DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte
rodoviário de cargas do Brasil.
TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
.
#Tipo de carga
Coeficiente de custo
unidade
Número de eixos carregados do veículo combinado
.
2
3
4
5
6
7
9
.
1
Granel sólido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4099
3,7846
4,3385
4,6204
5,0597
.
Carga e descarga (CC)
R$
153,41
161,57
173,41
199,06
201,33
.
2
Granel líquido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4569
3,8316
4,3855
4,6674
5,1067
.
Carga e descarga (CC)
R$
153,41
161,57
173,41
199,06
201,33
.
3
Frigorificada ou Aquecida
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,0858
4,5372
5,1782
5,4773
6,0325
.
Carga e descarga (CC)
R$
175,64
183,80
195,64
224,14
227,99
.
4
Conteinerizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4099
3,7846
4,3385
4,6204
5,0597
.
Carga e descarga (CC)
R$
153,41
161,57
173,41
199,06
201,33
.
5
Carga Geral
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4099
3,7846
4,3385
4,6204
5,0597
.
Carga e descarga (CC)
R$
153,41
161,57
173,41
199,06
201,33
.
6
Neogranel
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,4099
3,7846
4,3385
4,6204
5,0597
.
Carga e descarga (CC)
R$
153,41
161,57
173,41
199,06
201,33
.
7
Perigosa (granel sólido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,8789
4,2536
4,8075
5,1066
5,5555
.
Carga e descarga (CC)
R$
195,59
203,75
215,59
244,09
247,94
.
8
Perigosa (granel líquido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,8931
4,2678
4,8217
5,1209
5,5697
.
Carga e descarga (CC)
R$
197,94
206,10
217,94
246,44
250,29
.
9
Perigosa (frigorificada ou Aquecida)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,5001
4,9514
5,5924
5,9139
6,4816
.
Carga e descarga (CC)
R$
214,98
223,14
234,98
267,18
273,08
.
10
Perigosa (conteinerizada)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,6342
4,0089
4,5628
4,8619
5,3108
.
Carga e descarga (CC)
R$
186,08
194,24
206,08
234,58
238,43
.
11
Perigosa (carga geral)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,6342
4,0089
4,5628
4,8619
5,3108
.
Carga e descarga (CC)
R$
186,08
194,24
206,08
234,58
238,43
.
12
Carga Granel Pressurizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,7846
4,3385
5,0597
.
Carga e descarga (CC)
R$
161,57
173,41
201,33
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte
rodoviário de cargas do Brasil
DELIBERAÇÃO Nº 220, DE 20 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 045, de 20 de julho de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.012727/2022-91, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação em face da empresa Agência de Viagens New
World Ltda., CNPJ nº 37.090.115/0001-24, com fundamento no art. 36, §5º, do Decreto nº
2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
extinguindo-se a autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência
de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a empresa Agência de
Viagens New World Ltda. dos termos desta decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 221, DE 20 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 047, de 20 de julho de 2023,
e no que consta do processo nº 50505.054210/2018-42, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso
interposto pela Companhia de Concessão
Rodoviária
Juiz de
Fora
-
Rio (Concer)
para
lhe
negar provimento,
julgando
improcedentes os argumentos
trazidos, conforme fundamentado nos
autos do
processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 450 (quatrocentos e
cinquenta) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito
descrito no art. 7º, inciso XIV, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão - Edital nº PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o referido contrato de concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 222, DE 20 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 046, de 20 de julho de 2023,
e no que consta do processo nº 50505.004621/2017-14, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso
interposto pela Companhia de Concessão
Rodoviária
Juiz de
Fora
-
Rio (Concer)
para
lhe
negar provimento,
julgando
improcedentes os argumentos
trazidos, conforme fundamentado nos
autos do
processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no valor de 351 (trezentos e cinquenta
e um) Unidades de Referência de Tarifas (URTs), por conduta que configura o ilícito
descrito no art. 6º, inciso III, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão - Edital nº PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do

                            

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