23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Para efeito de inscrição neste Edital de Cadastramento todos(as) os(as) interessados(as) deverão estar cadastrados(as) como Agente Individual (Pessoa Física), no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: www://mapa.cultura.ce.gov.br, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online do presente cadastramento. Dados Cadas- trais solicitados no Mapa da Cultura: PESSOA FÍSICA (Agente individual): A. Nome completo; B. Nome artístico, quando houver; C. Nome social, quando houver; D. Registro Geral (RG - Cédula de Identidade) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); E. Data de expedição do RG/CNH; F. Órgão expedidor do RG/CNH; G. UF do RG/CNH; H. Cadastro de Pessoa Física (CPF); I. Endereço residencial completo, com CEP; J. Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar); K. E-mails; L. Data de nascimento; M. Nacionalidade/naturalidade; N. Gênero; O. Estado civil; P. Escolaridade; Q. Apre- sentação do currículo, preferencialmente como anexo em formato PDF, contendo histórico do Candidato, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural (obrigatório); R. Apresentação de Portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área da Cultura a qual está se candidatando (obrigatório); S. Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações NUP 27001.002068/2023-74 p.080 culturais realizadas pelo Candidato, preferencialmente nos formatos JPG ou PNG (obriga- tório); T. Links para site ou blog do(a) candidato(a) (opcional); U. Links de vídeos do Candidato publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); V. Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional) As dúvidas relacionadas ao processo de cadastro no Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ ou através do telefone (85) 3101-6783, no horário comercial das 08h às 17h. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual (SIEC), além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. Para validação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar a Ficha de Inscrição através do login do seu Agente Individual no Mapa Cultural e preencher OBRIGATO- RIAMENTE todos os dados, bem como anexar a documentação solicitada na Ficha de Inscrição online com as seguintes informações: Dados solicitados na Ficha de Inscrição: a) Ementa/Unidade Curricular Eletiva para a qual deseja se candidatar; b) Apresentação de um Plano Semestral de Atividades para a Unidade Curricular Eletiva (conforme modelo Anexo I), com proposta que contemple um componente eletivo de 40 horas-aula (obrigatório); c) Escolas e municípios de interesse: deverão ser apontadas duas escolas de interesse, com base no Anexo III; d) Cópia do RG (Cédula de Identidade) e CPF (obrigatório) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e) Cópia do comprovante de residência, com declaração que atenda ao item 1.1, se for o caso (obrigatório); f) Cópia de diploma ou certificado que comprove a escolaridade mencionada na ficha de inscrição (obrigatório); g) Anexo com documentos comprobatórios de experiência no ensino (formal ou informal) de arte e cultura (certificados, declarações, cópias de contrato, clipping, material de divulgação, etc.) (obriga- tório); Caso o comprovante de residência não esteja no nome do(a) candidato(a), deverá ser anexada declaração comprobatória de residência emitida pelo(a) titular. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos obrigatórios solicitados no item 5.6, implicará na automática INABILITAÇÃO do candidato. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo necessário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo candidato. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o NUP 27001.002068/2023-74 p.081 processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com). A Secult disponibilizará suporte aos(às) candidatos(as) para dúvidas ou esclarecimentos apenas em dias úteis, das 8h às 17h, durante o período de inscrição, através do e-mail projetoartistapresente@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6783. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição; Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do (a) candidato (a) com as disposições previstas neste Edital. O candidato será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. INFORMAÇÕES: Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail projetoartistapresente@secult. ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6783. Fortaleza, 19 de julho de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Nº DO PROCESSO: 03962085/2023 EXTRATO 2 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2021 I - ESPÉCIE: 2° CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTER- MÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE IGUATU/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 003/2021, que tem por objeto a realização do censo agropecuário junto aos agricultores e pecuaristas do município de Iguatu para diagnosticar quantitativamente a produção agropecuária e os estabelecimentos produtivos com potencial econômico e de produção familiar no Município de Iguatu/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, até o dia 30 de dezembro de 2023. A prorrogação deve-se ao fato de que houve atraso na conclusão do processo licitatório, atrasando assim, o início da execução e consequentemente o cronograma inicialmente previstos, não possuindo tempo hábil para execução financeira e atendimento do objeto pactuado, sendo necessária a dilação do prazo ora solicitado; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 003/2021 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretária do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu/CE (CONVENENTE).. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 04802472/2023 EXTRATO 10 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2018 I - ESPÉCIE: 10° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE URUOCA/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 003/2018, que tem por objeto a construção do Matadouro Público na sede do Município de Uruoca/CE, até 31 de dezembro de 2023, contados a partir do dia 01 de julho de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 003/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Junho de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JAN KENNEDY PAIVA AQUINO Prefeito Municipal de Uruoca/CE (CONVENENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº411/2023 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, considerando o disposto no artigo 11 da Lei Estadual nº 15.838, de 27 de julho de 2015, bem como no artigo 17 e seguintes do Decreto Estadual nº 31.859, de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE, com fulcro no caput do artigo 18 do Decreto Estadual nº 31.859/2015, designar a servidora RENATA SUELLEN MARQUES GUILHERME, matrícula 300001 2 9, para realizar a análise dos pedidos de restituição de taxa paga indevidamente, relacionada à defesa agropecuária, devendo a referida servidora atentar para o previsto no artigo 11 da Lei Estadual nº 15.838/2015 e no artigo 17 e seguintes de seu regulamento. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ADAGRI n° 741/2021, publicada no DOE em 01/10/2021. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 18 de julho de 2023. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se.Fechar