DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
EDITAL Nº005/2023 – SEDUC/SEPLAG, DE 21 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR, NÍVEL C, COM
LOTAÇÃO NAS ESCOLAS INDÍGENAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Eliana Nunes Estrela, e o Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital da Secre-
taria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, Auler Gomes de Sousa, no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada neste Edital,
tornam pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de 200 (duzentos) cargos
de Professor, Nível C, do Grupo Ocupacional Magistério - MAG, do Quadro I - Poder Executivo, com lotação nas Escolas Indígenas da Rede Estadual
de Ensino do Ceará e formação de Cadastro de Reserva.
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
1. Este Concurso de Provas e Títulos será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, pela legislação pertinente
e pelos seguintes instrumentos legais:
a) Lei Estadual nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Ensino de 1º e 2º Graus do Estado do
Ceará e suas alterações;
b) Constituição Federal de 1988 e suas alterações;
c) Constituição do Estado do Ceará de 1989 e suas alterações;
d) Lei Estadual nº 12.066, de 15 de janeiro de 1993, que aprova a estrutura do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus – MAG e institui o
Sistema de Carreira do Magistério Oficial de 1º e 2º Graus do estado e dá outras providências, e suas alterações;
e) Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
f) Decreto Federal nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoedu-
cacionais, e dá outras providências, e suas alterações;
g) Lei Estadual nº 14.404, de 7 de julho de 2009, que altera a redação dos Arts. 8º, 10 e 19 da Lei Estadual nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e
dá outras providências e suas alterações;
h) Lei Estadual nº 16.601, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Professor Pleno I, pertencentes ao
Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, Quadro I – Poder Executivo, e suas alterações;
i) Decreto Federal nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre
a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil,
e suas alterações;
j) Lei Estadual nº 17.939, de 1º de março de 2022, que revisa a tabela vencimental dos Profissionais de Nível Superior do Grupo Ocupacional
Magistério da Educação Básica, e suas alterações;
k) Lei Estadual nº 18.172, de 22 de julho de 2022, que acresce dispositivos à lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, que aprova a estrutura do Grupo
Ocupacional Magistério da Educação Básica – Mag, institui o Sistema de Carreira do Magistério Oficial de 1º e 2º graus.
l) Lei Estadual nº 18.353, de 02 de maio de 2023, que reestrutura o Sistema Remuneratório dos Profissionais de Nível Superior do Grupo Ocupa-
cional Magistério da Educação Básica.
1.1. A legislação constante do programa da Prova Objetiva está descrita no Anexo IV deste Edital.
2. O Concurso Público, disciplinado por este Edital, será organizado e executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio
da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE.
3. Compete à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE) e à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG/CE), a coor-
denação deste Concurso por intermédio de Comissão Coordenadora designada para este fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade
pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especializados referentes às etapas e eventos do Certame, na forma estabelecida neste
Edital e em conformidade com o contrato celebrado entre as partes.
4. Os 200 (duzentos) cargos de Professor, Nível C, oferecidos neste Concurso, estão associados (i) ao nível de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º);
(ii) ao nível de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e Ensino Médio; (iii) a áreas de conhecimentos; (iv) a escolas indígenas de lotação; configurando
104 (cento e quatro) códigos de opção de participação de candidatos no Concurso na forma estabelecida neste Edital e em seu Anexo I.
5. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do limite das vagas, no Concurso Público de que trata este Edital, nomeados, empossados e com entrada
em exercício no cargo de Professor, Nível C, ofertado nesse Certame serão submetidos ao regime jurídico estatutário regulamentado pela Lei Estadual nº
9.826 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), de 14 de maio de 1974 e suas alterações, às disposições da Lei Estadual nº 12.066,
de 13 de janeiro de 1993, que trata da estrutura do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus - MAG e instituiu o Sistema de Carreira do Magistério
Oficial de 1º e 2º Graus do Estado do Ceará, e suas alterações, e pela legislação pertinente.
6. Todas as matérias relacionadas ao Concurso Público, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br)
por meio de comunicados, Cronograma de Eventos do Concurso, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora
e Executora do Concurso.
6.1. Para fins deste Edital, entende-se por “andamento do Concurso” o período compreendido entre a publicação do Edital de regulamentação do
Certame no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) até a publicação do Resultado Final do Concurso, consistindo das listagens finais de classificação
referente a cada um dos códigos de opção que constam no Anexo I deste Edital.
6.2. Os resultados definitivos de cada etapa e o final do Concurso e sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE)
e, também, no site do Concurso.
6.3. No documento denominado Cronograma de Eventos do Concurso constará a descrição dos eventos do andamento do Certame e as respectivas
datas, o qual será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), no décimo dia útil contado a partir do primeiro dia útil (inclusive) após
a data de circulação da edição do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital.
7. O Concurso Público regido por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, da seguinte forma:
1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D), na
forma estabelecida neste Edital e em seu Anexo III.
2ª Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, na forma estabelecida neste Edital e em Edital específico referente à 2ª Etapa do Concurso
(Prova Prática).
3ª Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, na forma estabelecida neste Edital e em seu Anexo V.
8. No ato da inscrição, para realizar a Prova Objetiva da 1ª Etapa do Concurso, o candidato poderá escolher uma das seguintes cidades: Acaraú, Aquiraz, Aratuba,
Canindé, Caucaia, Crateús, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacatuba, Poranga, Quiterianópolis, São Benedito e Tamboril.
8.1. A cidade de realização de Prova Objetiva é de livre escolha do candidato, não estando vinculada à cidade de localização da Escola Indígena
para a qual o candidato fez opção de lotação.
9. Para a Prova Prática, os candidatos habilitados para a 2ª Etapa serão convocados a fazer essa prova, na cidade sede da CREDE, em que a Escola Indígena
de lotação, escolhida no ato da inscrição, está vinculada, dentre as seguintes: Acaraú, Canindé, Crateús, Itapipoca, Maracanaú, Tianguá, Baturité, Tauá.
9.1. O candidato habilitado para Prova Prática realizará esta etapa do Concurso em uma das cidades mencionadas no item 9, mesmo que seja dife-
rente da cidade escolhida para a realização da Prova Objetiva, de conformidade com o que constar em Comunicado da CEV/UECE de convocação
para a Prova Prática.
10. O Concurso Público, regulamentado por este Edital, destina-se a:
I. Selecionar candidatos para provimento de 200 (duzentos) cargos de Professor, Nível C, criados pela Lei Estadual nº 16.601, de 5 de julho de 2018,
do Grupo Ocupacional Magistério - MAG, do Quadro I - Poder Executivo, com lotação nas Escolas Indígenas da Rede Estadual de Ensino do Ceará;
II. Selecionar candidatos para formação de Cadastro de Reserva (CR), constituído pelos candidatos posicionados na classificação final do Concurso,
em posição posterior ao número de vagas ofertadas por código de opção, habilitados e não eliminados na 2ª Etapa do Concurso, Prova Prática.
10.1. O Cadastro de Reserva visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos e surgimento de novas vagas em virtude de criação, demissão,
exoneração ou falecimento, dentro do prazo de validade do Concurso.
11. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação do Ato de Homologação do seu Resultado Final no Diário
Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade competente, consideradas
a necessidade e a conveniência da Administração Pública Estadual.
12. Os cargos oferecidos no Concurso dentro do limite das vagas serão preenchidos respeitando-se a ordem crescente da listagem de classificação final do
Concurso, por código de opção e por segmento de concorrência (ampla disputa e PcD), ao qual está associada a Escola Indígena de lotação do candidato
previamente escolhida no ato de inscrição, no prazo de validade do Certame, por ato de convocação, de acordo com as necessidades, disposição orçamentária
e conveniências da Administração Pública Estadual.
13. O provimento no cargo de Professor, Nível C, será por código de opção e seu ocupante comporá o Quadro de Pessoal Docente Permanente da SEDUC/
CE, com lotação em Escola Indígena da Rede Estadual de Ensino do Ceará.
14. A partir do exercício no cargo, seu ocupante ficará sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de
avaliação do desempenho das atribuições e atividades referentes ao exercício do cargo para efeito de efetivação, ou não.
15. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Contendo 6 (seis) tabelas com denominação do cargo, níveis de ensino, áreas de conhecimento, etnia, códigos de opção, vagas para concorrência
pela ampla disputa, números-limites de habilitados para a 2ª Etapa (Prova Prática).
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