DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
23-0604 MULHERES ASIÁTICAS - TEMPORADA COREANO-BRASILEIRAS
Processo: 01416.002491/2023-17
Proponente: JACQUELINE SATO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 30.846.092/0001-96
Valor total aprovado: R$ 3.344.603,15
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei n°. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 77638-6
Valor aprovado
no art.
39, inciso
X, da
Medida Provisória
n° 2.228-1/01:
R$
177.372,99
Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 77637-8
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada n° 889, realizada em 14/07/2023
Art.
4º
As
Deliberações
produzem efeito
a
partir
da
data
desta
publicação.
TIAGO MAFRA
Diretor-Presidente
Substituto
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.575/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CEDRO DA MORENA, situado no Município de Aripuanã, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900269/2023-35. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.576/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MP, situado no Município de Itaituba, no Estado do Pará - PA .
Processo nº 67615.900267/2023-46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.577/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo COMANDANTE GASTÃO, situado no Município de Tangará da Serra, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900196/2022-09. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.578/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto BAY PARK, situado no Município de Vinhedo, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.900078/2023-53. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.579/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo PRIVADO FAZENDA HORIZONTINA, situado no Município de Campos Lindos,
no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900232/2023-15. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.580/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto BERTOLUCCI, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.900721/2023-49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 796, DE 10 DE JULHO DE 2023
ASSUNTO: Reversão de bem imóvel Próprio Nacional
administrado pelo Comando do Exército situado no
Município 
de
Cascavel/PR, 
à
Secretaria 
do
Patrimônio 
da 
União, 
por 
intermédio 
da
Superintendência do Patrimônio da União no Estado
do Paraná, por terem cessados os motivos de sua
aplicação e não mais
atender às necessidades
precípuas da Força Terrestre
1. Processo originário do Comando Militar do Sul, propondo a reversão à
Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da
União no Estado do Paraná (SPU/PR), do imóvel Próprio Nacional de Registro Imobiliário
Patrimonial de Utilização nº 7493.00026.500-8, cadastrado no Comando do Exército como
PR 05-0148, com área de 2.475,00 m² (dois mil quatrocentos e setenta e cinco metros
quadrados), sem benfeitorias,
localizado na Rua General Osório nº 839, Centro,
Cascavel/PR, transcrito sob nº 41.298, do Livro 3-BL, em 16 de setembro de 1974, no
Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR, por terem cessados os motivos de sua
aplicação.
2. CONSIDERANDO:
a. que o bem imóvel objeto de reversão foi adquirido pela União, mediante
doação com encargo do Município de Cascavel/PR para destinação ao Comando do Exército,
com a finalidade de construção e instalação de organização militar, conforme encargo
expresso nas Leis Municipais nº 776, de 17 de agosto de 1970; nº 825, de 15 de março de
1971; nº 995, de 12 de dezembro de 1972 e nº 1042, de 23 de novembro de 1973;
b. que o encargo imposto na Lei Municipal nº 776, de 17 de agosto de 1970,
bem como no contrato de doação com encargo firmado entre aquele ente municipal e a
União Federal não teve a finalidade cumprida até a presente data;
c. o efetivo interesse do Município de Cascavel/PR em reaver o bem imóvel
doado, conforme manifestação expressa, contida no processo, por descumprimento do
encargo na doação;
d. não subsistir interesse na sua utilização para que fora adquirido, serviço
público vocacionado para atividades militares;
e. que inexiste interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua
administração, uma vez que persiste a impossibilidade de cumprimento do encargo;
f. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército
(EME), bem como inviabilidade de submetê-lo à alienação ou à exploração econômica de
interesse da Força Terrestre, por impossibilidade da vedação contida no encargo;
g. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do
Exército, sendo desnecessária sua mantença, o que decorrerá racionalização dessas
despesas;
h. que são favoráveis os pareceres do EME, do Comando Militar do Sul (CMS),
do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do 4º Grupamento de Engenharia (4º
Gpt E), da 5ª Divisão de Exército à reversão proposta; e
i. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União
Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela
Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a
presente desincorporação, exaro o seguinte
D ES P AC H O
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das Instruções Gerais sobre
Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB
10-IG-04.005), 2ª edição, a reversão à SPU/PR, do imóvel identificado no nº 1, por terem
cessados os motivos de sua aplicação.
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao
4º Gpt E, para fim de seu cumprimento.
3) O 4º Gpt E instrua o processo desincorporativo do bem ora revertido com
sua documentação dominial (título de transferência-TT, título de propriedade-TP, termo de
entrega e recebimento-TER, Planta se houver ou imagem localizacional/situacional, cópia
do espelho do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial-SPIUnet, termo de
vistoria e devolução e Nota de Lançamento) transferindo-o da gestão do Comando da 5ª
Região Militar para a gestão da SPU/PR, este Despacho e o encaminhe àquela
Superintendência, solicitando que:
a) adote as providências administrativas para devolução do bem imóvel ora
revertido ao doador, exclusão do rol de bens especiais, bem como o cancelamento do
termo de entrega e atualização no SPIUnet;
b) disponibilize documentação comprobatória desses atos à Diretoria de
Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento, controle e
adoção das medidas necessárias à atualização cadastral; e
c) notifique o doador acerca da reversão ora autorizada, bem como informe o
número do protocolo atribuído pela SPU/PR, a fim de tratativas com a referida
Superintendência na busca do recebimento do bem imóvel.
4) O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências
decorrentes.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 110, DE 20 DE JULHO DE 2023
Prorroga a vigência da Resolução CNAS nº 75, de 25
de julho de 2022.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em
Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2023, no uso das competências que lhe
confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS, e considerando o disposto no art. 8º, da Resolução CNAS nº 6, de 9 de
fevereiro de 2011 - Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de janeiro de 2024 a vigência da Resolução CNAS nº
75, 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 26 de julho de
2022, Seção: 1, Página: 2, que dispõe sobre a instituição da Comissão de Controle Social
das Deliberações das Conferências de Assistência Social e que passou a vigorar uma
semana após sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de agosto de 2023.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
E DO EMPREENDEDORISMO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
I N T EG R AÇ ÃO
PORTARIA Nº 206, DE 19 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio
e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 19687.107132/2023-12, resolve:
Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, as decisões da
sociedade estrangeira ACCIONA CONSTRUCCIÓN, S.A, autorizada a funcionar no Brasil pelo
Decreto, de 2 de setembro de 1999, publicado no D.O.U., 3 de setembro de 1999,
concernente ao aumento do capital de R$ 696.067.451,24 (seiscentos e noventa e seis
milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro
centavos), para R$ R$ 721.945.451,22 (setecentos e vinte e um milhões, novecentos e
quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos),
conforme consta da Averbação em escritura Pública de Deliberações Sociais da Sociedade
Mercantil Unipessoal "Acciona Construcción, S.A.", de 18 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MESQUITA SOUTO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 412, DE 19 DE JULHO DE 2023
Institui, no âmbito do
Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, a Rede Nacional de
Implementação 
das 
Decisões
dos 
Sistemas
Internacionais de Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II
da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º do Anexo I ao Decreto
nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDHC, a Rede Nacional de Implementação de Decisões dos Sistemas Internacionais de
Direitos Humanos - RNID/SIDH, com a finalidade de assegurar o cumprimento das
decisões proferidas pelos órgãos internacionais de direitos humanos previstos nos

                            

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