DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 76. À Coordenação de Benefícios e Atenção à Saúde do Servidor
compete:
I - orientar e supervisionar as concessões de benefícios, aposentadorias e
pensões, incluindo suas revisões a servidores e a empregados públicos contratados por
tempo determinado, incluindo estagiários;
II - coordenar e supervisionar a implementação de ações que integram a
Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - Pass
no âmbito do Ibama; e
III - coordenar ações de articulação entre as unidades do Ibama visando à
promoção do bem-estar dos servidores no contexto do trabalho.
Art. 77. Ao Serviço de Benefícios, Aposentadorias e Pensões compete:
I - instruir processos de concessão de benefícios, isenção de imposto de renda,
abono de permanência, aposentadorias e pensões, incluindo revisões e reversão à
atividade;
II - registrar e encaminhar no sistema e-Pessoal do TCU os atos de concessões
de aposentadorias e de pensões;
III - realizar a atualização periódica dos registros funcionais de aposentados e
de beneficiários de pensão no sistema de cadastro;
IV - prestar assistência aos aposentados e aos beneficiários de pensão quanto
ao acesso aos seus dados funcionais por meio do aplicativo SouGov e sistemas
correlatos;
V - analisar e acompanhar a concessão dos benefícios de auxílio-alimentação,
auxílio-funeral, auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio-reclusão, auxílio moradia e
auxílio transporte e ajuda de custo; e
VI - instruir os processos de acerto de contas de aposentados e
pensionistas.
Art. 78. Ao Serviço de Atenção à Saúde do Servidor compete:
I - promover ações de atenção à saúde do servidor e segurança do trabalho no
âmbito do Ibama;
II - executar ações de perícia oficial em saúde, em parceria com as Unidades
do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - Siass;
III - executar ações em vigilância e promoção à saúde do servidor;
IV - executar ações em assistência à saúde do servidor, por meio da gestão do
benefício da saúde suplementar;
V - gerir e executar ações que promovam habilidades sociais nas relações de
trabalho e promover a integração dos servidores e bem-estar social no trabalho;
VI - orientar e acompanhar as concessões do adicional de insalubridade e de
periculosidade; e
VII - instruir os processos de concessão de doação de sangue, de horário
especial por motivo de saúde, de licença à gestante, de licença paternidade, de licença
à/ao adotante, licença por acidente em serviço, bem como os respectivos registros em
sistemas de gestão de pessoas institucionais e de governo.
Art. 79. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de processos, projetos e
serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - elaborar, avaliar e monitorar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PDTIC;
III - integrar padrões e melhores práticas de tecnologia da informação visando
uma estrutura global de Governança e Gestão Corporativa;
IV - monitorar a qualidade dos serviços e produtos de tecnologia da
informação e comunicação entregues em conformidade com acordos vigentes;
V - promover a articulação com o Ministério do Meio Ambiente quanto aos
temas de governança corporativa e à estratégia de governança digital da Administração
Pública Federal no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação - Sisp;
VI - participar, como membro efetivo e gestor de tecnologia da informação e
comunicação, das reuniões do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI;
VII - garantir a execução e a manutenção da Política de Segurança da
Informação e Comunicação - Posic das atividades inerentes a tecnologia da informação e
comunicação;
VIII - coordenar o planejamento da contratação, gestão e fiscalização de
contratos e convênios relativos à tecnologia da informação, segurança da informação e
comunicação em conformidade com a legislação vigente;
IX - orientar as unidades descentralizadas na execução dos procedimentos e
atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Segurança da Informação e
Comunicação, em consonância com as diretrizes e normas definidas;
X - monitorar e aprimorar os serviços de Tecnologia da Informação - TI e a
satisfação da área requisitante;
XI - planejar, executar, monitorar e ajustar o Catálogo de Serviços de TI; e
XII - propor normas, padrões e modelos institucionais referente à tecnologia da
informação e comunicação.
Art. 80. Ao Serviço de Apoio à Governança Digital compete:
I - propor e realizar estudos técnicos sobre soluções de Tecnologia da
Informação, com vistas ao fomento da inovação tecnológica no âmbito do Ibama;
II - prospectar, definir, implementar
gerenciar e fomentar modelos e
metodologias de gestão e governança de Tecnologia da Informação, incluindo
identificação, análise e implantação de ferramentas auxiliares;
III
- prospectar,
definir, implementar
gerenciar
e fomentar
políticas
corporativas Tecnologia da Informação;
IV - prospectar, definir, implementar gerenciar e fomentar metodologias de
gerenciamento de projetos, priorização de demandas e administração de portfólio de
projetos e serviços de TI, incluindo identificação, análise e implantação de ferramentas
auxiliares;
V - participar da elaboração, implementação, monitoramento e gerenciamento
dos planos estratégicos e táticos de Tecnologia da Informação, em especial, do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação;
VI - participar da elaboração, implementação, monitoramento e gerenciamento
dos indicadores relativos à Tecnologia da Informação;
VII - elaborar diretrizes, padrões, normas e procedimentos para aquisição de
bens, serviços e soluções de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ibama, em harmonia
com normas vigentes e orientações emanadas pelos órgãos governantes superiores da
área de TI;
VIII - participar tecnicamente das fases de planeamento da contratação,
seleção de fornecedores e gestão da contratação de bens, serviços e soluções de
Tecnologia da Informação, em conjunto com as áreas demandantes;
IX - participar do planeamento da proposta orçamentária anual e do
monitoramento da execução orçamentária, no que diz respeito ao orçamento de
Tecnologia da Informação;
X - assessorar tecnicamente a CGTI nas atividades de secretariado executivo do
Comitê Gestor Digital do Ibama - CGD; e
XI - representar a CGTI nos comitês, fóruns e comunidades de gestão e
governança de TI, em especial naqueles constituídos pelo Sistema de Administração de
Recursos de Tecnologia da Informação do Governo Federal - SISP.
Art. 81. À Coordenação de Sistemas de Informação compete:
I - coordenar e apoiar os serviços de desenvolvimento, de sustentação das
aplicações e de soluções tecnológicas, bem como suas integrações, garantindo o ciclo de
vida de desenvolvimento e da aplicação de melhoria contínua do processo;
II - coordenar, executar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de projetos de
sistemas, aplicativos e portais de acordo com o Processo de Desenvolvimento de Software
e adoções de padrões arquiteturais de sistemas/aplicativos e administração de dados,
além de internalizar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento de soluções
tecnológicas;
III - propor e definir normas e procedimentos em prol da padronização e reuso
das
ferramentas, 
tecnologias,
metodologias, 
métodos
utilizados 
durante
o
desenvolvimento de software e do processo de atendimento;
IV - realizar a prospecção de novas soluções de sistemas e softwares, visando
a flexibilização e a inovação de métodos e processos;
V
-
planejar,
avaliar,
executar, atualizar
e
monitorar
a
produção
da
documentação dos projetos, os artefatos do sistema e códigos-fonte/programas, em
harmonia com o padrão de ambientes de sistemas e demais procedimentos e rotinas
operacionais;
VI - gerenciar a execução das atividades entre as áreas de negócio, a produção
e a manutenção de sistemas de informação e suas bases de dados;
VII - auxiliar na elaboração e execução do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PDTIC no âmbito dos recursos e serviços de sistemas de
informação;
VIII - participar da formulação e manutenção da política de segurança da
informação relacionada às suas competências;
IX - planejar, executar e controlar o portfólio de projetos de TI, de forma
integrada à gestão estratégica e orientado pelas diretrizes do PDTIC e Posic;
X 
-
realizar 
a
gestão 
e
fiscalização 
dos
contratos 
da
área 
de
desenvolvimento;
XI - elaborar artefatos durante o planejamento das contratações relativas à
área de sistemas da informação; e
XII - propor e acompanhar a aplicabilidade de metodologia de desenvolvimento
que utiliza a comunicação para integrar os desenvolvedores de software e profissionais de
Infraestrutura de TI.
Art. 82. Ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento e Qualidade compete:
I - realizar o acompanhamento dos projetos priorizados da Coordenação de
Sistemas de Informação;
II - planejar e acompanhar a execução das demandas de sustentação de
sistemas;
III - opor a atualização tecnológica dos sistemas corporativos;
IV - avaliar ferramentas que proporcionem maior agilidade e confiabilidade no
desenvolvimento de sistemas, inclusive voltadas práticas ágeis;
V - efetuar controle de qualidade durante o ciclo de desenvolvimento dos
sistemas e após implantação em produção;
VI - controlar o processo de entregas de modo a certificar que os padrões,
procedimentos, templates, versionamentos e entregáveis são cumpridos;
VII - acompanhar a execução e a fiscalização de contratos de serviços da
CSI;
VIII - participar de processos de contratação para aquisições inerentes à área
de desenvolvimento;
IX - prestar suporte à metodologia de métricas para dimensionamento e
quantificação no desenvolvimento de sistemas;
X - zelar pelo ciclo de vida das demandas em atendimento às necessidades das
áreas finalísticas;
XI - orientar e controlar o processo de especificação de negócios e de
requisitos, desenvolvimento e implantação de sistemas;
XII - implementar e/ou evoluir o processo de pesquisa de satisfação do usuário
de sistemas e/ou requisitantes dos serviços; e
XIII - propor melhoria contínua no processo de atendimento de forma a agilizar
o atendimento ao usuário final.
Art. 83. À Coordenação de Infraestrutura Tecnológica compete:
I - coordenar, implantar, avaliar, executar, monitorar e atualizar a infraestrutura
de tecnologia da informação e comunicação de dados que suporta os serviços de TI do
Ibama, em conformidade com o PDTIC, Posic e demais normativos vigentes;
II - instruir proposta de políticas, diretrizes, normas e procedimentos que
orientem e disciplinem a utilização dos recursos de infraestrutura tecnológica, bem como
verificar seu cumprimento;
III - realizar a prospecção de novos padrões e novas tecnologias, visando a
flexibilização e a inovação de métodos e processos relativos à área de infraestrutura
tecnológica;
IV - especificar, prover e administrar as soluções de infraestrutura tecnológica e
comunicações de dados relativas à rede de computadores local e de longa distância;
V - gerir os serviços de atendimento a usuários de tecnologia da informação na
Administração Central do Ibama;
VI - assessorar as unidades descentralizadas, quanto à execução de atividades e
implantação de redes locais, assegurando sua interligação à rede central;
VII - planejar, avaliar, executar e gerenciar as mudanças relacionadas a
infraestrutura tecnológica, estabelecendo prioridades, avaliação de impacto e autorização,
fechamento, documentação e relatórios de monitoramento;
VIII - prover o gerenciamento da configuração de Ativos de Serviço;
IX - elaborar e atualizar o catálogo de serviços de infraestrutura, e o banco de
soluções para cada serviço;
X - manter atualizado modelo de dados corporativos para integração dos bancos
de dados dos sistemas de informação, sítios de internet, intranet, sistemas legados e demais
portais corporativos;
XI - analisar e elaborar modelos lógicos dos sistemas de informação, sítios de
internet, intranet, sistemas legados e demais portais corporativos e construir projetos físicos
de bancos de dados de forma integrada;
XII - garantir sustentabilidade, resiliência e tolerância a falhas, redundância,
confiabilidade, disponibilidade e segurança aos serviços de TI;
XIII - monitorar o ambiente de rede e bancos de dados de produção,
homologação e desenvolvimento;
XIV - auxiliar na elaboração e execução do PDTIC no âmbito dos recursos e
serviços de infraestrutura e segurança tecnológica;
XV - participar da formulação e manutenção da política de segurança da
informação relacionada a infraestrutura e segurança tecnológica;
XVI - avaliar os sistemas implantados quanto ao desempenho, dimensionamento,
administração, segurança e compatibilidade com a infraestrutura disponível e padrão de
ambientes de desenvolvimento de sistemas e demais normas vigentes; e
XVII - planejar, gerenciar e fiscalizar os contratos relacionados a infraestrutura e
segurança tecnológica.
Art. 84. Ao Serviço de Segurança da Informação compete:
I - gerir a segurança da informação e de comunicações de dados conforme a
Posic e normas complementares publicadas;
II - instruir proposta de elaboração da Posic, suas normas complementares e
orientações emanadas do Gabinete de Segurança Institucional - GSI da Presidência da
República, bem como atuar na sua implantação e monitoramento da execução;
III - participar da Equipe de Tratamento de Incidentes em Redes Computacionais
- ETIR;
IV - apoiar a execução da Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
V - apoiar o Comitê de Segurança da Informática e Informação - CSII na execução
de suas competências;
VI - adotar melhores práticas e ferramentas para governança de segurança da
informação;
VII - manter a integridade, confiabilidade e autenticidade dos dados no ambiente
de rede; e
VIII - realizar atividades de monitoramento de uso da rede, acessos, e-mail e
sistema, de forma preventiva ou mediante solicitação.
Art. 85. À Coordenação de Governança de Dados compete:
I - mapear, estruturar e consolidar os dados dos sistemas informatizados no
âmbito do Ibama;
II
- definir
padrões internos
relacionados
à coleta,
armazenamento,
processamento e tratamento de dados sob a custódia do Ibama;
III - manter a integridade, confiabilidade e autenticidade dos dados armazenados
nas bases de dados dos sistemas informatizados no âmbito do Ibama;
IV - avaliar e subsidiar tecnicamente propostas de compartilhamento de dados
sob a custódia do Ibama, entre os órgãos e entidades, nos termos do ;º 10.046, de 9 de
outubro de 2019;
V
-
estabelecer os
mecanismos
e
as
regras simplificadas
para
o
compartilhamento dados;

                            

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