DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
presentes nas Notas Técnicas nº 12613/2022/SEI-MCOM e nº 8009/2023/SEI-MCO M ,
chanceladas pelo Parecer Jurídico n. 00389/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada
originalmente à Rádio Jornal do Povo Ltda, nos termos da Portaria MJNI n.º 5-B, datada em
5 de janeiro de 1962, posteriormente transferida à GALLE-SISTEMA DE COMUNIC AÇ ÃO
LTDA (CNPJ nº 05.034.688/0001-44), por intermédio do Decreto s/nº, de 23 de junho de
2005, publicado em 24 de junho de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, no município de
Limeira, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.790, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida nos Despachos de
26 de julho de 2013, publicados no DOU do dia 30 subsequente, a qual, acolhendo os
termos 
do 
Parecer 
nº
077/2013/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU 
e 
Parecer 
nº
00303/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, que opinou pela desclassificação superveniente da
licitante RÁDIO FM SERRA AZUL LTDA. e anulação da homologação da Concorrência nº
086/2000 - SSR/MC, para a localidade de São Pedro do Piauí, no estado do Piauí, no
Processo nº 53000.003475/2000-22, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 54, de 24 de março de 2009, publicada
no DOU em 25 de março de 2009, que outorgou à licitante RÁDIO FM SERRA AZUL LTDA.
permissão para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na
localidade de São Pedro do Piauí, no estado do Piauí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.791, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 01250.023896/2019-34, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS
GERAIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.184.649/0001-02, para executar,
por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais
e localidades relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS
GERAIS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.184.649/0001-02, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 90, de 27 de outubro de 1961, publicado no Diário Oficial da União de mesma
data, para execução do serviço no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso de
Canal
Manifestação de
Interesse
. MG
ÁGUAS FORMOSAS
36 (trinta e seis)
N ÃO
S EQ - G 1 0 9 7 8
. MG
A N D R A DA S
21 (vinte e um)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 9 8
. MG
BAMBUÍ (Araújos)
20 (vinte)
N ÃO
S EQ - G 0 8 9 1 1
. MG
CAMPANHA
21 (vinte e um)
N ÃO
S EQ - G 1 0 9 9 2
. MG
CAMPO BELO
20 (vinte)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 8 4
. MG
FO R M I G A
20 (vinte)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 8 0
. MG
G U A N H Ã ES
19 (dezenove)
N ÃO
S EQ - G 0 8 9 0 1
. MG
GUAXUPÉ
19 (dezenove)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 8 8
. MG
JAC U T I N G A
36 (trinta e seis)
N ÃO
S EQ - G 0 8 9 1 0
. MG
LAGOA DA PRATA
20 (vinte)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 8 9
. MG
LU Z
20 (vinte)
N ÃO
S EQ - G 1 0 9 8 2
. MG
M AC H A D O
19 (dezenove)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 9 4
. MG
MARIANA
21 (vinte e um)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 8 1
. MG
P A R AG U AÇ U
19 (dezenove)
N ÃO
S EQ - G 0 8 9 2 0
. MG
PASSOS
20 (vinte)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 6 6
. MG
SÃO JOÃO DEL REI
20 (vinte)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 6 9
. MG
SÃO LOURENÇO
20 (vinte)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 9 2
. MG
TEÓFILO 
OTONI
(Belo
Oriente)
30 (trinta)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 5 6
. MG
V I ÇO S A
21 (vinte e um)
N ÃO
S EQ - G 0 8 8 7 6
PORTARIA Nº 9.810, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.003737/2023-58, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 7308/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00375/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência do
pedido de renovação por parte da REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº
87.978.771/0001-36), a concessão outorgada nos termos do Decreto nº 20.080, de 30 de
novembro de 1945, publicado em 11 de dezembro de 1945, para exploração do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O serviço de que
trata o caput se encontrava em
funcionamento em caráter precário desde 1º de maio de 2013, conforme art. 4º, § 1º, da
Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.815, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.032349/2022-01, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 7675/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00376/2023/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência
do pedido de renovação, a outorga anteriormente concedida à RÁDIO GAÚCHA S/A (CNPJ
nº 90.721.994/0001-28), nos termos do Decreto nº 44.860, de 21 de novembro de 1958,
publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 1958, para a execução do
serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Porto Alegre, estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.847, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro DE 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 226 (duzentos e
vinte e seis), frequência 93,1 MHz, classe A3, em caráter primário, no município de
Itacoatiara, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 045, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março
de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no
município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 06 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVED O,
que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro
de 
Estado 
das 
Comunicações, 
no 
âmbito 
do 
processo 
administrativo 
nº
53115.008021/2020-02.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
(Empate)
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA. H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
(Empate)
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
(Empate)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5° Lugar
AMAZÔNIA CABO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 6° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.848, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no
Processo nº 53115.043238/2021-31, especialmente os fundamentos consubstanciados na
Nota Técnica nº 6575/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00420/2023,
da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 88, de 17 de
fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 1999, à Fundação
Bebedourense de Educação e Cultura, atualmente designada como Fundação Caminho
Seguro, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.508.920/0001-88, para a Fundação João
Paulo II, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, que fica autorizada a
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, mediante a utilização do canal 45 (quarenta e
cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Colina, estado de São
Paulo, conforme consignação obtida mediante os termos da Portaria nº 3478/2016/SEI-
MC TIC.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria Fundação João Paulo II, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
50.016.039/0001-75, para execução do serviço no município de Aracaju, estado de
Sergipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 9.861, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53115.020083/2021-65, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 7932/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00424/2023/CONJUR-
M CO M / CG U / AG U ,
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Astral Comunicações Ltda, inscrita no
C.N.P.J. nº 04.478.075/0001-33, por meio da Portaria nº 625, de 21 de setembro de 2006,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 326, de 2011, publicado no dia 25 de outubro de
2011, para a Rádio Cowboy FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 34.520.996/0001-88, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência
modulada, vinculado ao Fistel nº 50408669683, no município de Monte Alegre de Minas,
estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Alexandre Mello Soares
24.750
24.750,00
. Anderson Carlos da Silva
250
250,00
. T OT A L
25.000
25.000,00

                            

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