DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 5.194 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990,
MARCIA HELENA DE ABREU, matrícula nº 413802, do cargo, em comissão, de AUXILIAR
PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, do órgão GABSEN/GSVANDER - Gabinete do
Senador Vanderlan Cardoso.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL,
no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1245496, resolve:
Nº 5.195 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990,
ALAN MÁRTIR ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 394959, do cargo, em comissão, de AUXILIAR
PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, do órgão GABSEN/GSMROGER - Gabinete do
Senador Marcos Rogério, a partir de 19/07/2023.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL,
no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1245576, resolve:
Nº 5.196 - exonerar NÉRIA CRISTINA VIEIRA, matrícula nº 341920, do cargo, em comissão,
de ASSISTENTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-10, do órgão GABSEN/GSLHEINZ -
Gabinete do Senador Luis Carlos Heinze, e nomeá-la para o cargo, em comissão, de
ASSISTENTE PARLAMENTAR PLENO, AP-11, da mesma lotação.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL,
no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1245736, resolve:
Nº 5.197 - movimentar, nos termos do art. 174, §5º, do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, FARID MENDONÇA JÚNIOR, matrícula nº 357549, ocupante do cargo, em
comissão, de ASSESSOR PARLAMENTAR, SF02, do órgão COMPER/CAE - Comissão de
Assuntos Econômicos, para ocupar o mesmo cargo no órgão GABLID/GLPSD - Gabinete da
Liderança do PSD.
MARCIO TANCREDI
Diretor-Geral
em exercício
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação
de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017,
combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00200.012626/2023-15, resolve:
Nº 5.089 - fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem
como nos arts. 16, inciso I, e 77, §2º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter vitalício a ANTONIA
MIRANDA TORRES, na condição de cônjuge, em valor equivalente a uma cota familiar de
50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-servidor acrescida
de uma cota de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento)
dos proventos do ex-servidor aposentado TERESO DE JESUS TORRES, mat. 45345, a partir
da data do óbito, 15/6/2023.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação
de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017,
combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00200.022568/2012-77, resolve
Nº 5.094 - fundamentado na redação original no inciso IV, do art. 222, da Lei nº 8.112/90,
por perda da qualidade de beneficiária, em razão de completar 21 (vinte e um) anos de
idade, cancelar a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão concedida em caráter
temporário a LETÍCIA YUKIE RIBEIRO MIKI, na condição de filha menor de 21 (vinte e um)
anos, e nos termos da redação original do art. 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90, reverter
a referida cota cancelada para EDUARDO MASSAO RIBEIRO MIKI, na condição de filho
menor de 21 (vinte e um) anos, em caráter temporário, alterando a cota da pensão de 50%
(cinquenta por cento) para 100% (cem por cento), concedida pelo Ato da Diretoria-Geral nº
2.838/2012, da remuneração que percebia a ex-servidora CRISTIANE YURIKO MIKI, mat.
106103, a partir da data da maioridade, 22/07/2023.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação
de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017,
combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00200.011087/2017-41 e anexos, resolve:
Nº 5.095 - fundamentado no inciso IV, do art. 222, da Lei nº 8.112/90, por perda da
qualidade de beneficiária, por completar 21 (vinte e um) anos de idade, cancelar a cota de
33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da pensão concedida em caráter
temporário a ELIZ DAYANA DE SOUZA OLIVEIRA, na condição de filha menor de 21 (vinte
e um) anos, e nos termos do art. 223, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015,
reverter a referida cota cancelada para ANTONIA DE OLIVEIRA TORRES, na condição de ex-
esposa
pensionada, e
FRANCISCA LUCIA
PEREIRA
DE AZEVEDO,
na qualidade
de
companheira, ambas em caráter vitalício, alterando a cota da pensão de 33,33% (trinta e
três vírgula trinta e três por cento) para 50% (cinquenta por cento) para cada uma,
concedida pela Portaria da Diretoria-Geral nº 4.276/2021, dos proventos que percebia o
ex-servidor MANOEL NETO DE OLIVEIRA, matrícula 36022, a partir da data da maioridade,
27/07/2023.
MARCIO TANCREDI
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA Nº 147, DE 17 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 16 da Resolução nº 659, de 09 de fevereiro de 2020, e o contido no Processo
Administrativo Eletrônico nº 008704/2021, resolve:
Prorrogar a cessão, ao Tribunal Superior Eleitoral, por um ano, a contar de 23
de setembro de 2023, do servidor MARIUS DE MATOS LIRA, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, para continuar exercendo a função de confiança de Assistente VI, Nível FC-6, no
Gabinete da Ministra Cármen Lúcia.
Min. ROSA WEBER
PORTARIA Nº 150, DE 17 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 16 da Resolução nº 659, de 09 de fevereiro de 2020, e o contido no Processo
Administrativo Eletrônico nº 008704/2021, resolve:
Prorrogar a cessão, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por
um ano, a contar de 16 de setembro de 2023, da servidora DANIELA DE MACEDO BRITTO
TRINDADE DE SOUSA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para continuar exercendo o
cargo em comissão de Assessor Chefe de Gabinete de Promotoria II, código CC-02.
Min. ROSA WEBER
PORTARIA Nº 152, DE 17 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 16 da Resolução nº 659, de 09 de fevereiro de 2020, e o contido no Processo
Administrativo Eletrônico nº 008704/2021, resolve:
Prorrogar a cessão, ao Conselho da Justiça Federal, por um ano, a contar de 10
de julho de 2023, do servidor TIAGO DA COSTA PEIXOTO, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, para continuar exercendo o cargo em comissão de Assessor "B", código CJ-1, da
Assessoria de Análise de Recursos, da Secretaria da Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais.
Min. ROSA WEBER
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP Nº 175, DE 20 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal
e tendo em vista o art. 9º, II, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar VITÓRIA CARVALHO COSTA, Técnico Judiciário, área Administrativa,
para exercer a função comissionada de Assistente II, nível FC-2, na Coordenadoria de
Planejamento e Gestão das Contratações.
CÍCERO RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP Nº 98, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do caput do art. 38 da Lei nº 8.112/90 e do inciso XXI
do art. 1º da Portaria DG nº 361/2015, e considerando o contido no Processo SEI/CNJ nº
05614/2023, resolve:
DESIGNAR PATRÍCIA FERNANDA PINHEIRO DE ARAÚJO, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, do quadro de pessoal deste Conselho, como substituta da Chefe do Setor
de Acompanhamento das Políticas de Gestão de Pessoas, nível FC-4, no período de 24 a 28
de julho de 2023.
JOÃO D'ARC RAMOS DE OLIVEIRA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA STJ/GP Nº 272, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 21, inciso XXV, do Regimento Interno e considerando o que consta do
Processo STJ n. 027060/2015, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria STJ/GP n. 239 de 9 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 22 subsequente, que alterou a Portaria STJ/GP n. 454 de 6 de
novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 seguinte, que aposentou a
servidora Maria Aparecida Caixeta de Bezerra, matrícula S013409, no cargo de Analista
Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, do quadro de pessoal do Tribunal, para
excluir do fundamento legal o art. 18, § 2º, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
c/c o art. 193 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
PORTARIA STJ/GP Nº 345, DE 17 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 21, XXVI, do Regimento Interno e considerando o contido no Processo
STJ n. 21734/2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 7 de agosto de 2024, a cessão do servidor FILIPE BORGES
MARRA, matrícula S069366, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe de
Seção, nível FC-6, no Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
PORTARIA STJ/GP Nº 346, DE 17 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 21, XXVI, do Regimento Interno e considerando o contido no Processo
STJ n. 038177/2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 25 de agosto de 2024, a cessão da servidora ANDREA
VIANA FERREIRA BECKER, matrícula S061888, para continuar a exercer o cargo em
comissão de Chefe de Gabinete "A", nível CJ-3, no Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
PORTARIA STJ/GP Nº 347, DE 17 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 21, inciso XXVI, do Regimento Interno, em cumprimento à decisão
proferida nos autos do Processo n. 1045630-76.2023.4.01.3400 em trâmite na 16ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e considerando o que consta do
Processo STJ n. 005755/2023, resolve:
Alterar a Portaria STJ/GP n. 144 de 14 de março de 2023, publicada no DOU de
21 de março de 2023, para conceder, a partir de 22 de janeiro de 2023, pensão por morte
a Adirson Raimundo Damasceno, a Gabriel Teodoro da Silva Damasceno e a Miguel Eloy
Silva Damasceno, respectivamente, cônjuge e menores sob guarda da ex-servidora
aposentada Sônia Guimarães da Silva Damasceno, matrícula S008588, com efeitos
financeiros para o cônjuge a partir de 22 de janeiro de 2023 (data do óbito) e para os
menores a partir de 28 de junho de 2023 (data da decisão liminar que determinou a
concessão da pensão), nos termos do art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, e dos arts.
23, § 4º, e 24, § 1º, inciso II, da referida emenda, c/c os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da
Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, esta última c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.
424, de 29 de dezembro de 2020, e da sentença exarada pela 16ª Vara Federal Cível da
Seção Judiciária do Distrito Federal no Processo n. 1045630-76.2023.4.01.3400.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
PORTARIA STJ/GP Nº 350, DE 19 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 21, inciso XXV, do Regimento Interno e considerando o que consta do
Processo STJ n. 020469/2023, resolve:

                            

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