Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100009 9 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . NOME CARGO . Alexandre Mello Soares Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.874, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro DE 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 222 (duzentos e vinte e dois), frequência 92,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Urucará, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 03 de Julho de 2023, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013320/2020-51. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA . H A B I L I T A DA . 1° LUGAR (EMPATE) RÁDIO BARE LTDA. H A B I L I T A DA . 3° LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.875, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro DE 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 214 (duzentos e quatorze), frequência 90,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Caapiranga, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 03 de Julho de 2023, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013311/2020-60. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° LUGAR ( E M P AT E ) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1° LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 3° LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.876, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e seis), frequência 89,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Careiro, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 539, de 15 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2003, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 778, de 28 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial de 29 de outubro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 03 de Julho de 2023 , pelo Sr. RONALDO LÁZARO TIRADENTES, que, no ato, representou a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007295/2020-76. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar (Empate) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) RÁDIO BARE LTDA H A B I L I T A DA . 4° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.877, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro DE 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 212 (duzentos e doze), frequência 90,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Apuí, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 03 de Julho de 2023, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013309/2020-91. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° LUGAR ( E M P AT E ) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1° LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO BARE LTDA. H A B I L I T A DA . 3° LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.878, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 234 (duzentos e trinta e quatro), frequência 94,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Careiro, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 03 de Julho de 2023 pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013286/2020-14. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar