DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3255 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
CPF nº 703.404.393-00, no final assinado, doravante denominado 
de CONTRATANTE e do outro lado a pessoa FRANCISCA 
ROZILÂNIA AZEVEDO DIAS, residente e domiciliada na 
Avenida Maria Almeida de Carvalho N°423, Centro, Mombaça-
CE, inscrita no CPF sob o nº. 051.302.373-90 e RG de Nº 
66.505.286-8, doravante denominada de CONTRATADA neste 
ato por si representado(a), operando-se tal rescisão pelos 
fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente 
instrumento objetiva a rescisão unilateral do contrato nº 
10042355SME, firmado em 10 de abril de 2023, oriundo de 
Processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 
004/2023SME-PP 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento 
fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, item 11.1 do 
contrato inicial, no inciso I do Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como, na autorização da autoridade 
competente e no parecer do assessor jurídico emitido pela 
assessoria jurídica deste Município (cópia anexo) favorável a 
rescisão de contrato unilateral. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
FORO 3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão 
ora assinada, renunciando qualquer outro por mais privilegiado 
que seja. Mombaça-Ceará, 20 de junho de 2023. 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA – 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:88508C02 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 
10042355SME 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 
10042355SME 
O município de Mombaça, pessoa jurídica de direito público 
interno, estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Bairro 
Centro, Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 
07.736.390/0001-01 e CGF 06.920.166-8, através da Secretaria de 
Educação, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) HELENA DE 
OLIVEIRA SILVA – Secretária Municipal de Educação, 
brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada à Rua 
Francisco Vieira Cavalcante, Nº 315, Centro, CEP: 63.630-000, 
Pedra Branca - CE, Carteira de Identidade nº 7165 MTPS/CE e 
CPF nº 703.404.393-00, no final assinado, doravante denominado 
de CONTRATANTE e do outro lado a pessoa CAMILA 
PAULINO DE LIMA, residente e domiciliada no Distrito de Boa 
Vista, S/N, Mombaça-CE, inscrita no CPF sob o nº. 083.210.163-
08 e RG de Nº 2008228858-0, brasileira, solteira, doravante 
denominada de CONTRATADA neste ato por si representado(a), 
operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os 
efeitos a seguir fixados: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente instrumento objetiva a rescisão unilateral do 
contrato nº 10042355SME, firmado em 10 de abril de 2023, 
oriundo de Processo de Licitação na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
004/2023SME-PP 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento 
fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, item 11.1 do 
contrato inicial, no inciso I do Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como, na autorização da autoridade 
competente e no parecer do assessor jurídico emitido pela 
assessoria jurídica deste Município (cópia anexo) favorável a 
rescisão de contrato unilateral. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
FORO 3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão 
ora assinada, renunciando qualquer outro por mais privilegiado 
que seja. Mombaça-Ceará, 12 de junho de 2023. HELENA DE 
OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação  
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:4F2D5D1D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.081 - PROMOVE 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO 
VALOR DE R$ 402.299,11 (QUATROCENTOS E DOIS MIL, 
DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E 
 
O PREFEITO de Mombaça, no uso de suas atribuições e 
considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da 
Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 
2022, faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, decreta e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no 
orçamento vigente de Mombaça, no valor de R$ R$ 402.299,11 
(quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e onze 
centavos) conforme dotação abaixo identificada: 
VALOR: R$ 402.299,11 (quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa 
e nove reais e onze centavos) 
CONCEDENTE: Ministério da Cultura 
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Mombaça 
ORIGEM DO RECURSO: Superávit financeiro do Fundo Nacional 
de Cultura (FNC) 
O recurso será distribuído nas seguintes metas: 
  
I – Apoio a Produções Audiovisuais - R$ 213.138,07 
II – Apoio a salas de cinema - R$ 48.718,42 
III – Formação, qualificação e difusão - R$ 24.459,79 
IV – Demais áreas da cultura - R$ 115.982,83 
ELEMENTO DE DESPESA: Auxílio 
  
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais 
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências 
concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, 
de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada 
abaixo: 
  
Elemento de Despesa 
Fonte.de Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
171600000 
20.114,95 
3.3.90.48.00 
Outros Auxílio Financeiro a Pessoas 
Físicas 
171500000 
382.184,46 
TOTAL 
402.299,11 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 20 de 
julho de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:FEA96C3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 435/2023 - AUTORIZA A ABERTURA DE 
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA 
A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES 
PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE 
DIRETOR E COORDENADOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
considerando a necessidade de estabelecer critérios para avaliação de 
mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em 
assumir a direção de instituições da rede municipal de ensino. 
DECRETA: 
Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da 
Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a 

                            

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