DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
Anexo II – Habilitação Profissional exigida para investidura no cargo de Professor, Nível C, com lotação nas Escolas Indígenas da Rede Estadual de Ensino 
do Ceará.
Anexo III – Tabelas descritivas das Provas Objetivas da 1ª Etapa do Concurso contendo disciplinas, números de questões e seus valores e os perfis mínimos 
de aprovação nas partes 1 e 2 da prova e na prova, composta pelo conjunto das disciplinas.
Anexo IV – Conteúdo programático das disciplinas integrantes das Provas Objetivas da 1ª Etapa do Concurso.
Anexo V – Tabela da denominação dos Títulos com suas respectivas pontuações.
16. Estará apto à nomeação o candidato aprovado e classificado no Concurso, dentro do limite das vagas, por código de opção, que satisfizer às exigências 
constantes no Capítulo III, que trata dos Requisitos Básicos para Investidura no Cargo de Professor, Nível C .
17. Durante os três anos de estágio probatório, não haverá ascensão funcional do Professor empossado em virtude de aprovação e classificação no presente 
Concurso.
18. O ocupante do cargo de Professor, Nível C nomeado de conformidade com sua opção no Concurso, deverá desempenhar atividade de docência e demais 
atividades extracurriculares conforme as atribuições estabelecidas no Capítulo II deste Edital.
19. Conforme o que está estabelecido no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos de ser empossados para ocupar cargo de 
Professor Nível C constante neste Edital, os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os 
servidores do Estado do Ceará, vinculados com a administração direta, fundacional, indireta e de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos de 
acumulação lícita de cargo ou emprego público com compatibilidade de carga horária.
Capítulo II - Do Cargo de Professor, Nível C
20. Atribuições do Cargo de Professor, Nível C: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano 
de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para 
os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planeja-
mento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (Lei Estadual 
nº 9394/1996, artigo 13).
21. A carga horária será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas aula semanais de acordo com a carência existente, prioritariamente, nos turnos da manhã e/ou 
tarde, observadas as vagas existentes e a ordem de classificação do candidato por código de opção, ao qual está associada a Escola Indígena de lotação do 
candidato previamente escolhida no ato de inscrição.
22. A remuneração do cargo de professor, Nível C (inicial da carreira) é de R$ R$6.147,69 (seis mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) 
para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 15,87 (quinze reais e oitenta e sete centavos) por dia 
útil trabalhado.
Capítulo III - Dos Requisitos Básicos para Investidura no Cargo de Professor Nível C
23. Os requisitos básicos para investidura no cargo de professor oferecido no Concurso são, cumulativamente, os seguintes:
I. ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
II. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos 
políticos (Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1° do artigo 12, da Constituição Federal de 1988 - artigo 3º da Emenda Constitucional nº 
19, de 04/06/1998);
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
V. encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, na forma estabelecida no Anexo II deste Edital, expedido 
por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Órgão Competente, de conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da apre-
sentação de original e cópia do respectivo documento;
VIII. Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício oficial das atribuições do cargo de Professor, comprovada em inspeção médica 
realizada pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, ficando eliminado do concurso o candidato que não possuir tais aptidões compatíveis 
com as atribuições do cargo de Professor, Nível C, para o qual foi aprovado e classificado no Concurso, ressalvados os casos dos candidatos que 
concorrem às vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), que tenham sido aprovados na Avaliação Biopsicossocial, que não podem ser eliminados 
em tal inspeção por sua deficiência;
IX. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;
X. apresentar declaração negativa de antecedentes criminais (estadual e federal);
XI. não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
XII. cumprir, na íntegra, as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital;
XIII. apresentar declaração de bens;
XIV. não ter sido responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, por órgão de controle externo;
XV. não ter sido punido em processo disciplinar, mediante decisão da qual não caiba recurso no âmbito administrativo, por ato lesivo ao patrimônio 
público, em qualquer esfera de governo;
XVI. não ter sido condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte 
Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e suas alterações, que define os crimes contra o sistema 
financeiro nacional, e na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e suas alterações, que dispõe sobre as sanções aos agente públicos nos casos 
de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
23.1. O candidato nomeado tem o dever de manter residência na comunidade indígena onde está localizada a unidade escolar para a qual foi aprovado, 
conforme §5º, do artigo 1º da Lei Estadual nº 18.172, de 22 de julho de 2022.
23.2. O candidato nomeado, até a data da posse no cargo de Professor, deverá provar que preenche todos os requisitos do Capítulo III deste Edital, 
apresentando os comprovantes exigidos e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação.
23.3. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, até a data da posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o candidato eliminado 
do Concurso.
Capítulo IV - Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
24. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Concurso Público, de acordo com as Leis Estaduais nº 12.559/95; nº 13.844/2006; e nº 14.859/2010, 
o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente a cada categoria, 
a seguir indicada:
24.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará
a) Documento de identidade;
b) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um 
ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção.
24.2. Categoria B - Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público
a) Documento de identidade;
b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da escola, se o candidato já tiver 
concluído, ou histórico escolar e declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição de ensino, informando que o candidato 
está regulamente matriculado e cursando seus estudos em entidade de ensino público, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção.
24.3. Categoria C - Pessoa com Deficiência (PcD)
a) Documento de identidade;
b) Atestado médico emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, preferencialmente, 
em formulário padronizado disponibilizado no site do Certame, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à 
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos 
que comprovem a deficiência.
24.3.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico - audiometria - reali-
zado no prazo máximo dos 12 meses anteriores.
24.3.2. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações 
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
24.3.3. Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá apresentar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame.
24.4. Categoria D - Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos.
a) Documento de identidade;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos, dos membros da família:
(i) Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no caso 
de carteiras antigas) primeiras páginas, mais aquela do último contrato de trabalho, quando em aberto, e se encerrado, apresentar também, a página 
subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco; e ser for o caso, cópia de outras páginas da carteira que sejam 

                            

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