DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento;
c) enviar a documentação de inscrição, digitalizada em PDF, pelo sistema eletrônico do Concurso até as 17 horas do dia útil seguinte ao último dia
do período de inscrição.
39. Após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá enviar, em arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema
eletrônico do Certame:
a) Certidão de Registro Administrativo Indígena (RAI), expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de comprovação de reconhecimento
da identidade étnica indígena da Comunidade a qual a Escola Indígena de opção de lotação do candidato faça parte; ou
b) Termo de Autodeclaração de Identidade Étnica Indígena, em modelo padronizado, disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br),
homologado por liderança qualificada da comunidade indígena, confirmando que o candidato pertence à etnia e faz parte dessa comunidade.
39.1. Além dos documentos supracitados, o candidato também deverá enviar, em arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema eletrônico do
Certame:
a) Declaração, em modelo padronizado, disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), de comprovação de residência, assinada por liderança
indígena qualificada da comunidade indígena da qual o candidato faça parte, confirmando, ser residente em área de abrangência da comunidade e
etnia a que o candidato pertence e de localização da Escola Indígena de opção de lotação do candidato;
b) Termo de Ciência, em modelo padronizado, disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), no qual o candidato que for empossado no
cargo de Professor, Nível C, com lotação em Escola Indígena, declara ter ciência da obrigatoriedade de manter sua residência na área de abrangência
da comunidade indígena na qual a Escola Indígena de sua lotação está localizada.
39.2. As lideranças indígenas, conforme alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Estadual nº18.172, de 22 de julho de 2022, responsáveis pela
homologação do Termo de Autodeclaração de Identidade Étnica Indígena e a assinatura da Declaração de comprovação da Residência serão validadas pelas
entidades que representam os povos e professores indígenas no Estado do Ceará e devidamente publicizadas no site do Concurso (www.cev.uece.br).
40. O candidato terá sua inscrição indeferida, caso a documentação esteja enquadrada em uma das situações descritas a seguir:
a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele ou não seja frente e verso (se for o caso);
c) se o documento for enviado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todas as informações nele contidas;
d) se o documento enviado contiver emendas ou rasuras;
e) se o arquivo digital enviado estiver corrompido, não sendo possível abrir tal arquivo para visualizar seu conteúdo;
f) se houver indício de fraude e/ou falsificação de documento;
g) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas.
40.1. O candidato que não for reconhecido como indígena da comunidade e etnia na qual está localizada a Escola Indígena de sua opção de lotação
no Concurso terá sua inscrição indeferida (não aceita).
41. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, e-mail, extemporâneos ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
42. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital.
43. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 23h59min do último dia do período de inscrição para o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição
e geração do DAE para o pagamento da taxa de inscrição.
43.1. O link para envio da documentação será bloqueado às 17 horas do dia útil seguinte ao último dia do período de inscrição, permitindo somente
o envio da documentação exigida para inscrição.
44. O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser pago por intermédio do DAE gerado no ato da inscrição, será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
45. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, pois
não haverá devolução da taxa por ato praticado da responsabilidade do candidato.
46. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da Ficha Eletrônica de Inscrição e do DAE para o pagamento
da taxa de inscrição.
47. O candidato que preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o DAE para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou
enviar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornan-
do-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame.
48. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CEV/UECE receber a informação do Banco confirmando o efetivo pagamento da taxa de inscrição.
49. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o DAE que:
a) cause impedimento ao Banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente ao DAE;
b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
c) que não tenha sido pago até a data estabelecida para seu vencimento.
49.1. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições deste item constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o Resultado dos Pedidos
de Inscrição com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos).
50. A pessoa travesti ou transexual que desejar que seu nome social conste no banco de dados do Concurso deverá digitar o nome na Ficha de Inscrição e
preencher os campos Nome Civil (igual ao do documento de identidade) e o Nome Social.
51. Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema do Concurso Público, pela
internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.
51.1. No sistema do Concurso Público não serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) nome do candidato;
b) número do CPF.
51.2. As alterações da Ficha Eletrônica de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as alíneas do subitem anterior
deverão ser feitas até o último dia (data - limite) estabelecido no Cronograma de Eventos.
51.3. No caso de alterações (nome e CPF) é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço
eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF para o e-mail seduc.indigena@uece.br.
52. As informações fornecidas na Ficha Eletrônica de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de forma completa e correta ou que a preencher com dados de terceiros.
53. As informações da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como as alterações processadas até a data de divulgação do resultado definitivo dos pedidos de
inscrição, ficam incorporadas ao Banco de Dados do Concurso e serão utilizadas nos procedimentos referentes ao Concurso. Alterações de dados após essa
data, poderão ser autorizadas pela CEV/UECE, após a análise do pleito do requerente.
54. O candidato somente poderá solicitar inscrição no Concurso referente a um único código de opção.
55. A CEV/UECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica em computadores, falhas de
comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
56. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas neste Edital serão consi-
derados indeferidos (não aceitos).
57. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CEV/UECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação dos nomes dos
candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
58. Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei Federal nº 11.689/2008 (jurado), deverão, até o último dia de
inscrições enviar para o e-mail seduc.indigena@uece.br, escaneado em PDF, certidão e/ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos emitidos
pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo
Penal (CPP), a partir de 10 de agosto de 2008.
59. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá 2 (dois) dias seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para
interpor recurso online contra o indeferimento, por meio do sistema do Concurso Público.
60. O recurso de que trata o item anterior deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.
cev.uece.br, durante o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitos recursos.
61. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, serão divulgados, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento dos recursos
e a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscrição.
Capítulo VI - Da Participação no Concurso de Pessoas com Deficiência (PcD)
62. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra na legislação a seguir:
62.1. Lei Federal Nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual para todos os efeitos legais;
62.2. Lei Federal Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigo 2º;
62.3. Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA), artigo 1º, § 2º;
62.4. Decreto Federal Nº 3.298/1999, e sua alteração pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, nos artigos 3º e 4º, assim definidas:
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