Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100006 6 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram o presente Tratado. Feito em Brasília, em 13 de junho de 2019, em dois exemplares, nas línguas árabe, portuguesa e francesa, sendo os três textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, o texto em francês prevalecerá. PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ernesto Araújo Ministro das Relações Exteriores PELO REINO DE MARROCOS Nasser Bourita Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 343, de 20 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Nº 344, de 20 de julho de 2023. Proposta ao Senado Federal, para que seja autorizada a contração de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Aracaju, Estado de Sergipe, e o New Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento do "Programa Aracaju Cidade do Futuro". Nº 345, de 20 de julho de 2023. Solicita ao Congresso Nacional que seja atribuído o regime de urgência ao Projeto de Lei nº 2.925, de 2023, que "Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre a transparência em processos arbitrais e o sistema de tutela privada de direitos de investidores do mercado de valores mobiliários.". Nº 346, de 20 de julho de 2023. Solicita ao Congresso Nacional que seja atribuído o regime de urgência ao projeto de lei nº 2.926, de 2023, que "Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013". ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA Nº 383/PGF/AGU, DE 14 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Paranavaí/PR. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das competências de que tratam os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 e da delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015 e considerando o contido no Processo Administrativo nº 00407.020072/2018-38, resolve: Art. 1º Fica extinto o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Paranavaí/PR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 87, DE 5 DE JULHO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013, e no processo 21024.000210/2023-02, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária APARECIDA LORRANY NUNES SAMPAIO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7395, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 88, DE 7 DE JULHO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000433/2023-61, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FRANCYS JUNIOR GONÇALVES BRAGA inscrito no CRMV-MT sob n.º 7262, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 92, DE 14 DE JULHO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969 e na Norma Interna 001 de 12.01.2010 e processo SEI nº 21024.001456/2023-93, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL CANELA DE CAMARGO, inscrito no CRMV-MT sob nº 5158, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária- CIS-E para trânsito intra e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal (não comestíveis) para fins industriais no Município de Barra do Garças - Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZFechar