DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus
respectivos Governos, assinaram o presente Tratado.
Feito em Brasília, em 13 de junho de 2019, em dois exemplares, nas línguas
árabe, portuguesa e francesa, sendo os três textos igualmente autênticos. Em caso de
divergência de interpretação, o texto em francês prevalecerá.
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ernesto Araújo
Ministro das Relações Exteriores
PELO REINO DE MARROCOS
Nasser Bourita
Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 343, de 20 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Nº 344, de 20 de julho de 2023. Proposta ao Senado Federal, para que seja autorizada a
contração de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do
Brasil, entre o Município de Aracaju, Estado de Sergipe, e o New Development Bank - NDB,
cujos recursos destinam-se ao financiamento do "Programa Aracaju Cidade do Futuro".
Nº 345, de 20 de julho de 2023. Solicita ao Congresso Nacional que seja atribuído o regime
de urgência ao Projeto de Lei nº 2.925, de 2023, que "Altera a Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre a
transparência em processos arbitrais e o sistema de tutela privada de direitos de
investidores do mercado de valores mobiliários.".
Nº 346, de 20 de julho de 2023. Solicita ao Congresso Nacional que seja atribuído o regime
de urgência ao projeto de lei nº 2.926, de 2023, que "Dispõe sobre as instituições
operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos
Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7
de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de
9 de outubro de 2013".
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA Nº 383/PGF/AGU, DE 14 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação
da Procuradoria-Geral Federal em Paranavaí/PR.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das competências de
que tratam os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002
e da delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de
outubro 
de
2015 
e
considerando 
o 
contido
no 
Processo
Administrativo 
nº
00407.020072/2018-38, resolve:
Art. 1º Fica extinto o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal
em Paranavaí/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 87, DE 5 DE JULHO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado
pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto -
Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho
de 2013, e no processo 21024.000210/2023-02, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária APARECIDA LORRANY NUNES SAMPAIO,
inscrita no CRMV-MT sob n.º 7395, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins
de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 88, DE 7 DE JULHO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000433/2023-61, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FRANCYS JUNIOR GONÇALVES BRAGA
inscrito no CRMV-MT sob n.º 7262, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins
de trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 92, DE 14 DE JULHO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969 e na Norma Interna 001 de
12.01.2010 e processo SEI nº 21024.001456/2023-93, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL CANELA DE CAMARGO, inscrito
no CRMV-MT sob nº 5158, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária- CIS-E para
trânsito intra e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal (não
comestíveis) para fins industriais no Município de Barra do Garças - Mato Grosso,
observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

                            

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