DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
LEI n.º 1.695/2023, 20 de julho de 2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO –
FINISA,
PARA
FINS
DE
OBRAS
DE
INFRAESTRUTURA
E
SANEAMENTO
NO
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE,
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a
ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de
10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do programa
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, nos
termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações,
destinados a realização de investimentos no Município de Senador
Pompeu, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos a serem contratados junto à Caixa
Econômica Federal objeto da presente Lei, serão destinados ao
pagamento de despesas de capital, voltados às ações de
Georreferenciamento, Plano Diretor, Plano de Saneamento Municipal,
Reforma de Estradas, Reforma da sede da Secretaria de Assistência
Social, Reformas e Construções de Praças e Reforma e ampliação de
Calçadão.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Município de Senador
Pompeu autorizado a ceder como garantia recursos do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França
Cambraia, Senador Pompeu/CE, 20 de julho de 2023.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE, ANTÔNIO
MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, em estrita observância ao que
determina o Princípio da Publicação, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal de 1988; art. 37, caput, da Constituição do
Estado do Ceará; na Lei n° 12.527 de 19 de novembro de 2011; assim
como o art. 5°, X, da Lei Orgânica do Município de Senador
Pompeu/CE, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais,
TORNA PÚBLICA A LEI Nº 1.695/2023, de 20 de julho de 2023,
por fixação na sede da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE e
demais
locais
de
amplo
acesso
público
e
pelo
sítio
http://www.senadorpompeu.ce.gov.br, para o conhecimento e controle
dos interessados diretos, pelo povo em geral e para que surtam seus
efeitos jurídicos legais.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará,
de 20 de julho de 2023.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:F500EEAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto do Município de Senador Pompeu-CE, faz
publicar o extrato resumido do processo de Adesão a Ata de Registro
de Preços nº 08.005/2023, de 19 DE ABRIL DE 2023, da
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
MARACANAÚ-CE, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
08.013/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS DIGITAIS
(LEDS) DESTINADAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE;
FAVORECIDO: SIMABRAS – COMERCIO E CONSULTORIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
ADESÃO NO VALOR GLOBAL: R$ 504.000,00 (quinhentos e
quatro mil reais);
PRAZO DE VIGÊNCIA: da data de assinatura até 31 de dezembro
de 2023.
SENADOR POMPEU/CE, 20 de Julho de 2023.
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:FDFD535A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 180/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito
deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 99002220163
SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, Nº. 4549,
Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no
dia 09 de maio do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009,
e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$
574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referente
a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 574,20 (quinhentos e
setenta e quatro reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que
o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na
cidade de Fortaleza – Ceará.
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