DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100103
103
Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO - RDC Nº 802, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre os insumos farmacêuticos de uso
restrito ou proibido em
medicamentos de uso
humano.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada - RDC,
conforme deliberado em reunião realizada em 19 de julho de 2023, e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os insumos farmacêuticos de uso restrito
ou proibido em medicamentos sintéticos, semissintéticos ou não sintéticos de uso
humano.
Art. 2º É proibida, em todo o território nacional, formulações de medicamentos
de uso humano contendo:
I - etanol para a categoria de estimulantes de apetite e crescimento,
fortificantes, tônicos, complementos de ferro e fósforo para uso infantil;
II - compostos mercuriais;
III - ácido bórico e o borax para a categoria de antissépticos de uso tópico
indicados para uso infantil;
IV - ácido bórico e seus derivados para medicamentos de uso exclusivo adulto
em concentrações superior a:
a) 3,0% para produtos de uso tópico;
b) 0,1% para produtos de aplicação bucal; e
c) 2,0% em preparações oftálmicas.
V - gás propelente do tipo clorofluorcarbono para inaladores de dose medida
que utilizem as seguintes espécies químicas, isoladas ou em mistura:
a) triclorofluormetano, CFC-11, Número CAS 75-69-4;
b) diclorodifluormetano, CFC-12, Número CAS 75-71-8;
c) diclorotetrafluoretano, CFC-114, Número CAS 76-14-2;
d) outros clorofluorcarbonos com potencial de destruição da camada de ozônio;
e
VI - lidocaína, Denominação Comum Brasileira (DCB) nº 05313, na forma
farmacêutica solução oral para uso interno.
VII - material de partida obtido a partir de tecidos/fluidos de animais
ruminantes de categoria de infectividade I, II e III, conforme Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002, e suas atualizações.
§ 1º O disposto no inciso II deste artigo não se aplica a compostos mercuriais
utilizados na função de conservante de vacinas e em concentrações estabelecidas.
§ 2º O disposto no inciso VI deste artigo não se aplica à forma farmacêutica
spray para aplicação tópica em mucosas, quando o aplicador for dotado de dispositivo que
garanta a dose exata de aplicação.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui
infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 4º Revoga-se:
I - a Resolução - RE nº 543, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial
da União nº 77, de 20 de abril de 2001, Seção 1, pág.73;
II - a Resolução - RE nº 528, de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial
da União nº 75, de 18 de abril de 2001, Seção 1, pág.147;
III - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 277, de 22 de outubro de
2002, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 23 de outubro de 2002, Seção 1,
pág.132;
IV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 627, de 9 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, pág.123;
e
V - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 626, de 9 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, pág.123.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.660, DE 20 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: Felipe Augusto de Almeida Pecanha 40494710861 - CNPJ: 30.027.156/0001-
27
Produto - Apresentação (Lote): ELIXIR & INHAME (LOTES: TODOS); AÇAFRÃO / CURCUMA
LONGA MTC (LOTES: TODOS); AMORA MIURA (LOTES: TODOS); AMORA COM ISOFLAVONA
(LOTES: TODOS); BARBATIMÃO (LOTES: TODOS); BARBATIMÃO COMPOSTO (LOTES: TODOS);
CACTINEA (LOTES: TODOS); CASTANHA DA ÍNDIA (LOTES: TODOS); DILATAX PREMIUM
(LOTES: TODOS); ERVALAXY (LOTES: TODOS); ESPINHEIRA SANTA (LOTES: TODOS); GINKGO
BILOBA (LOTES: TODOS); GINKGO COM CASTANHA DA ÍNDIA (LOTES: TODOS); GINSENG
KOREANO (LOTES: TODOS); KAWA KAWA COM VALERIANA (LOTES: TODOS); PASSIFLORA
(LOTES: TODOS); PATA DE VACA (LOTES: TODOS); PICOLINATO DE CROMO (LOTES: TODOS);
SENE (LOTES: TODOS); SEXY POWER PLUS (LOTES: TODOS); SUCUPIRA (LOTES: TODOS); UXI
AMARELO COM UNHA DE GATO (LOTES: TODOS); UNHA DE GATO (LOTES: TODOS); UXI
AMARELO (LOTES: TODOS); VALERIANA (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0207834/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro, notificação ou
cadastro na Anvisa e produtos como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC),
fabricados por empresas que não possuem Autorização de Funcionamento nesta Agência
para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei
6.360/1976, também sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, descumprindo os
artigos 2º e 4º da RDC 21/2014. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos
os medicamentos fabricados pela empresa KRATOS NUTRITION, de marca "BIONUTRI", bem
como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem
ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei
6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
2.
Empresa:
GILBERTO
DAMASCENO
DOS
SANTOS
-
ME
(APISBELY)
-
CNPJ:
06.329.731/0001-61
Produto - Apresentação (Lote): THERMAL X 4E 60 CÁPSULAS (LOTES: TODOS); TRIB U LU S
TERRESTRIS 60 CÁPSULAS - 4E (LOTES: TODOS); MORINGA OLEIFERA 4E 60 CAPS (LOTES :
TODOS); ALCACHOFRA COMPOSTA - 100 CÁPSULAS 4E (LOTES: TODOS); ISOFLAVONA DE
SOJA - 60 CÁPSULAS 4E (LOTES: TODOS); CÚRCUMA (AÇAFRÃO DA TERRA) 100 CÁPSULAS
4E (LOTES: TODOS); QUITO-3 - 60 CÁPSULAS 4E (LOTES: TODOS); REDU-SEC 60 CÁPSULAS -
4E (LOTES: TODOS); ESPINHEIRA SANTA - 60 CÁPSULAS 500MG - 4 ELEMENTOS (LOTES:
TODOS); BERINJELA + ALCACHOFRA - 60 CÁPSULAS COM 500MG (LOTES: TODOS); GARRA D
- 60 CÁPSULAS DE 500MG - 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); SUCUPIRA - 60 CÁPSULAS DE
500MG (LOTES: TODOS); GRAVIOLA - 60 CÁPSULAS 500MG -4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS);
POLYGONUM MULTIFLORUM -HE SHOU WU FO TI- 60 CÁPSULAS - VITAFOR (LOTES:
TODOS); REHMANNIA EIGHT - GUI FU DI HUANG WAN - 60 CPS- VITAFOR (LOTES: TODOS);
POLYGONUM CUSPIDATUM HU ZHANG - 60 CÁPSULAS DE 450MG - VITAFOR (LOTES:
TODOS); LUO HAN GUO - 30 SACHÊS DE 1G - VITAFOR (LOTES: TODOS); GREEN TEA LU CHA
- 60 CÁPSULAS 400MG - VITAFOR (LOTES: TODOS); ANGELICA SINESIS DANG GUI - 60
CÁPSULAS 40MG -VITAFOR (LOTES: TODOS); CROCUS SATIVUS - XI HONG HUA 60 CÁPSULAS
150MG - VITAFOR (LOTES: TODOS); BITTER ORANGE ZHI QIAO - 60 CÁPSULAS 400MG -
VITAFOR (LOTES: TODOS); ALBIZIA - HE HUAN PI 60 CÁPSULAS DE 450MG -VITAFOR (LOT ES :
TODOS); GANODERMA LUCIDUM - LING ZHI 60 CAPS MTC - VITAFOR (LOTES: TODOS);
LICORICE & JUJUBE 60 CÁPSULAS 420MG MTC VITAFOR (LOTES: TODOS); CORDYCEPS (
DONG CHONG XIA CAO ) 500MG VITAFOR MTC (LOTES: TODOS); ANGELICA E LORANTHUS
DU HUO JI SHENG TANG VITAFOR 60 CAPS (LOTES: TODOS); QUEBRA PEDRA - 60 CÁPSULAS
DE 500MG - 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); VIGRA-4 - 60 CÁPSULAS 500MG - 4
ELEMENTOS (LOTES: TODOS); GINSENG - 60 CÁPSULAS 500MG -4 ELEMENTOS (LOTES:
TODOS); PASSIFLORA - 60 CÁPSULAS 500MG - 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); CÁSCARA
SAGRADA -60 CÁPSULAS DE 500MG- 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); CHAPÉU DE COURO -
60 CAPSULAS 500MG - 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); SUCUPIRA COM MAGNÉSIO - 120
CÁPSULAS 500MG - 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); KAWA-KAWA - 60 CÁPSULAS DE 500MG
- 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); VALERIANA - 60 CÁPSULAS 500MG - 4 ELEMENTOS
(LOTES: TODOS); UXI AMARELO - 60 CÁPSULAS DE 500MG - 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS);
GINKGO BILOBA EXTRATO SECO - 60 CÁPSULAS DE 500MG (LOTES: TODOS); GENGIBRE - 60
CÁPSULAS DE 500MG - 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); CASTANHA DA ÍNDIA -60 CÁPSULAS
500MG - 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); CARVÃO VEGETAL ATIVADO - 60 CÁPSULAS DE
500MG - 4ELEMENTOS (LOTES: TODOS); CANELA DE VELHO COM SUCUPIRA - 60 CÁPSULAS
- 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); CÁLCIO DE OSTRAS - 60 CÁPSULAS - 4 ELEMENTOS (LOT ES :
TODOS); ARNICA - 60 CÁPSULAS - 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); CANELA DE VELHO - 60
CÁPSULAS - 4 ELEMENTOS (LOTES: TODOS); AMORA COM ISOFLAVONA - 60 CÁPSULAS - 4
ELEMENTOS (LOTES:
TODOS); ALCACHOFRA
60 CÁPSULAS
- 4ELEMENTOS
(LOTES:
TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0241268/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro, notificação ou
cadastro na Anvisa e produtos como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC),
fabricados por empresas que não possuem Autorização de Funcionamento nesta Agência
para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei
6.360/1976, também sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, descumprindo os
artigos 2º e 4º da RDC 21/2014. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos
os medicamentos fabricados pelas empresas 4 Elementos Nutrição Inteligente, de marca
SMART NUTRITION e a Vida Forte Nutrientes Industria e Comercio de Produtos Naturais
LTDA, de marca VITAFOR, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de
comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está
fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei
9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: CBD GLOBAL LLC - Código único: A.001615
Produto - Apresentação (Lote): PRODUTOS DE CANNABIS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0720604/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda,
Uso
Motivação: Inspeção para a verificação do cumprimento das boas práticas de fabricação de
medicamentos na empresa CBD Global LLC (endereço: 741 Corporate Circle, Golden,
Colorado (CO), 80401 - EUA) que atestou que a empresa não cumpre com as boas práticas
de fabricação de medicamentos. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 21,
inciso III da RDC nº 327/2019 e art. 14 da RDC nº 660/2020.
.........................................
4. Empresa: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ: 10.588.595/0010-92
Produto - Apresentação (Lote): SABRIL - 500 MG COM REV CT BL AL PLAS AZUL X 60 (LOT E :
CRA02747); SABRIL - 500 MG COM REV CT BL AL PLAS AZUL X 60 (LOTE: CRA06696R);
SABRIL - 500 MG COM REV CT BL AL PLAS AZUL X 60 (LOTE: DRA00489V); SABRIL - 500 MG
COM REV CT BL AL PLAS AZUL X 60 (LOTE: DRA00490);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0736933/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão da
detecção de traços de tiaprida no medicamento Sabril, o que fere o art. 4º da RDC nº
658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e
na RDC nº 625/2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.696, DE 20 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE n° 2.190 de 19 de junho de 2023,
publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, Seção 1, Pág. 77, conforme
consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SIMILAR & COMPATÍVEL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
ODONTOLÓGICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.877.271/0001-31
Produto - (Lote): CANETA AUTOCLAVÁVEL SIMILAR & COMPATÍVEL (LOTES A PARTIR
DE 28/09/2022), CANETA MONOPOLAR MANUAL ELETROCIRÚRGICA DESCARTÁVEL
SIMILAR E COMPATÍVEL (LOTES A PARTIR DE 28/09/2022), ELETRODOS PARA
CIRURGIA (LOTES A PARTIR DE 28/09/2022), ESPÉCULO VAGINAL PARA ASPIRAÇÃO
DE VAPOR E VISUALIZAÇÃO (LOTES A PARTIR DE 28/09/2022), PINÇA BIPOLAR
PARA
BISTURI E
COAGULADOR
(LOTES A
PARTIR
DE
28/09/2022) e
PINÇA
MONOPOLAR HEMOSTÁTICA PARA BISTURI (LOTES A PARTIR DE 28/09/2022);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0750454/23-3
Assunto: 70453 - PRODUTOS PARA SAÚDE: Irregularidade no Cumprimento de
Boas Práticas de Fabricação
Ações
de
fiscalização
revogadas: Suspensão
-
Comercialização,
Distribuição,
Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a decisão liminar deferida pela Justiça Federal da 3ª
Região - 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, no Mandado de Segurança n.
5005487-62.2023.4.03.6102
impetrado
pela
empresa
Similar
&
Compatível
Indústria de Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda - ME, para suspender os
efeitos do ato impugnado e autorizar a impetrante a exercer suas atividades de
produção e venda, até que nova fiscalização/inspeção seja realizada em suas
dependências.
Fechar