DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
(Empate)
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate)
RÁDIO BARE LTDA
H A B I L I T A DA
. 4° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.880, DE 3 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro DE 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 210 (duzentos e dez), frequência 89,9 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de Beruri, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 03 de Julho de 2023, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013261/2020-11.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE 
DE
TELEVISÃO 
MANAUARA
LTDA .
H A B I L I T A DA
. 1° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARE LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.881, DE 3 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 229 (duzentos e vinte e nove), frequência
93,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Barcelos, estado do
Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de Manaus estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 03 de Julho de 2023, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013238/2020-81.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.883, DE 3 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 215 (duzentos e
quinze), frequência 90,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Urucará,
estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 045, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março
de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no
município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 06 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVEDO
que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro
de 
Estado 
das 
Comunicações, 
no 
âmbito 
do 
processo 
administrativo 
nº
53115.012582/2020-06.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARE LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.884, DE 3 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 216 (duzentos e
dezesseis), frequência 91,1 MHz, classe C em caráter primário, no município de Santo
Antônio do Içá, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de
1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991,
publicado no Diário Oficial de 20 de março de 20 de março de 1991, para execução do
serviço no município de Manaus, estado de Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 06 de Julho de 2023, pelo Sr ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVEDO,
brasileiro, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo
Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.012522/2020-85.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
RÁDIO ICAENSE A ESPERANÇA NO AR LTDA
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.885, DE 3 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de
setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE
TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº
05.531.223/0001-07,
para
executar,
por prazo
indeterminado,
o
serviço
de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, com utilização do canal 244 (duzentos e quarenta e
quatro), frequência 96,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de
Manicoré, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA ,
pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no
Diário Oficial da União de 01 de março de 1990, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 20 de
março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado do
Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta
Portaria foi assinado em 06 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA
JOSÉ E AZEVEDO, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA
LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo
administrativo nº 53115.008137/2020-33.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel
e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate)
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA

                            

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