DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Em caso de sorteio, conforme especificado no § 1º do caput, a SPU/UF
deverá realizá-lo por meio de ato público, sem a desclassificação/retirada do certame
das ENTIDADES ORGANIZADORAS que porventura estiverem ausentes no momento do
ato.
Art. 7º A SPU/UF fará publicar no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico
da Secretaria do Patrimônio da União o "Resultado Provisório da Seleção", indicando a
EO selecionada,
bem como
o nome
das demais
Entidades Organizadoras
que
participaram da seleção, em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão da análise a que
se refere o art. 5º desta portaria.
§1º No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do "Resultado
Provisório da Seleção", conforme disposto no caput deste artigo, as ENTIDAD ES
ORGANIZADORAS preteridas poderão apresentar recurso dirigido à respectiva SPU/UF,
devidamente fundamentado e instruído com os documentos pertinentes.
§ 2º A SPU/UF deverá se manifestar sobre os recursos de maneira conclusiva
e sucinta, no prazo de 05 (dias) dias úteis a contar do seu recebimento, devendo dar
ciência das suas decisões recursais fundamentadas à Coordenação-Geral de Habitação e
Regularização Fundiária - CGREF da Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da
União.
§ 3° A SPU/UF deverá encaminhar os recursos que não tiverem as suas
decisões reconsideradas à Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União, que
deverá decidi-los em caráter definitivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
chegada do processo ao referido Órgão.
§ 4° A Secretaria de Patrimônio da União, após analisar os recursos, dará
ciência das decisões recursais à SPU/UF, para notificação formal aos interessados.
Art. 8º Ao término do procedimento de seleção, a SPU/UF informará a sua
decisão à Coordenação Geral de Habitação e Regularização Fundiária - CGREF da Unidade
Central da Secretaria do Patrimônio da União, sobre a definição da EO vencedora.
Art. 9° A CGREF, após a ciência do resultado definitivo da seleção e da
ENTIDADE vencedora, publicará em até 05 (cinco) dias úteis o "Aviso de Seleção", no
Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da SPU.
Art. 10 Publicado o "Aviso de Seleção", a SPU/UF emitirá, após análise da
CJU/UF, "Carta de Anuência" à ENTIDADE, para apresentação da proposta junto ao Órgão
Gestor do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
§ 1º A "Carta de Anuência" terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por idêntico
período.
§ 2º Os elementos técnicos, documentos e dados referentes ao imóvel,
deverão ser postos à disposição pela SPU/UF à ENTIDADE, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a publicação da "Carta de Anuência".
Art. 11 Cabe à SPU/UF, a regularização dominial do imóvel para destinação à
E N T I DA D E .
Art. 12 A lavratura do Contrato de Cessão pela SPU/UF, sob regime de
Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, do imóvel da União à ENTIDADE selecionada,
fica condicionada à habilitação da entidade e seleção do empreendimento pelo
Ministério das Cidades, fazendo nele constar:
I - o encargo de que no imóvel seja edificado empreendimento de habitação
de interesse social, destinado a famílias com renda mensal de acordo com as regras do
Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
II -
informação quanto ao número
de unidades habitacionais
e ou
comerciais.
II - a responsabilidade da EO em atender as regras e critérios do Programa
Minha Casa, Minha Vida - Entidades em relação às indicações e eventuais substituições
dos beneficiários finais;
III - o objetivo, forma e periodicidade das fiscalizações dos contratos pela
SPU/UF;
IV - a forma e periodicidade da prestação de contas pela EO.
Parágrafo único. A SPU/UF deverá nomear servidor ou comissão de servidores
para fiscalizar o cumprimento dos encargos do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis
da sua lavratura, devendo esta nomeação ser publicada no Diário Oficial da União e no
sítio eletrônico da Secretaria do Patrimônio da União, em conformidade com o disposto
no art. 11 da Lei n° 9636, de 15 de maio de 1998.
Art. 13 A SPU/UF auxiliará a ENTIDADE no registro do contrato na matrícula
do imóvel destinado, e dará conhecimento da destinação à Prefeitura Municipal onde se
localiza o imóvel.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.868, DE 20 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art.
4º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617,
de 4 de janeiro de 1993, nos arts. 3º, inciso IV, e 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de
2015, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº
14021.101939/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa GOOGLE INFRAESTRUTURA BRASIL LTDA., inscrita
sob o CNPJ nº **. *65.294/0001-**, a realizar o lançamento e instalação do cabo de fibra
óptica FIRMINA, que será utilizado para prestação do serviço de comunicação multimídia,
conforme autorizado pela Licença ANATEL, Ato nº 7772, de 03 de abril de 2017.
§1º A presente autorização se refere à passagem do cabo na rota definida no
memorial descritivo, SEI nº 27010590, do processo administrativo supracitado.
§2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência da Licença
ANATEL, Ato nº 7772, de 03 de abril de 2017.
Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio,
tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão
devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a
remoção das estruturas eventualmente necessárias.
Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção, pela
empresa, das autorizações e licenças exigidas em lei, em especial as relativas ao
ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, bem como a licença
ambiental emitida pelo órgão competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
PORTARIA SPU-RO/MGI Nº 3.870, DE 20 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º da Portaria SPU/MP nº 8.678, de
30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2022,
na Seção 1, página 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº
10154.100742/2019-52, resolve:
Art. 1º Convalidar a doação, sem encargo, que fizeram Marcio Leandro Stocco
e Maristela Teresinha Stocco do imóvel denominado Lote de terras rural n.º 90-D-3, de
Matrícula nº 9.836 do Livro 02 do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Ofício de Registro de
Títulos Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, no Município de Vilhena-RO, aceita pela
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Rondônia
por meio da Escritura Pública de Doação lavrada em 11 de dezembro de 2002 no Ofício
Único de Notas da Comarca de Vilhena/RO, Livro 076, Folha 057.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.471, DE 20 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto n.
9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.347, de 1º de
janeiro de 2023, e o constante no processo n. 59000.007538/2022-10, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n. 2.377, de 17 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União n. 135, de 18 de julho de 2023, Seção 1, páginas 40 e 41.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.432, DE 19 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Batalha-PI, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Batalha-
PI, no valor de R$ 507.052,00 (quinhentos e sete mil e cinquenta e dois reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014626/2023-35.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.437, DE 19 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Uruburetama-CE, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Uruburetama-CE, no valor de R$ R$ 399.033,00 (trezentos e noventa e nove mil e trinta e
três
reais),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.59052.014456/2023-99.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.439, DE 19 DE JULHO DE 2023
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado de Pernambuco/PE.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto Nº 54.993, de 08 de julho de 2023, do Governo do Estado de Pernambuco/PE,
e as demais informações constantes no processo nº 59051.021457/2023-08, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas
Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a situação de emergência nos municípios relacionados
abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Água Preta
.
02
Barreiros
.
03
Belém de Maria
.
04
Catende
.
05
Cortês
.
06
Jaqueira
.
07
Joaquim Nabuco
.
08
Maraial
.
09
Quipapá
.
10
Rio Formoso
.
11
São Benedito do Sul
.
12
Xexéu
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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