DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
informar se deseja concorrer à vaga reservada;
informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.
deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção.
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais
expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.9.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade
remunerada), observada a legislação pertinente.
2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos
ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção,
bem como os exigidos para a efetivação do contrato.
2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessita de condições especiais para a realização da prova didática:
2.10.1. O candidato que for concorrer à vaga reservada para PCD ou que necessitar de tempo adicional, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas;
deverá indicar, até 04/08/2023, sua intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia
do formulário "CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS", da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa
da deficiência.
2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do
candidato no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a
locomoção ficará por conta do candidato.
2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 11/08/2023, a lista de
candidatos inscritos.
3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
3.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência e de 1 (uma) vaga destinada aos candidatos
negros.
3.1.2. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.1.3. Os candidatos que se inscreverem à vaga reservada disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.1.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do processo seletivo.
3.1.5. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que houver candidato(s) negro(s) e/ou PCD, observado os termos do artigo 13 da Resolução
CUNI nº 006/2018, e, conforme legislação vigente.
3.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros e/ou PCD for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as
maiores notas, independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o processo seletivo.
3.1.7. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 43 da Resolução CUNI nº 006/2018.
3.1.8. A desistência ou qualquer outro impedimento de candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo posterior candidato
classificado no processo seletivo.
3.1.9. A vaga reservada aos negros e/ou PCD será revertida aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das
seguintes situações:
não houver inscrição de candidato negro e/ ou PCD;
não houver candidato negro e/ou PCD;
após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura
no cargo, observado os termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, os artigos 6º, 11 e 12, ambos da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018.
após a análise da documentação exigida para concorrer à vaga PCD, nenhum candidato for considerado apto pela Junta Médica da UFLA
3.2 Da destinação de vaga aos candidatos negros
3.2.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à) vaga reservada aos negros, na proporção
de 1/5 (20%) de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução CUNI nº 006/2018.
3.2.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou
pardo.
3.2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.2.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam
previstos em Lei.
3.2.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas
destinadas à ampla concorrência.
3.2.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53,
de 04/07/2018, será realizada, obrigatoriamente com a presença do candidato classificado, por Comissão designada pela PROGEPE, a heteroidentificação complementar da
autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos).
3.2.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da
autodeclaração, por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve
candidatos negros aprovados com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.
3.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras
formas de publicação e/ou informação da convocação.
3.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação
complementar da autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial.
3.2.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE
IDENTIDADE (com fotografia), indicado no requerimento de inscrição.
3.2.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.3.2.13. Não
será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4(quatro) votos desfavoráveis que,
sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
3.2.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da
Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão
Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à ampla concorrência, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
3.2.15. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias
úteis após a data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.
3.2.16 Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.
3.3 Da(s) vaga(s) aos candidatos com deficiência
3.3.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e, pelo Decreto nº 9.508/2018, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada.
3.3.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular,
conforme o disposto na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
3.3.3 Os candidatos concorrentes à vaga reservada disputarão concomitantemente a essa e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.3.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.3.5. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida ao(s) candidato(s) da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma
das seguintes situações: não houver inscrição de candidato com deficiência; não houver candidato com deficiência classificado; e, havendo candidato(s) com deficiência
aprovado(s), não preencher(em) os requisitos para a homologação do resultado final.
3.3.6 Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização da prova didática, de acordo com o Anexo
do Decreto nº 9.508/2018.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 057, de 05/07/2023 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem)
pontos; prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado conforme quadro abaixo:
.
Deptº
Área
Seleção Presencial ou Remota
.
DBI
Microbiologia
Presencial
.
DCA
Ciência e Tecnologia de Produtos Vegetais
Presencial
.
DCC
Ciência da Computação - Sistemas de Computação
Presencial
.
D EA
Máquinas Agrícolas: Tecnologia de Materiais
Presencial
.
D EC
Ec o l o g i a
Presencial
.
DEL
Ensino de Língua Portuguesa, Semântica e Pragmática, Leitura e Produção de Textos
Remota
.
DME
Microbiologia Médica
Presencial
.
DMM
Matemática e Matemática Aplicada
Remota
.
DMV
Anatomia Veterinária
Presencial
.
DPE
Tecnologia Educacional e Educação a Distância
Presencial
.
DQI
Química Analítica e Química Geral
Presencial
4.1.1. Para as áreas que a seleção acontecerá de forma remota, a UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet tendo vista
melhor desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos como câmera e microfone.
4.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente físico ou remoto do
processo seletivo, conforme determina o inciso II, Art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 05/07/2023.
4.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no
decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
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