DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.440, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RS
Sede Nova
Vendaval
-
1.3.2.1.5
073
14/07/2023
59051.021561/2023-94
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.441, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conf]orme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Curaçá
Estiagem
-
1.4.1.1.0
059
12/06/2023
59051.021455/2023-19
. BA
Marcionílio Souza
Estiagem
-
1.4.1.1.0
025
02/06/2023
59051.021460/2023-13
. BA
Monte Santo
Estiagem
-
1.4.1.1.0
694
27/06/2023
59051.021396/2023-71
. MA
Peri Mirim
Alagamentos
-
1.2.3.0.0
068
08/06/2023
59051.021240/2023-90
. PE
Pedra
Estiagem
-
1.4.1.1.0
091
27/06/2023
59051.021461/2023-68
. PR
Bituruna
Inundações
-
1.2.1.0.0
097
11/07/2023
59051.021521/2023-42
. RN
Afonso Bezerra
Estiagem
-
1.4.1.1.0
024
22/06/2023
59051.021416/2023-11
. RS
Humaitá
Vendaval
-
1.3.2.1.5
046
12/07/2023
59051.021578/2023-41
. RS
Sobradinho
Granizo
-
1.3.2.1.3
7.624
12/07/2023
59051.021560/2023-40
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.442, DE 19 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Entre Rios-BA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Entre Rios-
BA, no valor de R$ 804.691,00 (oitocentos e quatro mil seiscentos e noventa e um reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014719/2023-60.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.444, DE 19 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pindaré-Mirim - MA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pindaré-
Mirim - MA, no valor de R$ 47.679,72 (quarenta e sete mil seiscentos e setenta e nove e
setenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014637/2023-15.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.446, DE 19 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Piquet Carneiro-CE, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Piquet
Carneiro-CE, no valor de R$ 64.860,54 (sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais e
cinquenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014285/2023-06.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
AUTORIZAÇÃO Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, c/c art. 65, inciso IV, do Regimento
Interno da Codevasf, determina:
I - Autorizar, com base no disposto da alínea "b", do inciso I, da Resolução nº
176, de 17 de fevereiro de 2023, no artigo art. 29, inciso Il da Lei nº 13.303/2016, no
Parecer Jurídico Referencial nº 05/2022 (peça 02 do processo nº 59500.000170/2022-10-e),
e de acordo com a Nota Técnica nº 17/2023-AR/GMA/UCA (peça 6), e no Quadro
Comparativo
de
Preços
(QCP)
nº
01/2023
-
AR/GMA/UCA,
do
processo
nº
59500.001388/2023-72-e, a contratação de fornecimento de 5 GPS Portátil Garmin Etrex 22
X e 1 Nível Digital DL 202 com os acessórios estojo, bateria, tripé e mira, para as equipes
Unidade de Conservação Ambiental (AR/GMA/UCA) e Unidade de Gestão Ambiental e
Licenciamento (AR/GMA/UGA) da Gerência de Meio Ambiente (AR/GMA) de equipamentos
que
permitam
atender
as
demandas
de
licenciamento
ambiental,
diagnóstico
hidroambiental e fiscalização de obras e serviços, conforme proposta das empresas
Geotrack Comércio Importação e Distribuição Ltda, CNPJ nº 07.560.148/0001-20, item GPS
Portátil Garmin Etrex 22X, com o valor unitário R$ 2.325,83 e valor total R$ 11.629,15 e a
CPE Comercio de Equipamentos Topográficos Ltda, CNPJ nº 18.323.709/0001-93, item Nível
Digital DL 202 com os acessórios estojo, bateria, tripé e mira, com o valor unitário de R$
7.613,73, frete de R$ 200,00, no valor total de R$ 7.813,73.
As
despesas
correrão
à
conta
do
programa
de
trabalho
nº
18.544.2221.21DG.0001 - Recuperação Hidroambiental nas Bacias Hidrográficas na Área de
Atuação da Codevasf - Nacional - PTRES 204446, Atestado pela ADO nº 032/2023-C.00.
DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023.
JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de
junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 1.342 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO RESGATANDO
VIDAS E GERANDO CIDADANIA, com sede em BRASÍLIA/DF e inscrita no CNPJ sob o nº
20.087.204/0001.19, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Diligência nº 069/2023/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24556910). Por oportuno, atenta-se ao teor do
Despacho nº 1319/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24789042), no
sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.018316/2023-64.
Nº 1.344 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social AMAZONIA BANCO DE CRÉDITO
E DESENVOLVIMENTO - ABCD, com sede em MANAUS/AM e inscrita no CNPJ sob o nº
25.129.079/0001-86, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
197/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23831273). Por oportuno, atenta-
se ao teor do Despacho nº 1313/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ
(24788577), no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000126/2023-57.
Nº 1.349 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO NUMIA DE DES E N V O LV I M E N T O
CULTURAL DA AMAZONIA (INSTITUTO NUMIA), com sede em MANAUS/AM, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.262.394/0001-32, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março
de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 494/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000406/2023-65.
Nº 1.350 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CENTRO
DE ESTUDOS E MEMÓRIA DA JUVENTUDE AMAZÔNICA, com sede em BELÉM - PA e
inscrita no CNPJ sob o nº 07.309.332/0001-00, em razão do não-cumprimento dos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido
no
âmbito
do
Despacho
nº
1347/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24796004). Por oportuno, atenta-se no sentido
de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso
III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000223/2023-40.
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