DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. MAIKE FELIX DA SILVA, portadora do
CPF nº 071.483.963-95, para ocupar o cargo de Coordenador de
Cultura e Turismo, com exercício a partir do dia 02 de maio de 2023,
nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com
alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de maio de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C4BA4C56
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 154/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 154/2023-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação do Supervisor do Núcleo de
Gestão
e
Mobilização
Juvenil
da
Secretaria
Municipal de Esporte e Juventude e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSE ALISSON UCHOA TAVARES,
portador do CPF nº 066.605.283-26, para ocupar o cargo de
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil, com exercício
a partir do dia 08 de maio de 2023, nos termos da Lei Municipal nº
150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº
377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 08 de maio de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F760D79A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 177/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 177/2023-GAPRE.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR
DE
ASSUNTOS
PARTICULARES,
SEM
REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRINTA
DIAS, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
QUE
ESPECIFICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de
assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de trinta dias,
formulado pela servidora pública municipal ELDA ABREU DO
NASCIMENTO (Matrícula nº 00364), ocupante do cargo público
efetivo de atendente de saúde, com lotação na Secretaria Municipal de
Saúde,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal ELDA ABREU
DO NASCIMENTO (Matrícula nº 00364), ocupante do cargo
público efetivo de atendente de saúde, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde, licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares, pelo prazo de trinta dias, contados a partir de 13 de julho
de 2023, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 13 de julho de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 07 de julho de 2023.
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:51A9F710
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 171/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 171/2023-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (irmã) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) Antônia Lindalva Carneiro Bezerra
(CPF 541.XXX.XXX-78), ocupante do cargo de Professora, com
lotação na Secretaria de Educação, acompanhado do respectivo
atestado de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
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