Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100007 7 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.217, DE 10 DE JULHO DE 2023 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.006061/2022-94, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Trucks Comércio e Tecnologia de Rastreadores e Comunicações LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 27.755.427/0003-18, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Terminal portátil para entrada e saída de dados para uso em veículos automotores (interface homem-máquina), baseado em técnica digital, modelo(s): TV5.2; TV5.3; TV5.4. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.369, DE 20 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 , em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.002087/2023-32, ad referendum da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores reajustados das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, conforme tabelas anexas. Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 16, de 1º de julho de 2010 - Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO ANEXO 1. Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Longa Duração) . Modalidade Sigla Categoria /Nível Valor R$ . Iniciação Tecnológica e Industrial ITI A 700,00 . B 300,00 . Desenvolvimento Tecnológico e Industrial DT I A 5.200,00 . B 3.900,00 . C 1.430,00 . Especialista Visitante EV 1 6.500,00 . 2 4.550,00 . 3 3.250,00 . Extensão no País EXP A 5.200,00 . B 3.900,00 . C 1.430,00 . Apoio Técnico em Extensão no País AT P A 770,00 . B 560,00 . Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais SET A 7.800,00 . B 6.500,00 . C 5.850,00 . D 5.200,00 . E 4.550,00 . F 3.900,00 . G 3.250,00 . H 1.950,00 . I 1.040,00 . Apoio à Difusão do Conhecimento ADC 1A 4.200,00 . 1B 3.900,00 . 1C 1.430,00 . 2A 700,00 . 2B 300,00 . 2C 200,00 . Iniciação ao Extensionismo IEX - 700,00 2. Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Curta Duração) . Modalidade Sigla Valor . Especialista Visitante BEV Ver valores de Diárias no País . Estágio/treinamento no País BEP . Estágio/treinamento no Exterior BSP Ver valores de Diárias no Exterior Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.753, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.030766/2022-10, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à CV - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.081/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), na localidade de CAMPO VERDE, estado de MATO GROSSO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CV - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.081/0001-04, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto de 29 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 401, de 13 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2011, para execução do referido serviço no município de CAMAQUÃ , estado do RIO GRANDE DO SUL. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.756, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007280/2022-70, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.673.114/0001-41, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois) em caráter SECU N DÁ R I O e com tecnologia digital, no município de VARJOTA, estado do CEARÁ. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.731.671/0001-95, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 13 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000, para execução do referido serviço no município de FORTALEZA, estado do CEARÁ. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.778, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.066458/2013-11, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15.402/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00391/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE OSVALDO CRUZ LTDA (CNPJ nº 53.338.604/0001-09), nos termos da Portaria MVOP nº 406, de 26 de abril de 1951, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.779, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.015944/2015-99, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2948/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00379/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 12 de agosto de 2015, a permissão outorgada à RÁDIO CLUB DE PALMAS LTDA (CNPJ nº 75.661.751/0001-58), nos termos da Portaria nº 636, de 6 de agosto de 1975, publicada em 12 de agosto de 1975, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Palmas, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.780, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004949/2014-59, invocando as razõesFechar