DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desem-
penho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter 
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou 
recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho 
de função ou atividade a ser exercida.
63. É considerada pessoa com deficiência, de acordo com o Decreto Federal Nº 5.296/2004, a que se enquadra nas seguintes categorias:
I. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, 
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemi-
paresia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as 
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;
III. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, 
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo 
visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;
IV. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações 
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos 
da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
V. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
64. Para as pessoas consideradas deficientes que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição 
Federal de 1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298/1999 e alterações, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/1999, e a Lei Federal Nº 12.764/2012, 
é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições 
do cargo de sua opção no Concurso.
65. Às Pessoas com Deficiência (PcD) serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas neste Edital.
65.1. Os quantitativos de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência constam do Anexo I deste Edital.
66. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se 
for pagante) e observar o disposto neste Edital.
67. As pessoas com deficiência, de acordo com o Decreto Federal Nº 9.508/2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os 
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota 
mínima exigida para os demais candidatos. As condições especiais (tratamento diferenciado), deverão ser solicitadas à CEV/UECE, por escrito, durante o 
período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Atestado Médico referido neste Edital ou de outro atestado 
específico para condições especiais.
68. Até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicita inscrição concorrendo às vagas reservadas para Pessoa com 
Deficiência (PcD) deverá enviar escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso o que segue:
a) cópia digital do documento de identidade em frente e verso legível;
b) ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição;
c) requerimento em formulário padronizado, disponibilizado no site do Concurso, de solicitação para concorrer às vagas reservadas para Pessoas 
com Deficiência (PcD);
d) atestado médico, em formulário padronizado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com 
expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames 
complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo, a critério da CEV/UECE, ser aceito outro atestado médico, que tenha sido 
emitido em prazo razoável, esteja legível, e contenha as informações indispensáveis para análise do pleito do candidato.
e) Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado no 
prazo máximo dos 12 meses anteriores. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar atestado médico e laudo oftalmológico 
com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
68.1. A CEV/UECE poderá solicitar exames e laudos complementares para efeito de análise e julgamento do pleito do candidato que solicita concorrer 
às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD).
69. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme as regras constantes nas alíneas do item 68 perderá o 
direito de concorrer à reserva de vagas para PcD e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda satisfatoria-
mente, no prazo estabelecido, solicitação da CEV/UECE referente à regularização de sua situação com relação ao Atestado Médico.
70. O envio das imagens dos documentos listados no item 68 é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CEV/UECE não terá nenhuma responsabilidade 
por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos 
computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação.
71. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD), tiverem seu pedido de inscrição como PcD (condicional) deferidos 
pela CEV/UECE, tenham sido habilitados para Prova Prática e tenham sidos habilitados para Avaliação de Títulos, serão submetidos à Avaliação Biopsi-
cossocial para confirmação, ou não, da deficiência informada no ato da inscrição e compatibilidade, ou não, da deficiência com as atribuições do cargo/área 
de opção no concurso.
71.1. A convocação para Avaliação Biopsicossocial será feita por Comunicado da CEV/UECE, a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.
br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Concurso, sendo que o resultado definitivo (após recurso) de tal avaliação será também 
divulgado no mesmo site, antes da divulgação do resultado final do concurso.
71.2. A Avaliação Biopsicossocial será realizada na cidade sede da CREDE, em que a Escola Indígena de lotação, escolhida pelo candidato no ato 
da inscrição, está vinculada.
72. Poderá ser exigido outro atestado médico, nos moldes estabelecidos neste Edital, expedido por especialista na área da deficiência do candidato e, se for o 
caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência para ser apresentado à Comissão da Avaliação Biopsicossocial. Não será fornecida 
cópia do atestado médico enviado para efeito de solicitação de isenção ou de inscrição para concorrer às vagas reservadas para PcD.
73. Perderá, também, o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial, 
ou que não tenha sua deficiência confirmada pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial.
73.1. O candidato que tenha sua deficiência confirmada, mas que ela seja considerada incompatível com as atribuições do cargo de Professor, será 
eliminado do Certame.
73.2. O candidato que não tenha sua deficiência confirmada passará para a ampla disputa e sua continuidade no Certame dependerá de suas notas 
obtida na Prova Objetiva e na Prova Prática, tendo em vista os limites estabelecidos no Anexo I deste Edital.
74. O candidato inscrito como PcD, que tenha sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições do cargo de sua opção no concurso 
pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial, terá seu nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes) do código de sua opção, 
desde que suas notas sejam suficientes para tal inclusão, e na lista especial (somente deficientes) referentes ao código de sua opção, tendo em vista os núme-
ros-limite, para cada tipo de concorrência (ampla disputa e PcD) que consta no Anexo I deste Edital.
75. No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, aprovados nas fases do Concurso, com deficiência não confirmada pela Avaliação Biopsicossocial 
ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes, por código de 
opção, serão migradas ao quantitativo de vagas para a ampla disputa, do respectivo código.
75.1. Após o resultado definitivo das Provas Objetiva, havendo vagas remanescentes oriundas da reserva para pessoas com deficiência, por código de 
opção, estas deverão já serem migradas ao quantitativo das vagas da ampla concorrência para tal código, para efeito de determinação do quantitativo 
de candidatos a serem convocados para a Prova Prática.
75.2. Após a admissão no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito de concessão de aposentadoria por invalidez.
75.3. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para ocupar as 
vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Capítulo VII - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado)
76. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de condição especial para realização das provas deverão indicar, em link específico para este fim que será 
disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), a condição especial de que necessita, e enviar documento comprobatório (atestado médico), em 
arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema eletrônico do Certame.
77. Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais as que estão descritas no link específico para este fim. São exemplos de condições especiais: 
ledor; transcritor; intérprete de libras; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea; sala para 
amamentação; dentre outras que estão descritas em tal link.

                            

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