DOE 20/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº136  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Edital 63-PC/CE de 21 de junho 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2022, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2022, que veiculou o resultado 
final do Concurso Público para provimento dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível “I”, regido pelo Edital nº 1/2021-PC/CE, 
datado de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2021, e suas retificações e alterações, homologado pelo Edital nº 
64-PC/CE de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2022, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos 
do processo nº 0213269-14.2022.8.06.0001, encaminhada para cumprimento pela Procuradoria Geral do Estado por meio do NUP 13001.002856/2023-56, 
RESOLVE NOMEAR a candidata LAYANE INGRID FERREIRA DO NASCIMENTO PONTES, classificação nº 68º dentre os candidatos que se 
autodeclararam negros, de acordo com o artigo 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, 
republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio 
de 2008 e Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de 
Inspetor de Polícia Civil de Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades 
de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, com 
lotação na Superintendência da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, 
de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 03175438/2021 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO o servidor FERNANDO ALENCAR FEITOZA, matrícula 301.207-3-6, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil Classe D, 
nível I, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, 
a partir de 09.04.2021. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de julho de 2023.
Samuel Elânio De Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 03175829/2021 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124, de 06 de 
julho de 1993 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor FRANCISCO DE ARAÚJO MAGALHÃES, matrícula 404.767-1-7, do cargo efetivo 
de Inspetor de Polícia Civil, classe C, nível IV, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, 
lotado na Polícia Civil, a partir de 09.04.2021. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de julho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº776/2023 - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 
10051.006716/2023-73, nos termos dos arts. 132, inciso IV e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Arts. 1º e 4º do Decreto nº 
2.562, de 17 de setembro de 1999, RESOLVE CONCEDER à servidora WILLIS MARIA PRACIANO CARNEIRO, Matrícula nº 126.808-1-3, ocupante 
do cargo de Datilógrafa, ADO Nível 26, lotada na Superintendência da Polícia Civil, com exercício no Departamento de Assistência Médica e Psicossocial 
(DAMPS), a gratificação de RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 40% (QUARENTA POR CENTO) sobre o seu vencimento, com vigência a partir 
da publicação desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  e considerando o teor do Processo NUP nº 13001.003417/2023-61/SUITE, 
o qual trata de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado referente a Ação nº 0246735-33.2021.8.06.0001,  resolve autorizar o ingresso ao 
Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, por acesso, no posto de 2º Tenente QOAPM, do militar estadual JOSÉ HUMBERTO ANDRADE 
DO NASCIMENTO, M.F. 099.316-1-9, a contar de 24 de dezembro de 2018, ressaltando que eventuais atrasados não podem ser pagos administrativamente, 
devendo observar o Art. 535 do CPC e Art. 100 da Constituição. Por conseguinte, seja o referido militar excluído do ato governamental de ascensão funcional 
publicado no Diário Oficial do Estado nº 027, de 03/02/2021 (transcrito no Boletim do Comando Geral nº 024, de 04.02.2021). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e consi-
derando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, após 
conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Soldados, regido pelo Edital nº 01 - SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no DOE, 
de 02 de agosto de 2021 e suas alterações, homologado por meio do Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no DOE de 19 de 
maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS/CE, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA 
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ-AESP/CE E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ 
– SEPLAG/CE, considerando ainda a ordem da 1ª reclassificação do resultado do Concurso Público, Edital nº 48 – SOLDADO PMCE, de 23 de setembro 
de 2022, publicado no DOE de 25 de outubro de 2022, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO do candidato WHESLEY DA SILVA ALVES, 
classificação nº 1601º, como Aluno-Soldado de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, em cumprimento a Ação Judicial nº 0201313-98.2022.8.06.0001, 
da 2ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, que 
fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art. 1º da Lei 14.113, de 12 de maio de 2008 e 
Lei nº 17.478, de 17 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

                            

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