DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 227, DE 20 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
822/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.021744/2021-04, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Obras Sociais e Educacionais de Luz,
inscrita sob o CNPJ nº 18.301.267/0001-84, com validade para o período de 1º/01/2022 a
31/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 228, DE 20 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
873/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.022160/2021-48, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Educacional Dom José,
inscrita sob o CNPJ nº 07.116.951/0001-70, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a
contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 229, DE 20 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
749/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.022694/2020-93, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Casa da Criança Feliz, inscrita sob o
CNPJ nº 00.296.242-0001-74, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 230, DE 20 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
18/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.026273/2019-06, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade CRECHE MARIA THEREZA DE MELLO
MORORÓ, inscrita sob o CNPJ nº 47.437.488/0001-82, com validade pelo prazo de 3 (três)
anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 231, DE 20 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO
E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota
Técnica nº 727/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do
Processo SEI nº 23000.025452/2015-94, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Liceu
Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, inscrita sob o CNPJ nº 46.043.881/0001-
29, nos autos do Processo nº 23000.025452/2015-94, com validade para o
período de 1º/01/2016 a 31/12/2018.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual,
previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos
serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do
cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação,
bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do
CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº
15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.406 - GAB/REI/IFPI, DE 20 DE JULHO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Processo nº 23179.000813/2023-68, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 19/07/2023, o prazo de validade do
Edital nº 11, de 18/07/2022, publicado no DOU de 19/07/2022, referente à Homologação
do Resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto -
Cadastro de Reserva / Área: Contabilidade, realizado nos termos de que trata o Edital
10/2022 - GDG/DGPARNAIB/CAPAR/IFPI, de 14 de junho de 2022.
LARISSA SANTIAGO DE AMORIM
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
PORTARIA Nº 443, DE 20 DE JULHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar,
nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC,
no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de
2018, e o processo nº 23855.004799/2023-24, resolve:
Art. 1º Designar o Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e Comunicação como
Gestor de Segurança da Informação Interno da Universidade Federal do Delta do
Parnaíba.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
PORTARIA Nº 444, DE 20 DE JULHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar,
nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC,
no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de
2018, e o processo nº 23855.004799/2023-24, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Segurança da Informação da UFDPar, com a seguinte
composição:
GESTOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e Comunicação
SECRETARIA EXECUTIVA
Vice-Reitor
REPRESENTANTES DAS UNIDADES FINALÍSTICAS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Pró-Reitor de Extensão
Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação
TITULAR DA UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Coordenador de Processos, Projetos e Governança de TIC
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 377, de 19 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 96, de 22 de maio de 2023, seção I, página 43.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
PORTARIA Nº 445, DE 20 DE JULHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar,
nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23855.003075/2023-12,
resolve:
Art. 1º Reconduzir e alterar a Comissão de Elaboração dos Instrumentos de
Governança das Contratações, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, que passará
a ter a seguinte composição:
Mara Águida Porfirio Moura - SIAPE 1730718 - PROPLAN, Presidente;
Leonardo Costa e Silva - SIAPE 1564965 - PRAD;
João Ferreira Lima - SIAPE 1554956 - PROPLAN;
Jorgete Freire de Carvalho - SIAPE 145033 - PRAD;
Ana Célia Coelho Madeira Veras - SIAPE 1079136 - PROJUR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de
90 dias para a conclusão dos trabalhos.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
PORTARIA Nº 447, DE 20 DE JULHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA -UFDPar,
nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23855.004830/2023-60,
resolve:
Art. 1º Designar Comissão Gestora de Elaboração do Plano de Logística
Sustentável, com o objetivo de Assegurar o cumprimento dos objetivos relacionados à
sustentabilidade no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, com os
seguintes membros:
MARA ÁGUIDA PORFÍRIO MOURA - SIAPE 1730718 - PRESIDENTE
TIAGO SAYÃO ROSA - SIAPE 1920720 - PROPLAN
LEONARDO COSTA E SILVA - SIAPE 1564965 - PRAD
ADIEL COSTA DO NASCIMENTO - SIAPE 3264741 - PRAD
MOYSES BARBOSA DA SILVA FILHO - SIAPE 1264885 - PREUNI
ANA CÉLIA COELHO MADEIRA VERAS - SIAPE 1079136 - PROJUR
RAFAEL ARAÚJO SOUSA FARIAS - SIAPE 1268315 - PROGEP
EDVANIA GOMES DE ASSIS SILVA, SIAPE: 1301254 - TURISMO
JACYRA FERREIRA FRANÇA RODRIGUES - SECRETÁRIA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de
90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
PORTARIA Nº 448, DE 20 DE JULHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA -UFDPar,
nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23855.004839/2023-11,
resolve:
Art. 1º Designar a Ouvidora, Professora Alessandra Tanuri Magalhães, SIAPE:
1643216, para o cargo de Administradora Institucional Supervisora no sistema e-Agendas,
junto à Controladoria Geral da União (CGU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO

                            

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