DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do 
candidato, não possa ser lida eletronicamente.
105.6. Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação 
de uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que 
seja o tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto).
106. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta disposição, 
insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar Termo de Desistência do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de 
Ocorrência, testemunhado, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local e será excluído do Concurso Público.
107. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
I. chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
II. realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;
III. for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou 
pessoa não autorizada;
IV. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos 
eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, 
agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
V. recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou objetos similares que impeçam 
a visualização da região auricular (do ouvido);
VI. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, 
máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
VII. fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo;
VIII. não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas, o caderno de prova;
IX. ser um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, e tendo concluído sua prova, recusar-se a permanecer em sala, no aguardo dos 
outros dois candidatos;
X. não devolver o caderno, a folha de respostas;
XI. não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno de questões, desde que não seja possível identificar o número do gabarito 
de sua Prova Objetiva;
XII. não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva;
XIII. marcar na folha de respostas da Prova Objetiva mais de um número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número correto do 
gabarito de seu caderno de prova;
XIV. fizer, na folha de respostas da Prova Objetiva, no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, emendas, 
rasuras, marcação que impossibilitem a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a 
exclusiva indicação do número do gabarito de sua Prova Objetiva;
XV. não devolver a folha de resposta da Prova Objetiva no ato da assinatura da Lista de Presença, por ocasião da saída definitiva da sala de prova;
XVI. tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de 
Eventos do Concurso Público;
XVII. não permitir a coleta de impressão digital, a Identificação Especial e Condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de 
metais, a coleta de assinatura ou recusar-se a fazer transcrição de frases;
XVIII. desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade 
necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
XIX. praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital;
XX. descumprir qualquer das instruções das provas;
XXI. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
XXII. não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos, de disposições complementares contidas em comunicado, aviso, boletim 
informativo, Cartão de Informação do Candidato, instruções da capa de prova, de folha de respostas de prova.
Capítulo IX - Da Primeira Etapa do Concurso (Prova Objetiva)
108. A 1ª Etapa do Concurso Público é composta de avaliação escrita, com 50 (cinquenta) questões, aferida por meio de aplicação de Prova Objetiva de 
múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE e de conformidade 
com este Edital.
109. No Anexo III deste Edital, constam tabelas referentes às Provas Objetivas da 1ª Etapa, por código de opção, contendo disciplinas, números de questões 
e seus valores, perfis mínimos de aprovação nas partes 1 e 2 da prova e na prova, composta pelo conjunto das disciplinas.
110. Os conteúdos programáticos das disciplinas que comporão as provas encontram-se no Anexo IV deste Edital.
111. O programa das disciplinas das provas estabelece o limite de abrangência dos conteúdos, baseados nos quais as questões das provas são elaboradas, 
entretanto, não existe obrigatoriedade de que tais questões contemplem todos os assuntos descritos no referido programa.
112. Constam no Cronograma de Eventos do Concurso todas as datas relacionadas com a 1ª Etapa deste Certame.
Capítulo X - Da Segunda Etapa do Concurso (Prova Prática)
113. A 2ª Etapa do Concurso será composta de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 50 (cinquenta) pontos, devendo o candidato 
alcançar, pelo menos, o perfil mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos, para ser aprovado nesta etapa.
114. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Prática de cada candidato.
114.1. O candidato deverá seguir instruções de posicionamento, na área predeterminada, de forma que a câmera possa filmar o candidato.
114.2. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou 
público externo.
114.3. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.
115. O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a apresentação da Prova Prática. Ficará disponível no ambiente 
da Prova Prática, para utilização do candidato, apenas pincel e apagador, podendo o candidato levar tais objetos de seu próprio uso.
116. Estará habilitado para a Prova Prática o candidato que tenha alcançado os perfis mínimos de aprovação na Prova Objetiva da 1ª Etapa, na listagem de 
ordenação decrescente das notas na Prova Objetiva, esteja posicionado dentro dos limites de habilitação para a 2ª Etapa estabelecidos no Anexo I deste Edital, 
por código de opção, ressalvados os empatados na última posição de tais limites.
116.1. O candidato que não for habilitado para a Prova Prática na forma deste subitem será automaticamente eliminado do Concurso.
117. A Avaliação da Prova Prática será realizada por 3 (três) examinadores: um professor da área de opção do candidato, um especialista em temática indígena 
e uma pessoa com qualificação de liderança indígena.
118. Com relação à Prova Prática será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da CEV/UECE, Edital específico com normas, instruções, 
procedimentos, bancas examinadoras, critérios de avaliação, arredondamento de notas, motivos de eliminação e outras informações referentes a esta Etapa 
do Certame.
Capítulo XI - Da Terceira Etapa do Concurso (Avaliação de Títulos)
119. A 3ª Etapa do Concurso é constituída de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, cujos objetos de avaliação constam do Anexo V deste Edital.
120. Estarão habilitados para a 3ª Etapa do Concurso os candidatos não eliminados na Prova Prática.
121. A convocação para a entrega dos títulos será feita por Comunicado da CEV/UECE a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) em data que 
constará no Cronograma de Eventos do Certame.
122. As fotocópias para comprovação dos títulos e o formulário de Currículo Padronizado deverão ser acondicionadas em envelope identificado por rótulo 
padronizado, colado em uma das faces do envelope, que será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br) por ocasião da convocação para entrega 
de títulos.
123. O envelope lacrado, contendo o Currículo Padronizado e os Títulos, deverá ser entregue, presencialmente, por ocasião de realização da Prova Prática 
de cada candidato.
124. Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
125. O correto preenchimento do Currículo Padronizado bem como os documentos de comprovação que a ele deverão ser anexados, é da exclusiva respon-
sabilidade do candidato, uma vez que serão recebidos em envelope lacrado e não haverá conferência da documentação no local de entrega.
126. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e 
revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.
127. Os diplomas de Cursos de Mestrado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas e a cópia do diploma 
deve ser apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente, por delegação do MEC para este fim.

                            

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