DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3255 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
ASSINATURA: 04/05/2023. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 
SIGNATÁRIOS: MANOEL LUIZ ALVES FILHO e GEOVANE 
DE FIGUEIREDO BRITO, respectivamente contratante e contratado. 
Publique-se e Cumpra-se. 
  
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE ABAIARA-
CE - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE 
PREÇOS Nº. TP-07.20.1/2023-CMA. OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIAS 
E 
CONSULTORIAS 
TÉCNICAS 
ESPECIALIZADAS 
DIVERSAS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABAIARA-CE, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE 
REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. REGIME DE 
EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO 
DESTE 
MUNICÍPIO 
COMUNICA 
AOS 
INTERESSADOS QUE NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2023, A 
PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO LOCAL), NA RUA PADRE 
IBIAPINA, 
S/N, 
CENTRO, 
ABAIARA, 
CEARÁ, 
ESTARÁ 
RECEBENDO OS ENVELOPES DE "HABILITAÇÃO" E 
"PROPOSTAS DE PREÇOS". MAIORES INFORMAÇÕES OU 
AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ACIMA E/OU 
ATRAVÉS DO FONE (88) 3558-1399, DAS 08h:00m. ÀS 12h:00m. 
E/OU 
AINDA 
PELO 
ENDEREÇO 
ELETRÔNICO: 
WWW.TCE.CE.GOV.BR. ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO – 
PRESIDENTE DA CPL/CMA. 
  
Publicado por: 
Charles Douglas Linhares de Medeiros 
Código Identificador:FDCF8D4C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1307053/2023-GP 
 
NOMEIA A SERVIDORA INDICADA COMO 
FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO que o artigo 67 da Lei 8.666/93 dispõe que a 
“execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 
representante da Administração especialmente designado”. 
  
CONSIDERANDO que aludido artigo narra em seu parágrafo 
primeiro que “o representante da Administração anotará em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados”. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na 
execução dos contratos celebrados pelo Poder Público; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - Designar a servidora HAYANE SAMPAIO TAVARES, 
brasileira, CPF: 054.298.123-82, matricula n° 2301338, para exercer 
as funções de fiscal de contrato de serviços da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
  
Art. 2º - A servidora deverá acompanhar e fiscalizar todos os 
contratos fiscalizados por esta chefia, zelando pela sua execução, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução contrato. 
  
Art. 3º - Em caso de verificação de faltas ou defeitos na execução do 
contrato, o fiscal deverá tomar as medidas necessárias para a 
regularização. 
  
Parágrafo único - As penalidades contratuais serão aplicadas pelo 
Secretário, mediante comunicação imediata do fiscal acerca da falta 
cometida pelo contratado. 
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
aplicando-se aos contratos que já estejam em vigor e aos que vierem a 
ser celebrados, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
13 de julho de 2023. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:512DB01C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1307054/2023-GP 
 
NOMEIA A SERVIDORA INDICADA COMO 
FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE 
PRODUTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO que o artigo 67 da Lei 8.666/93 dispõe que a 
“execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 
representante da Administração especialmente designado”. 
  
CONSIDERANDO que aludido artigo narra em seu parágrafo 
primeiro que “o representante da Administração anotará em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados”. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na 
execução dos contratos celebrados pelo Poder Público; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - Designar a servidora VANESSA SERAFIM SOUSA, 
brasileira, CPF: 056.316.033-95, matricula n° 02301579, para exercer 
as funções de fiscal de contrato de aquisição de produtos da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º - A servidora deverá acompanhar e fiscalizar todos os 
contratos fiscalizados por esta chefia, zelando pela sua execução, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução contrato. 
  
Art. 3º - Em caso de verificação de faltas ou defeitos na execução do 
contrato, o fiscal deverá tomar as medidas necessárias para a 
regularização. 
  
Parágrafo único - As penalidades contratuais serão aplicadas pelo 
Secretário, mediante comunicação imediata do fiscal acerca da falta 
cometida pelo contratado. 
  
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
aplicando-se aos contratos que já estejam em vigor e aos que vierem a 
ser celebrados, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
13 de julho de 2023. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
 
  

                            

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