DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3255 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
LEI n.º 1.695/2023, 20 de julho de 2023. 
  
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA FINANCIAMENTO À 
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – 
FINISA, 
PARA 
FINS 
DE 
OBRAS 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SANEAMENTO 
NO 
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, 
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a 
ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de 
10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do programa 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, nos 
termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações, 
destinados a realização de investimentos no Município de Senador 
Pompeu, observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos a serem contratados junto à Caixa 
Econômica Federal objeto da presente Lei, serão destinados ao 
pagamento de despesas de capital, voltados às ações de 
Georreferenciamento, Plano Diretor, Plano de Saneamento Municipal, 
Reforma de Estradas, Reforma da sede da Secretaria de Assistência 
Social, Reformas e Construções de Praças e Reforma e ampliação de 
Calçadão. 
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica o Município de Senador 
Pompeu autorizado a ceder como garantia recursos do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o 
artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França 
Cambraia, Senador Pompeu/CE, 20 de julho de 2023. 
  
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ 
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
  
O Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE, ANTÔNIO 
MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, em estrita observância ao que 
determina o Princípio da Publicação, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988; art. 37, caput, da Constituição do 
Estado do Ceará; na Lei n° 12.527 de 19 de novembro de 2011; assim 
como o art. 5°, X, da Lei Orgânica do Município de Senador 
Pompeu/CE, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, 
TORNA PÚBLICA A LEI Nº 1.695/2023, de 20 de julho de 2023, 
por fixação na sede da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE e 
demais 
locais 
de 
amplo 
acesso 
público 
e 
pelo 
sítio 
http://www.senadorpompeu.ce.gov.br, para o conhecimento e controle 
dos interessados diretos, pelo povo em geral e para que surtam seus 
efeitos jurídicos legais. 
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 
de 20 de julho de 2023. 
  
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ  
Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:F500EEAA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO 
  
A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto do Município de Senador Pompeu-CE, faz 
publicar o extrato resumido do processo de Adesão a Ata de Registro 
de Preços nº 08.005/2023, de 19 DE ABRIL DE 2023, da 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MARACANAÚ-CE, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
08.013/2022 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS DIGITAIS 
(LEDS) DESTINADAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO 
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE; 
  
FAVORECIDO: SIMABRAS – COMERCIO E CONSULTORIA 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 
  
ADESÃO NO VALOR GLOBAL: R$ 504.000,00 (quinhentos e 
quatro mil reais); 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: da data de assinatura até 31 de dezembro 
de 2023. 
  
SENADOR POMPEU/CE, 20 de Julho de 2023. 
  
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e 
Desporto 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:FDFD535A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 180/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito 
deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 99002220163 
SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, Nº. 4549, 
Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a 
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no 
dia 09 de maio do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referente 
a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 574,20 (quinhentos e 
setenta e quatro reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que 
o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na 
cidade de Fortaleza – Ceará. 

                            

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