DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
CPF nº 703.404.393-00, no final assinado, doravante denominado
de CONTRATANTE e do outro lado a pessoa FRANCISCA
ROZILÂNIA AZEVEDO DIAS, residente e domiciliada na
Avenida Maria Almeida de Carvalho N°423, Centro, Mombaça-
CE, inscrita no CPF sob o nº. 051.302.373-90 e RG de Nº
66.505.286-8, doravante denominada de CONTRATADA neste
ato por si representado(a), operando-se tal rescisão pelos
fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente
instrumento objetiva a rescisão unilateral do contrato nº
10042355SME, firmado em 10 de abril de 2023, oriundo de
Processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2023SME-PP
–
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento
fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, item 11.1 do
contrato inicial, no inciso I do Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como, na autorização da autoridade
competente e no parecer do assessor jurídico emitido pela
assessoria jurídica deste Município (cópia anexo) favorável a
rescisão de contrato unilateral. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
FORO 3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão
ora assinada, renunciando qualquer outro por mais privilegiado
que seja. Mombaça-Ceará, 20 de junho de 2023.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA –
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:88508C02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº
10042355SME
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº
10042355SME
O município de Mombaça, pessoa jurídica de direito público
interno, estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Bairro
Centro, Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº
07.736.390/0001-01 e CGF 06.920.166-8, através da Secretaria de
Educação, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) HELENA DE
OLIVEIRA SILVA – Secretária Municipal de Educação,
brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada à Rua
Francisco Vieira Cavalcante, Nº 315, Centro, CEP: 63.630-000,
Pedra Branca - CE, Carteira de Identidade nº 7165 MTPS/CE e
CPF nº 703.404.393-00, no final assinado, doravante denominado
de CONTRATANTE e do outro lado a pessoa CAMILA
PAULINO DE LIMA, residente e domiciliada no Distrito de Boa
Vista, S/N, Mombaça-CE, inscrita no CPF sob o nº. 083.210.163-
08 e RG de Nº 2008228858-0, brasileira, solteira, doravante
denominada de CONTRATADA neste ato por si representado(a),
operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os
efeitos a seguir fixados: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento objetiva a rescisão unilateral do
contrato nº 10042355SME, firmado em 10 de abril de 2023,
oriundo de Processo de Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
004/2023SME-PP
–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento
fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, item 11.1 do
contrato inicial, no inciso I do Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como, na autorização da autoridade
competente e no parecer do assessor jurídico emitido pela
assessoria jurídica deste Município (cópia anexo) favorável a
rescisão de contrato unilateral. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
FORO 3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão
ora assinada, renunciando qualquer outro por mais privilegiado
que seja. Mombaça-Ceará, 12 de junho de 2023. HELENA DE
OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:4F2D5D1D
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.081 - PROMOVE
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO
VALOR DE R$ 402.299,11 (QUATROCENTOS E DOIS MIL,
DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
O PREFEITO de Mombaça, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da
Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de
2022, faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no
orçamento vigente de Mombaça, no valor de R$ R$ 402.299,11
(quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e onze
centavos) conforme dotação abaixo identificada:
VALOR: R$ 402.299,11 (quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa
e nove reais e onze centavos)
CONCEDENTE: Ministério da Cultura
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Mombaça
ORIGEM DO RECURSO: Superávit financeiro do Fundo Nacional
de Cultura (FNC)
O recurso será distribuído nas seguintes metas:
I – Apoio a Produções Audiovisuais - R$ 213.138,07
II – Apoio a salas de cinema - R$ 48.718,42
III – Formação, qualificação e difusão - R$ 24.459,79
IV – Demais áreas da cultura - R$ 115.982,83
ELEMENTO DE DESPESA: Auxílio
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências
concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195,
de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada
abaixo:
Elemento de Despesa
Fonte.de Recursos
Valor – R$
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
171600000
20.114,95
3.3.90.48.00
Outros Auxílio Financeiro a Pessoas
Físicas
171500000
382.184,46
TOTAL
402.299,11
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 20 de
julho de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:FEA96C3D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 435/2023 - AUTORIZA A ABERTURA DE
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES
PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE
DIRETOR E COORDENADOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
considerando a necessidade de estabelecer critérios para avaliação de
mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em
assumir a direção de instituições da rede municipal de ensino.
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da
Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a
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