 
PENDÊNCIA NA 3ª ETAPA – CONTRAINDICADO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
I
CANDIDATO SUB JUDICE COM PENDÊNCIA NA 3ª ETAPA – PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA E POR NÃO FREQUENTAR 
NO MÍNIMO 85% DAS HORAS DE ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
J
CANDIDATO SUB JUDICE EM RAZÃO DA IDADE COM PENDÊNCIA NA 3ª ETAPA – PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA E POR NÃO FREQUENTAR NO
MÍNIMO 85% DAS HORAS DE ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
L
CANDIDATO SUB JUDICE CONSIDERADO INAPTO NA 3ª ETAPA – PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 
E POR NÃO FREQUENTAR NO MÍNIMO 85% DAS HORAS DE ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
M
CANDIDATO SUB JUDICE EM RAZÃO DA IDADE, COM PENDÊNCIA NA 3ª ETAPA – PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, AVALIAÇÃO 
PSICOLÓGICA E POR NÃO FREQUENTAR NO MÍNIMO 85% DAS HORAS DE ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
N
CANDIDATO SUB JUDICE REPROVADO NA 3ª ETAPA – NOTA FINAL NA PROVA OBJETIVA DO CURSO 
DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INFERIOR A 70% DOS PONTOS POSSÍVEIS
O
CANDIDATO SUB JUDICE EM RAZÃO DA ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS FORA DO PRAZO E DO HORÁRIO ESTABELECIDO EM EDITAL
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº3948/2023 –PCCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ – PCCE, inscrita 
no CNPJ sob nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, 199 – Centro, em Fortaleza / CE, CEP: 60.055-090. OBJETO: Bens especificados no 
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº 3948/2023. Nº DO PROCESSO: NUP 10001.003135/2023-75 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de 
março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 17 de julho de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 06 de julho 
de 1993, publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1993 e Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2008 e 
Lei nº 15.657, de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial de 12 de agosto de 2014 e Lei nº 15.990, de 22 de março de 2016, publicada no Diário 
Oficial de 04 de abril de 2016, considerando o processo judicial de n.º 0025424-43.2018.8.06.0043, com trânsito em julgado, e o Edital nº 110/2023/SSPDS/
SEPLAG - cumprimento de decisões judiciais, datado de 25 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de junho de 2023, que veiculou 
a ordem de classificação dos candidatos da 3ª turma sub judice do Concurso de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará, regido pelo Edital 
nº 01/2014-SSPDS/SEPLAG datado de 19 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data e suas retificações, homologado pelo 
Edital nº 36/2016, datado de 26 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de agosto de 2016, bem como as manifestações da Douta 
Procuradoria Geral do Estado no bojo dos processos administrativos n.º 05435210/2023 (VIPROC) e n.º 00355943/2023 (VIPROC), RESOLVE NOMEAR, 
em caráter definitivo, RAYANE DE ALMEIDA FILGUEIRA, classificação 1.º lugar dos candidatos da 3.ª turma sub judice, para exercer o cargo de 
Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de 
Polícia Judiciária - Parte Permanente - Quadro I - Poder Executivo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 20 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 
1993, publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1993 e Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2008 e Lei 
nº 15.657, de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial de 12 de agosto de 2014 e Lei nº 15.990, de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial 
de 04 de abril de 2016, considerando os processos judiciais com trânsito em julgado mencionados no Anexo I, bem como as decisões judiciais nos autos dos 
processos mencionados no Anexo II, deste ato; considerando o Edital nº 111/2023/SSPDS/SEPLAG - cumprimento de decisões judiciais, datado de 25 de 
maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de junho de 2023, que veiculou a ordem de classificação dos candidatos da 3ª turma sub judice do 
Concurso de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 01/2014-SSPDS/SEPLAG datado de 19 de setembro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data e suas retificações, homologado pelo Edital nº 45/2016, datado de 26 de julho de 2016, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 03 de agosto de 2016; bem como as manifestações da Douta Procuradoria Geral do Estado no bojo dos processos administrativos 

                            

Fechar