DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 095934782,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GERALDA MARIA FONTENELE GOMES, CPF 21358184372, que
exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas sema-
nais, matrícula nº 02134810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,4%,
a partir de 22/02/2010, conforme laudo médico nº 2010/004231 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2010, cujo valor é de R$ 1.054,26 (UM MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE
E SEIS CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.220,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
122,07
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
296,156
TOTAL
1.638,90
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 010626760,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARTA HELENA MOREIRA BASTOS, CPF 04584279349, que exerce a função de
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05790913,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2001,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 13.028/2000
167,03
Progressão Horizontal 25% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
41,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
66,81
Gratificação de Extraclasse de 20% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
33,41
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
16,70
TOTAL
325,71
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 14.431/2009)
408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
40,85
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
130,31
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
115,92
TOTAL
695,54
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982772955,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
CILA MARIA DE ANDRADE LOPES, CPF 30191106372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15235411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.840/1998)
343,97
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
51,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
137,59
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
68,79
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
34,40
TOTAL
636,35
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/04/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/05/2005, que concedeu aposentadoria à CILA
MARIA DE ANDRADE LOPES, matrícula nº 15235411. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 993878210,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
MARIA NILZA BEZERRA OLIVEIRA, CPF 13974173315, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06951317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº12.840/1998)
157,58
Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
31,52
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
63,03
TOTAL
525,13
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 116512296,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA,
CPF 22415173304, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 09858717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 08/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
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