DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.886, DE 3 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105/2020, publicado no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2020, na
forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA ,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 224 (duzentos e
vinte e quatro), frequência 92,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de
Careiro, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de
1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991,
publicado no Diário Oficial de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município
de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 06 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVED O,
que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro
de 
Estado 
das 
Comunicações, 
no 
âmbito 
do 
processo 
administrativo 
nº
53115.008152/2020-81.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
(Empate)
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate)
RÁDIO BARE LTDA
H A B I L I T A DA
. 4° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.887, DE 3 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 211 (duzentos e
onze), frequência 90,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Lábrea, estado
do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de
1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991,
publicado no Diário Oficial de 20 de março de 20 de março de 1991, para execução do
serviço no município de Manaus, estado de Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 06 de Julho de 2023 pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVEDO,
que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro
de 
Estado 
das 
Comunicações, 
no 
âmbito 
do 
processo 
administrativo 
nº
53115.008168/2020-94.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.888, DE 3 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 214 (duzentos e
quatorze), frequência 90,7 MHz, classe B2, em caráter primário, no município de Fonte
Boa, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de
1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991,
publicado no Diário Oficial de 20 de março de 20 de março de 1991, para execução do
serviço no município de Manaus, estado de Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 06 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVED O,
que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro
de 
Estado 
das 
Comunicações, 
no 
âmbito 
do 
processo 
administrativo 
nº
53115/008505/2020-43.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
( EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.896, DE 4 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 234 (duzentos e
trinta e quatro), frequência 94,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de São
Gabriel da Cachoeira, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de
1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991,
publicado no Diário Oficial de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município
de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 06 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVED O,
brasileiro, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo
Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.008162/2020-17.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
(Empate)
SOCIEDADE 
DE
TELEVISÃO 
MANAUARA
LTDA .
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate)
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate)
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
. 4° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.937, DE 7 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto
no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro
de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.019737/2004-02, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8197/2023/SEI-MCOM chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00431/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 78.461.241/0001-25, por meio da Portaria nº 11, de 17 de janeiro de 1985,
publicado no dia 18 de janeiro de 1985, para a Rádio 90.1 FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 06.178.113/0001-68, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora,
em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 05022887444, no município de Araucária, estado do Paraná.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Joel Malucelli
2.942.607
2.942.607,00
. Cristiano Malucelli
267.393
267.393,00
. T OT A L
3.210.000
3.210.000,00
. NOME
CARGO
. Cristiano Malucelli
Administrador
. Georgete Soares Bender
Administradora
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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