DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03413217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,64%, a partir de 08/05/2009, conforme laudo médico nº 2009/010791 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como 
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2009, cujo valor é de R$ 455,43 (QUATROCENTOS 
E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração 
mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, 
respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 88,64%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. 
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
494,46
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
83,67
TOTAL
578,13
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 88,64%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2544500/2015, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SEILA TELES, CPF 32307306315, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09601112, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2015, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.804/2015
1.569,79
Parcela Nominalmente Identificável, Inciso III Art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
304,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º da Lei nº 14.431/2009
156,98
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 15.243/2012 e 15.576/2014
93,75
TOTAL
2.124,99
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5673047/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VALDELYCE FERREIRA MARQUES, CPF 31653260378, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, nível/referência C, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12020619, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2017, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
2.643,88
Gratificação de Regência de Classe 18,5% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso II da Lei nº 16.285/2017
489,12
Parcela Nominalmente Identificavel Lei nº 15.901/2015
303,17
Parcela Variavel de Restribuição-PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
306,00
TOTAL
3.742,17
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 052201066, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JUVENCIO GONCALVES DE FREITAS, CPF 02398389391, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 06145515, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 23/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005)
498,32
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
99,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
99,66
TOTAL
896,97
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/10/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/02/2013, que concedeu aposentadoria à JUVENCIO 
GONCALVES DE FREITAS, matrícula nº 06145515. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 981855059, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 
de maio de 1974, a servidora, MARIA SILVENIR DE ARAUJO VIEIRA, CPF 31461875315, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE 
I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06017916, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº12.611/1996)
300,86
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
60,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
120,34
TOTAL
481,37
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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