DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - propor às autoridades competentes o reconhecimento e a ratificação dos
processos de dispensa e inexigibilidade, bem como processar sua publicação na forma da
legislação vigente, quando couber;
II - registrar os extratos de dispensa e inexigibilidade;
III - realizar cotação eletrônica;
IV - prestar apoio operacional na pesquisa de mercado dos procedimentos
licitatórios, verificando sua conformidade com a legislação vigente, inclusive propondo
ampliação da pesquisa de preço realizada, quando for o caso de adequações para
cumprimento dos normativos pertinentes; e
V - proceder com as consultas pertinentes a regularidade das empresas que
participam das pesquisas de preços realizadas e seus quadros societários.
Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I, II e III do caput serão
exercidas pelo Serviço de Compras exclusivamente no âmbito das licitações conduzidas
pelo Ibama Sede.
Art. 53. À Coordenação de Contratos compete:
I
-
coordenar,
acompanhar, supervisionar
a
execução
das
atividades
relacionadas aos contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, e respectivas
publicações, no âmbito das contratações celebradas pelo Ibama Sede;
II - analisar e coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, distratos,
atas de registros, apostilamentos e afins, no âmbito das contratações celebradas pelo
Ibama Sede;
III - receber, sistematizar e monitorar informações sobre a execução dos
contratos celebrados no âmbito dos Órgãos Descentralizados do Ibama;
IV - disponibilizar aos Dirigentes as informações gerenciais sobre a execução
dos contratos celebrados no âmbito dos Órgãos Descentralizados;
V - acompanhar os prazos de vigência contratual e alertar formalmente ao
dirigente da unidade demandante e ao gestor do contrato sobre a proximidade do seu
vencimento;
VI
-
analisar,
instruir
e controlar
os
processos
relativos
à
sanções
administrativas aplicadas as empresas contratadas no âmbito do Ibama Sede, na forma da
legislação em vigor;
VII - orientar as atividades de registro e atualização dos contratos no portal
Comprasnet Contratos;
VIII - orientar as Equipes de Fiscalização de Contrato instituídas no âmbito das
unidades do Ibama sobre as questões afetas ao exercício das atividades de gestão e
fiscalização da execução contratual, quando formalmente solicitada;
IX - emitir Atestados de Capacidade Técnica, juntamente com a área
responsável pela fiscalização, nos casos em que houver contrato ou ata de registro de
preços; e
X - instruir proposta de normas internas, a padronização e definição de
processos e fluxos de trabalho relacionados aos contratos e instrumentos congêneres.
Art. 54. Ao Serviço de Apoio aos Contratos compete:
I - executar as atividades relacionadas aos procedimentos de formalização dos
contratos administrativos, termos aditivos, distratos e instrumentos congêneres, mantendo
os seus registros atualizados;
II - elaborar minutas de
termos aditivos, apostilamentos, atestado de
capacidade técnica e congêneres;
III - controlar, analisar e executar as atividades de formalização de termos
contratuais, instruindo o processo, quando for o caso, quanto à prorrogação, repactuação,
revisão, reajuste de preço, reequilíbrio econômico, acréscimo e supressão, por meio de
termos aditivos ou apostilamentos;
IV - providenciar as assinaturas das partes constantes nos instrumentos
contratuais e promover a publicação na imprensa oficial;
V - controlar o prazo de vigência dos contratos, deflagrando os procedimentos
para sua renovação, quando for o caso;
VI
-
analisar,
conferir
e
emitir parecer
sobre
os
cálculos
relativos
à
repactuação, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
VII - solicitar e manter o controle das garantias contratuais, bem como
proceder a sua devolução e deflagrar os procedimentos para a sua renovação, se for o
caso;
VIII - preparar os atos de indicações, designações e substituições de servidores
para o exercício da incumbência de fiscal ou gestor de contrato, prestando informações
pertinentes;
IX - complementar, em caráter subsidiário, pesquisas de mercado junto a
empresas, órgãos públicos e Sistema de Preços Praticados - SISPP, para compor as
contratações, acréscimos, prorrogações, repactuações, acompanhamento contratuais;
X - analisar as solicitações de emissão de atestado de capacidade técnica em
conjunto com os fiscais e áreas envolvidas;
XI - instruir o processo administrativo sancionador, visando a apuração de
descumprimento contratual, quando motivado pela área demandante da contratação e
controlar os processos relativos à sanções administrativas aplicadas a fornecedores
contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor;
XII - publicar as notificações ao processo de apuração de descumprimento
contratual e aplicação de penalidades, bem como registrar no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - Sicaf;
XIII - manter atualizados os registros de acompanhamentos e dos instrumentos
contratuais firmados;
XIV - instruir os pedidos relativos à conta-depósito vinculada;
XV - realizar consultas e registros nos sistemas Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - Siasg, Sicaf e ComprasNet, para verificação da
regularidade fiscal da Contratada, sobretudo anteriormente às eventuais alterações e
prorrogações contratuais;
XVI - orientar as atividades de apoio aos fiscais de contratos; e
XVII - providenciar a publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU
de matérias relacionadas às contratações realizadas no âmbito do Ibama.
Parágrafo único. As competências do Serviço de Apoio aos Contratos serão
exercidas no âmbito das contratações celebradas pelo Ibama Sede.
Art. 55. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças compete:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e promover a execução das
atividades relativas à execução contábil, à adequada aplicação de dotações orçamentárias
e recursos financeiros;
II - solicitar e gerir recursos financeiros e autorizar movimentação de acordo
com a programação financeira autorizada pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA;
III -
orientar e
supervisionar o processo
de elaboração
da proposta
orçamentária anual e das solicitações de alterações orçamentárias;
IV - definir as instruções e procedimentos a serem observados durante o
processo de elaboração da proposta orçamentária;
V - analisar e avaliar previamente os processos para liquidação da despesa de
contratos no âmbito da Administração Central;
VI - gerenciar a cobrança, avaliação e efetivação dos créditos administrativos;
e
VII - executar, propor e fazer cumprir normas e diretrizes inerentes a serviços
de cobranças administrativa de créditos, à contabilização de atos e fatos administrativos
e à execução orçamentária e financeira.
Art. 56. À Coordenação de Orçamento compete:
I - coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária em
consonância com as diretrizes do Planejamento Estratégico;
II - orientar, analisar, consolidar e formalizar a proposta orçamentária;
III - analisar e emitir parecer conclusivo a respeito das solicitações de
alterações orçamentárias sob os aspectos legais, de planejamento, de programação e de
execução orçamentária e financeira;
IV - analisar e avaliar as solicitações de descentralização e movimentação de
créditos;
V - analisar as solicitações de certificações de disponibilidades orçamentárias
enviadas pela Administração Central;
VI - acompanhar e difundir junto às unidades gestoras a legislação e normas
de procedimento referentes à execução orçamentária e financeira;
VII - informar às Unidades do Ibama beneficiadas, sobre a alocação de
emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual;
VIII - efetuar registro, quando demandado pelos Órgãos Específicos Singulares,
de impedimento técnico de emendas individuais no Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento do Governo Federal - Siop;
IX - apoiar a Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e
Avaliação na formulação de subsídios para o processo de elaboração e alteração do Plano
Plurianual - PPA;
X - promover a execução orçamentária no âmbito da Administração Central;
XI - acompanhar a receita efetivamente arrecadada para efeitos de controle
orçamentário;
XII - avaliar as liberações de recursos financeiros, em consonância com os
limites estabelecidos pelo MMA; e
XIII - promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com os
cronogramas autorizados para as Unidades Gestoras, mantendo estrita observância quanto
ao seu fluxo de caixa.
Art. 57. Ao Serviço de Execução Orçamentária compete:
I - subsidiar o processo de elaboração da proposta orçamentária;
II - promover a descentralização dos créditos orçamentários de acordo com os
cronogramas autorizados;
III - prestar orientação técnica e normativa às unidades organizacionais;
IV - elaborar, acompanhar, controlar e divulgar a execução orçamentária por
meio de demonstrativos gerenciais;
V - elaborar quadros de controle orçamentário para os exercícios abrangidos
pelas execuções orçamentárias,
VI - acompanhar os valores dos contratos de terceirização de mão de obra e
a execução de contratos em geral;
VII - promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com os
cronogramas autorizados para as Unidades Gestoras, mantendo estrita observância quanto
ao seu fluxo de caixa; e
VIII - operacionalizar nos sistemas de governo os Convênios e Termos de
Execução Descentralizada - TED celebrados com o Ibama, bem como a transferência do
saldo para o exercício seguinte.
Art. 58. À Coordenação de Finanças compete:
I - coordenar, acompanhar, controlar e gerir as atividades de programação e
execução financeira;
II - propor critérios, normas e procedimentos relacionados à execução
financeira, seus registros e monitoramento;
III - operacionalizar os Sistemas Públicos Federais quanto à eficiente gestão dos
recursos no que concerne à execução financeira;
IV - acompanhar, orientar e supervisionar os Órgãos Descentralizados do Ibama
quanto à gestão eficiente dos recursos financeiros recebidos;
V - analisar e instruir processos de contratos celebrados no âmbito do Ibama
Sede referentes à liquidação e pagamento e ao reconhecimento de dívidas de exercícios
anteriores;
VI - analisar e providenciar a concessão e o controle de suprimentos de
fundos, bem como dar baixa das prestações de contas no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
VII - efetuar o tratamento contábil das despesas apropriadas na rubrica Restos
a Pagar, bem como acompanhar os respectivos pagamentos; e
VIII - acompanhar e identificar devoluções de ordens bancárias, com vistas a
reapresentação junto ao Banco, após saneamento das pendências apresentadas.
Art. 59. Ao Serviço de Execução Financeira compete:
I - emitir empenhos dos recursos orçamentários descentralizados para as
despesas da Administração Central;
II - manter informações técnicas atualizadas sobre as atividades referentes à
execução financeira no âmbito do Ibama Sede;
III - atuar como gestor setorial do Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, cadastrando, suspendendo e excluindo usuários no sistema;
IV - executar e controlar os atos referentes a despesas com diárias e passagens
de servidores e colaboradores eventuais no âmbito do Ibama Sede, procedendo ao
pagamento quando devidamente autorizadas;
V - executar o pagamento das despesas liquidadas através da emissão de
ordem bancária e Guia de Recolhimento da União - GRU;
VI - analisar, classificar, apropriar e liquidar despesas referentes aos processos
de pagamento das aquisições e serviços prestados, conforme o Plano de Contas da
União;
VII - manter atualizado o credenciamento dos ordenadores de despesa e
corresponsáveis junto ao sistema bancário;
VIII - processar a folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e
pensionistas do Ibama, emitindo os respectivos pagamentos; e
IX
-
operacionalizar
os
pagamentos
relativos
aos
instrumentos
de
transferências de recursos nos sistemas de governo.
Art. 60. À Coordenação de Cobrança e Arrecadação compete:
I - propor, planejar, coordenar
e supervisionar ações voltadas ao
aprimoramento das
atividades relacionadas à arrecadação,
cobrança, restituição,
ressarcimento e compensação de créditos tributários e não-tributários;
II - avaliar e estabelecer procedimentos, rotinas e regras de sistemas
informatizados relacionados às suas competências, visando alterações corretivas e
evolutivas de cobrança e arrecadação;
III - propor normas e orientações relativas às atividades de cobrança e
arrecadação; e
IV - gerenciar, no âmbito do Ibama, as atividades de controle e cobrança
administrativa do crédito tributário e não-tributários.
Art. 61. Ao Serviço de Cobrança Administrativa de Taxas e Autos de Infração
compete:
I - efetuar a cobrança, abrangendo os atos de parcelamento, dos créditos
administrativos tributários e não-tributários, inadimplidos após a constituição definitiva
pelas unidades gestoras de créditos;
II - proceder à inclusão e exclusão de inscrição de devedores no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, e encaminhar os
créditos definitivamente constituídos e inadimplidos para inscrição na Dívida Ativa;
III - realizar o atendimento presencial ou remoto ao contribuinte no que se
refere a cobrança de crédito tributário e não-tributário na esfera administrativa;
IV - orientar as unidades descentralizadas sobre os procedimentos de
arrecadação e cobrança de receitas tributárias e não-tributárias;
V - instruir proposta de
regulamentação e de aperfeiçoamento dos
procedimentos administrativos de cobrança de créditos tributários e não-tributários; e
VI - propor e acompanhar alterações corretivas e evolutivas de sistemas
informatizados relativos à cobrança e arrecadação.
Art. 62. À Coordenação do Processo Fiscal compete:
I - instruir proposta de normas e orientações relativas às atividades de
Processo Administrativo Fiscal - PAF;
II - compilar, consolidar e difundir orientações normatizadas relacionadas a
exigência de créditos tributários;
III - orientar, no âmbito da respectiva unidade e das suas unidades
subordinadas e vinculadas, quando couber, acerca da interpretação da legislação e sobre
as decisões em matéria tributária na esfera administrativa; e
IV - gerir a arrecadação conjunta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
- TCFA em decorrência de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Ibama e as
Unidades da Federação.
Art. 63. Ao Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal compete:
I - supervisionar, avaliar e orientar as unidades do Ibama na execução das
atividades inerentes à instrução e julgamento de processo administrativo fiscal de
obrigações tributárias;
II - gerenciar e organizar, no âmbito de suas competências, as atividades
relativas ao contencioso administrativo e acompanhamento de decisões proferidas em
segunda instância, bem como a revisão de ofício dos créditos tributários lançados;
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