DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II
- tratar
os pedidos
de acesso
à informação
oriundos do
sistema
informatizado disponibilizado
pela Controladoria-Geral da União,
e encaminhá-los,
conforme a matéria, aos interlocutores das unidades administrativas;
III - analisar as respostas produzidas pelas áreas técnicas, em especial, quanto
à utilização de linguagem simples, considerando o contexto sociocultural do cidadão, de
forma a facilitar a comunicação e o entendimento, e transmiti-las aos usuários
demandantes;
IV - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da
qualidade das respostas aos pedidos de acesso à informação recebidos;
V - conceder acesso imediato às informações disponíveis em transparência
ativa, sem prejuízo de posterior consulta ao interlocutor da unidade administrativa para
complementação da informação, caso seja necessário;
VI - tratar os recursos oriundos de pedidos de acesso à informação e cumprir
as decisões cabíveis à Ouvidoria nesse tema;
VII - encaminhar as omissões de respostas e as reclamações à autoridade de
monitoramento designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011;
VIII - promover em conjunto com as demais unidades do Ibama a constante
atualização do Sistema de Transparência Ativa - STA, conforme as orientações emanadas
da Controladoria-Geral da União - CGU;
IX - analisar os pedidos de acesso à informação recepcionados por meio do
sistema informatizado disponibilizado pela Controladoria-Geral da União, e propor
soluções de transparência ativa para divulgação das informações produzidas pelo
Ibama;
X - produzir relatório de gestão das atividades relacionadas à transparência
ativa e passiva e aos pedidos de acesso à informação e, quando solicitado pelo Ouvidor,
estudos e relatórios temáticos e de informações estratégicas;
XI - promover a articulação entre a Ouvidoria e os respectivos interlocutores
das unidades administrativas do Ibama no que se refere ao atendimento dos pedidos de
acesso à informação;
XII - exercer as atividades de secretariado executivo da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPads do Ibama; e
XIII - formular e manter atualizado o Manual de Tratamento de Pedidos de
Acesso à Informação.
Art. 44. À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:
I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de administração,
orçamento, gestão de pessoas e de tecnologia da informação;
II - coordenar, executar, propor a edição de normas de sua competência,
controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os seguintes
Sistemas:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação -
Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal - Siafi;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
f) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
g) Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop; e
III - propor normas, procedimentos, acordos, convênios e outros instrumentos
referentes administração, orçamento, gestão de pessoas e tecnologia da informação, bem
como orientar os Órgãos Descentralizados e os demais Órgãos Específicos Singulares sobre
sua aplicação.
Art. 45. À Coordenação-Geral de Administração compete:
I - planejar, coordenar, implementar, controlar e avaliar a execução das
atividades de logística referente a materiais, obras, serviços gerais e passagens,
infraestrutura, almoxarifado, patrimônio, gestão de documentação, arquivo, protocolo,
segurança, transporte, telefonia e manutenção predial, bem como atividades relacionadas
a contratos administrativos e procedimentos de contratação envolvendo licitações,
compras diretas e outros, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema
de Serviços Gerais do Governo Federal - Sisg e do Sistema de Gestão de Documentos e
Arquivos - Siga;
II - analisar os procedimentos, documentos, exigências legais e regulamentares,
com vistas à racionalização e ao permanente aperfeiçoamento dos processos de trabalho,
no âmbito de sua competência;
III - implementar
e supervisionar a política de
gestão documental e
informação, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua
memória; e
IV - instruir proposta de regulamentação interna dos fluxos e responsabilidades
das fases que compõem o processo licitatório e o processo de gestão de contratos no
âmbito do Ibama, ouvidos os Órgãos Seccionais e Específicos Singulares.
Art. 46. À Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais
compete:
I - orientar, controlar, supervisionar a execução das atividades relativas à
administração e manutenção predial, obras, chaveiro, telefonia, transporte, copeirarem,
vigilância, brigada, recepção, limpeza e conservação predial no âmbito do Ibama Sede;
II - zelar pela manutenção e conservação dos veículos oficiais no âmbito do
Ibama Sede;
III - executar, no âmbito do Ibama Sede, as atividades de regularização e
cadastramento dos veículos de propriedade do Ibama, junto aos órgãos de trânsito,
zelando pelo cumprimento das normas específicas estabelecidas;
IV - orientar e monitorar a regularização e cadastramento dos veículos de
propriedade dos órgãos descentralizados, junto os órgãos de trânsito, zelando pelo
cumprimento das normas específicas estabelecidas;
V - providenciar, fiscalizar, controlar o serviço de transportes de bens e
mudanças dos servidores;
VI - monitorar o acesso de pessoas, veículos, equipamentos e outros bens e
utensílios nas dependências do Ibama Sede, bem como autorizar a entrada de pessoas nas
dependências do Ibama Sede fora do horário de expediente;
VII - monitorar a utilização das áreas de uso comum no âmbito do Ibama
Sede;
VIII - garantir a manutenção dos dispositivos de segurança no âmbito do Ibama
Sede;
IX - elaborar estudos e projetos necessários ao planejamento de contratações
inerentes a adequação, ocupação e melhorias de espaços físicos e instalações no âmbito
do Ibama Sede;
X - coordenar, orientar e executar as ações relacionadas à administração de
bens móveis e imóveis;
XI - coordenar a implementação da política de gestão documental e
informação, bem como a gestão do sistema informatizado de gestão documental;
XII - propor a elaboração de normas visando a otimização de processos
relacionados à gestão de bens móveis, imóveis e dos bens apreendidos, após concluída a
ação fiscalizatória e quando estiverem depositados nas unidades do Ibama; e
XIII - orientar, racionalizar e otimizar a aquisição, utilização de materiais de
consumo e a sua distribuição.
Art. 47. Ao Serviço de Manutenção Predial compete:
I - acompanhar e supervisionar a elaboração de projetos de engenharia e de
obras de construção, instalação, reforma e ampliação de imóveis do Ibama no Distrito
Fe d e r a l ;
II - elaborar laudo de vistoria para fins de conclusão, recebimento ou entrega
de obras de construção, instalação, reforma e ampliação de imóveis do Ibama no Distrito
Fe d e r a l ;
III - assegurar e controlar, no âmbito do Ibama Sede, o funcionamento dos
serviços de telefonia fixa e móvel; e
IV - manter o registro e controle do consumo de combustíveis e lubrificantes,
bem como das despesas de manutenção dos veículos próprios do Ibama Sede.
Art. 48 Ao Serviço de Documentação e Informação compete:
I - gerir o sistema informatizado de gestão documental;
II - acompanhar e apoiar as atividades dos sistemas documentais;
III - participar do desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de gestão
documental;
IV - executar a política de gestão documental e informação, garantindo a
recuperação, o acesso aos documentos físicos e a preservação de sua memória, bem
como 
executar 
o 
arquivamento 
e 
desarquivamento 
de 
processos 
sob 
sua
responsabilidade;
V - executar, acompanhar e controlar as atividades referentes aos serviços de
protocolo e arquivo;
VI - propor a contratação, gerir os contratos de empresas especializadas em
serviços postais, acervo e outros ligados à área, além de acompanhar a execução desses
serviços no âmbito do Ibama Sede; e
VII - receber, expedir e executar as atividades de recebimento, classificação,
digitalização, expedição e autuação de documentos, processos e correspondências,
promovendo as respectivas distribuições às unidades destinatárias.
Art. 49. Ao Serviço de Patrimônio e Almoxarifado compete:
I - orientar e executar as ações relacionadas à administração de bens móveis
e imóveis;
II - propor a elaboração de normas visando a otimização de processos
relacionados à gestão administrativa de bens móveis e imóveis;
III - orientar, racionalizar e otimizar a aquisição, utilização de materiais de
consumo e a sua distribuição;
IV - elaborar e divulgar o catálogo de material, estabelecendo os padrões de
especificação, nomenclatura e código;
V - analisar, conferir, receber, registrar, classificar, organizar e distribuir o
material mantido em sua guarda;
VI - proceder o registro das ocorrências relativas à entrega de material;
VII - codificar, catalogar e classificar o material de consumo, obedecendo ao
Plano de Contas da União;
VIII - elaborar o balancete e o inventário dos bens estocados no Ibama Sede,
assim como fornecer à Unidade Contábil informações para realização da contabilidade do
material de consumo;
IX - propor o desfazimento de material inservível ou fora de uso;
X - controlar e executar as atividades referentes à administração de material
de consumo, mantendo atualizado o controle físico e contábil do material em estoque;
XI - realizar o inventário anual de bens patrimoniais do Ibama Sede;
XII - acompanhar a movimentação das atividades de administração dos bens
móveis e imóveis;
XIII - manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais no âmbito do Ibama
Sede;
XIV - analisar os processos
relativos à aquisição, utilização, locação,
desocupação, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão, doação, concessão
de uso e alienação de bens patrimoniais;
XV - orientar os órgãos descentralizados sobre o registro das variações
ocorridas dos bens móveis e imóveis nos sistemas públicos federais referentes à
administração de patrimônio;
XVI - elaborar inventário dos bens móveis e imóveis do Ibama Sede, assim
como, fornecer à Unidade Contábil dados e informações para realização da contabilidade
patrimonial;
XVII - analisar e propor correções nos inventários patrimoniais dos bens móveis
e imóveis dos órgãos descentralizados;
XVIII - acompanhar o cadastramento do controle físico de bens móveis, no
âmbito do Ibama Sede;
XIX 
- 
recomendar
a 
apuração 
de 
responsabilidade
pelo 
desvio,
desaparecimento ou destruição de bens patrimoniais;
XX -
propor a alienação dos
bens móveis ociosos, inservíveis
ou de
recuperação antieconômica, no âmbito do Ibama Sede;
XXI - registrar no Sistema de Administração de Patrimônio as modificações
ocorridas, no âmbito do Ibama Sede; e
XXII - supervisionar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação
e catalogação, bem como a movimentação e saída de material permanente.
Art. 50. Ao Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos
compete:
I - orientar ações relacionadas à administração de bens apreendidos, após
concluída a ação fiscalizatória;
II - propor a elaboração de normas visando a otimização de processos
relacionados à gestão administrativa dos bens apreendidos;
III - orientar as unidades do Ibama quanto aos procedimentos relativos à
instituição da Comissão de Destinação de Bens Apreendidos (CBADD);
IV - apoiar administrativamente a CBADD do Ibama Sede nos trabalhos de
analise, conferência, recebimento, registro, classificação, organização e destinação dos
bens apreendidos mantidos sob a guarda do Ibama Sede, bem como na elaboração de
inventário desses bens apreendidos, fornecendo à Coordenação de Contabilidade (CCont)
dados e informações para os devidos registros contábeis;
V -
consolidar, analisar
e propor correções
nos inventários
de bens
apreendidos elaborados pelas CBADD dós Órgãos Descentralizados;
VI - instaurar processo de
apuração de responsabilidade pelo desvio,
desaparecimento ou destruição de bens apreendidos, no âmbito do Ibama Sede;
VII - orientar, quando demandado, as CBADD quanto à guarda e a destinação
dos bens, após concluída a ação fiscalizatória; e
VIII - comunicar ao Sepat quando da incorporação de bens apreendidos ao
patrimônio do Ibama, no âmbito do Ibama Sede.
Art. 51. À Coordenação de Licitações compete:
I - planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução e conformidade dos
procedimentos administrativos relativos às licitações;
II - instruir proposta de normas, a padronização e a definição de processos de
trabalho relacionados às licitações;
III - apoiar e orientar as demais unidades do Ibama no que se refere aos
procedimentos e formalidades na área de licitação;
IV - revisar os Termos de Referência e Projetos Básicos, no tocante à correta
aplicação das normas afetas a licitações;
V - elaborar minutas de editais, quando sua redação não esteja a cargo de
outro órgão, bem como minutas de contratos e atas de registro de preços com base na
legislação vigente e nos documentos oriundos da fase de estudos preliminares;
VI - apoiar os trabalhos das comissões de licitações, comissões especiais,
pregoeiros e respectivas equipes de apoio;
VII - registrar os avisos de licitação e Intenções de Registro de Preços;
VIII - analisar os pedidos de esclarecimentos e impugnações aos editais,
podendo requisitar subsídios formais as áreas demandantes das contratações;
IX - conduzir, por intermédio das comissões e dos pregoeiros designados, as
sessões públicas das licitações;
X - instruir e propor respostas aos recursos e às decisões judiciais referentes
à sua área de atuação;
XI - propor à autoridade competente a homologação das licitações, bem como
fornecer os elementos necessários para subsidiar sua decisão final nos casos de recurso
administrativo;
XII - registrar as penalidades aos licitantes previstas na legislação vigente;
XIII - subsidiar a autoridade competente nas respostas aos pedidos de adesão
a atas de registro de preços do Ibama;
XIV - propor ações sobre a obrigatoriedade da aplicação de normas de
sustentabilidade nas aquisições e contratações; e
XV - elaborar os instrumentos convocatórios necessários à aquisição de bens,
contratação de serviços e proceder aos encaminhamentos necessários à sua
consecução.
Parágrafo único. As competências previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XIII e XV do caput serão exercidas pela Coordenação de Licitações exclusivamente no
âmbito das licitações conduzidas pelo Ibama Sede.
Art. 52. Ao Serviço de Compras compete:

                            

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