DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255
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Ltda, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 20 de julho de 2023.
LUIZ DIOGNES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:62266D3C
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 20.07.15/2023
O
VEREADOR
LUIZ
DIOGENES
PINHEIRO
NETO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Servidor LUIZ MARTINS DE
ALMEIDA FILHO, Secretário Legislativo da Câmara Municipal de
Quixadá, 04 (Quatro) diárias no valor de R$ 600,00(SEISCENTOS
REAIS) cada, em face despesas com o seu deslocamento para a cidade
de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a fim de participar de
Congresso para Gestores e Legisladores, a ser realizado no período de
21 a 24 de Julho de 2023, no Salão de do Hotel Dbeach Resort,
localizado na Rua da Praia, 150-A, Praia de Ponta Negra – Natal-RG,
promovido pela Torres Assessoria em Licitações e Gestão Pública
Ltda, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 20 de julho de 2023.
LUIZ DIOGNES PINHEIRO NETO
PRESIDENTE
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:FE0E5E4F
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 20.07.16/2023
O
VEREADOR
LUIZ
DIOGENES
PINHEIRO
NETO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Servidor ROMÁRIO FERNANDES
RAFAEL, Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Quixadá, 04
(Quatro) diárias no valor de R$ 600,00(SEISCENTOS REAIS) cada,
em face despesas com o seu deslocamento para a cidade de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte, a fim de participar de Congresso para
Gestores e Legisladores, a ser realizado no período de 21 a 24 de
Julho de 2023, no Salão de do Hotel Dbeach Resort, localizado na
Rua da Praia, 150-A, Praia de Ponta Negra – Natal-RG, promovido
pela Torres Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda, devendo
a despesa ficar por conta da dotação própria do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 20 de julho de 2023.
LUIZ DIOGNES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:114B4E92
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 20.07.17/2023
O
VEREADOR
LUIZ
DIOGENES
PINHEIRO
NETO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Servidor CAIO JATAI CAPISTRANO,
Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Quixadá, 04
(Quatro) diárias no valor de R$ 600,00(SEISCENTOS REAIS) cada,
em face despesas com o seu deslocamento para a cidade de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte, a fim de participar de Congresso para
Gestores e Legisladores, a ser realizado no período de 21 a 24 de
Julho de 2023, no Salão de do Hotel Dbeach Resort, localizado na
Rua da Praia, 150-A, Praia de Ponta Negra – Natal-RG, promovido
pela Torres Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda, devendo
a despesa ficar por conta da dotação própria do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 20 de julho de 2023.
LUIZ DIOGNES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:75DFF504
GABINETE DO PREFEITO
LEI 3.188 DE JUNHO DE 2023
LEI Nº 3.188 DE 22 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº
3144/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - O Art. 3º da Lei Nº 3144 de 03 de agosto de 2022 que cria,
no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá, o Diploma Heróis da
Saúde – Dr. Antônio Moreira Magalhães passará a ter vigência com a
seguinte redação:
Art. 2° - O projeto propondo a concessão do Diploma Heróis da
Saúde será apresentado por qualquer parlamentar, limitado a 02 (dois)
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