DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo de
Seleção - Edital n° 003/2023, da Secretaria Municipal de Educação,
que visa à seleção para os cargos comissionados de Diretores das
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme ANEXO
I, a comparecerem na citada Secretaria, situada na Rua Maria Vitória,
32- Centro, no dia 28 de julho, das 8h às 14h, do corrente ano,
munidos dos documentos relacionados abaixo, a fim de realização da
posterior nomeação:
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP;
Fotocópia do Título de Eleitor e do comprovante de última votação;
Fotocópia de Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
Fotocópia da Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de
Desquite;
Fotocópia da Certidão de Nascimento filhos menores de 18 anos;
Fotocópia do comprovante de residência;
Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (Art.
13 da Lei nº 8.429/92);
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
Exames médicos básicos a seguir discriminados, que deverão ocorrer
às expensas do(a) candidato(a):
- Hemograma;
- Glicemia de jejum;
- Colesterol total e frações;
- ALT/AST;
- GAMA – GT;
- Bilirrubina total e frações;
- Uréia;
- Creatina;
- TSH;
- T4 livre;
- Laringoscopia (apenas para o cargo de Professor);
- Eletrocardiograma;
- Ecocardiograma;
- Ultrassonografia abdominal total;
- Raio-X de Tórax AP;
- Sumário de urina.
O (A) candidato (a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar o
cargo para o qual concorreu.
Várzea Alegre-Ceará, 20 de julho de 2023.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
LOCAL DE ATUAÇÃO
LOCALIDADE
CANDIDATOS APROVADOS
EEF MARIA ANESIA F.
LIMA
BAIRRO GROSSOS
LISIANA COSTA BITU
EEF IRACI BEZERRA DE
MORAIS
BAIRRO BETANIA
ANTONIO
ALVES
DE
ALMEIDA
EEF
TEODORA GOMES
FIUZA
BAIRRO RIACHINHO
DAMIÃO FERREIRA DA SILVA
EEF
ZULMIRA
SIEBRA
LEITE
BAIRRO VARJOTA
CICERA CRISTINA INACIO DE
SOUSA
EEF DR DARIO BATISTA
MORENO
BAIRRO RIACHINHO
ANTONIO
FERNANDES
DE
LIMA
EEIFM DR PEDRO SATIRO CENTRO
MARIA NILTA COSTA
EEF
FIGUEIREDO
CORREIA
CENTRO
FLAVIANA
FERREIRA
DE
MENESES MARQUES
CRECHE FRANCISCA DE
C. MAXIMO
BAIRRO COHAB
JOSÉLIA
MOREIRA
DE
CARVALHO
CRECHE
ANTONIO
PEDRO DA SILVA
BAIRRO RIACHINHO
KELMA HELENA GOMES DA
SILVA
CEI-
LUIZA
ALVES
F.
GRIGORIO
BAIRRO JUREMAL
FABIA PEREIRA DA SILVA
OLIVEIRA
EEF MARIA AMELIA G.
COSTA
BAIRRO
ALTO
DA
PREFEITURA
CICERO SOARES DA SILVA
EEF
JOSE
PRIMO
DE
MORAIS
VILA EXTREMA
AMÉLIA FERREIRA BORGES
DE SOUSA
EEF
ANTÃO
LEANDRO
BITU
SANHAROL
MARIA ZÉLIA CORREIA DE
SOUSA SEGUNDA
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:65B24EE0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 334, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços
de saneamento básico em localidades rurais ou de
pequeno porte do município de Várzea Alegre - CE
de que trata a Lei Municipal nº 1.383, de 19 de junho
de 2023 (Lei Autorizativa).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas
no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do
Município, e ainda,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
a
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
SALGADO E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da
Lei Municipal nº 1.383, de 19 de junho de 2023, mediante Acordo
de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade
civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014,
DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município.
§ 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei
Municipal nº 1.383, de 19 de junho de 2023, e, especialmente, na Lei
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil).
§ 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede”
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o
Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de
consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – titular do serviço: o Município de Várzea Alegre - CE, poder
autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas
filiadas, nas localidades de pequeno porte;
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por
diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão
associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de
saneamento rural;
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