DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3255 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Sr. MAIKE FELIX DA SILVA, portadora do 
CPF nº 071.483.963-95, para ocupar o cargo de Coordenador de 
Cultura e Turismo, com exercício a partir do dia 02 de maio de 2023, 
nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com 
alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 02 de maio de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:C4BA4C56 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 154/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 154/2023-GAPRE. 
  
Dispõe sobre nomeação do Supervisor do Núcleo de 
Gestão 
e 
Mobilização 
Juvenil 
da 
Secretaria 
Municipal de Esporte e Juventude e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSE ALISSON UCHOA TAVARES, 
portador do CPF nº 066.605.283-26, para ocupar o cargo de 
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil, com exercício 
a partir do dia 08 de maio de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 
150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 
377, de 13 de março de 2023. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 08 de maio de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F760D79A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 177/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 177/2023-GAPRE. 
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR 
DE 
ASSUNTOS 
PARTICULARES, 
SEM 
REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRINTA 
DIAS, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL 
QUE 
ESPECIFICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de 
assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de trinta dias, 
formulado pela servidora pública municipal ELDA ABREU DO 
NASCIMENTO (Matrícula nº 00364), ocupante do cargo público 
efetivo de atendente de saúde, com lotação na Secretaria Municipal de 
Saúde, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal ELDA ABREU 
DO NASCIMENTO (Matrícula nº 00364), ocupante do cargo 
público efetivo de atendente de saúde, com lotação na Secretaria 
Municipal de Saúde, licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares, pelo prazo de trinta dias, contados a partir de 13 de julho 
de 2023, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a 
partir de 13 de julho de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 07 de julho de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:51A9F710 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 171/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 171/2023-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (irmã) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) Antônia Lindalva Carneiro Bezerra 
(CPF 541.XXX.XXX-78), ocupante do cargo de Professora, com 
lotação na Secretaria de Educação, acompanhado do respectivo 
atestado de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  

                            

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