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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100011 11 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 9.886, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105/2020, publicado no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 224 (duzentos e vinte e quatro), frequência 92,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Careiro, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 06 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVED O, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.008152/2020-81. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar (Empate) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) RÁDIO BARE LTDA H A B I L I T A DA . 4° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.887, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 211 (duzentos e onze), frequência 90,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Lábrea, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado de Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 06 de Julho de 2023 pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVEDO, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.008168/2020-94. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR ( E M P AT E ) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO RIO MAR LTDA H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.888, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 214 (duzentos e quatorze), frequência 90,7 MHz, classe B2, em caráter primário, no município de Fonte Boa, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado de Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 06 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVED O, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115/008505/2020-43. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR ( EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO RIO MAR LTDA H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.896, DE 4 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 234 (duzentos e trinta e quatro), frequência 94,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de São Gabriel da Cachoeira, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 06 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVED O, brasileiro, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.008162/2020-17. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA . H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) RÁDIO BARÉ LTDA H A B I L I T A DA . 4° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.937, DE 7 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.019737/2004-02, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8197/2023/SEI-MCOM chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00431/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 78.461.241/0001-25, por meio da Portaria nº 11, de 17 de janeiro de 1985, publicado no dia 18 de janeiro de 1985, para a Rádio 90.1 FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 06.178.113/0001-68, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 05022887444, no município de Araucária, estado do Paraná. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Joel Malucelli 2.942.607 2.942.607,00 . Cristiano Malucelli 267.393 267.393,00 . T OT A L 3.210.000 3.210.000,00 . NOME CARGO . Cristiano Malucelli Administrador . Georgete Soares Bender Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar