DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
127.1. Também será objeto de avaliação o diploma obtido em instituições estrangeiras que tenha sido revalidado na forma da lei por universidade 
brasileira credenciada.
128. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito 
da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
129. A Avaliação de Títulos será feita por análise da formação acadêmica e de experiência profissional do candidato, que deverá ser comprovada da seguinte 
forma: o candidato deverá entregar cópia do diploma de curso de Mestrado ou cópia do Certificado de Curso de Especialização de acordo com as condições 
estabelecidas neste Edital, ou comprovação de experiência profissional.
129.1. Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de serviço referente à experiência profissional, o candidato deverá entregar a documentação 
comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo:
a) cópia do inteiro teor do contrato de trabalho;
b) certidão ou declaração original de órgãos públicos, em papel timbrado, contendo o tempo líquido de serviço (ano, mês e dia), datado e assinado 
por representante da respectiva CREDE ou representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEDUC, com a descrição da espécie do serviço 
e atividades realizadas;
c) declaração original, em papel timbrado, comprobatória de experiência profissional, contendo o tempo líquido de serviço (ano, mês e dia), assinada 
pelo diretor da instituição de ensino.
d) cópia das páginas da carteira de trabalho e previdência social – CTPS, com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações dos contratos 
de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador;
e) cópia do contrato de prestação de serviço no caso de profissional autônomo, com firma reconhecida, informando o período (início e fim, se for 
o caso) e a espécie do serviço realizado.
129.2. A CEV/UECE poderá analisar outros documentos que sejam encaminhados para a Avaliação de Títulos, visando à comprovação de experiência 
profissional, desde que contenha as informações necessárias para tornar a análise satisfatória e de conformidade com as exigências estabelecidas 
neste Edital.
129.3. O Comunicado de convocação para a entrega e/ou envio dos documentos para a Avaliação de Títulos poderá conter outras regras, disposições 
e condições relacionadas com esta Etapa do Concurso.
130. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, acompanhada do histórico 
escolar do candidato, constando referência ao documento de seu reconhecimento, como carga horária, disciplinas cursadas com as respectivas menções, 
resultado do julgamento da dissertação, monografia ou trabalho de conclusão, comprovação da apresentação e aprovação constando, ainda, que o curso atende 
às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
130.1. Caso o histórico escolar ou o documento de apresentação e aprovação contenham alguma pendência ou falta de requisitos de conclusão do 
Curso, a declaração não será aceita como substituta do diploma ou certificado de conclusão do Curso,
131. Poderão, a critério da CEV/UECE, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações 
necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.
132. Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo V deste Edital, bem como aqueles:
I. entregues de forma diferente do estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de Títulos;
II. que não constarem no Currículo Padronizado;
III. cuja cópia seja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;
IV. gerados por via eletrônica que não estejam com o respectivo mecanismo de autenticação;
V. sem data de expedição;
VI. mestrados concluídos no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;
VII. desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será veri-
ficado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional 
de Educação (CNE);
VIII. que estejam em desacordo com este Edital.
133. Para efeito de pontuação serão considerados:
I. até um diploma de mestrado, relacionado com a área de educação, de magistério, de gestão escolar, ou em área com relacionamento com a opção 
do candidato no Concurso;
II. até um certificado de especialização lato sensu, relacionado com a área de educação, de magistério, de gestão escolar, ou em área com relacio-
namento com a opção do candidato no Concurso;
III. até 10 (dez) anos completos de experiência profissional em Escolas Indígenas.
133.1. As pontuações dos títulos constam do Anexo V deste Edital.
133.2. Na contagem dos tempos de experiência profissional não serão considerados aqueles que sejam concomitantes.
134. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos no prazo e na forma estabelecidos, ou em desacordo com as disposições deste Edital.
134.1. Pontuação zero na Avaliação de Títulos não significa que o candidato está eliminado do Concurso, tendo em vista que esta etapa do Certame 
tem caráter apenas classificatório.
135. Os títulos entregues serão arquivados na CEV/UECE e não serão devolvidos aos candidatos nem disponibilizados para fotocópia.
136. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação 
atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Capítulo XII - Dos Recursos
137. Será admitido recurso administrativo contestando:
137.1. O indeferimento (não aceitação) do pedido de isenção da taxa de inscrição no Concurso Público;
137.2. O indeferimento (não aceitação):
a) do pedido de inscrição;
b) do pedido de condições especiais (tratamento diferenciado), total ou parcial, para realização das provas;
c) do pedido do benefício de jurado, previsto na legislação, para efeito de desempate na classificação.
137.3. A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial preliminar das provas objetivas;
137.4. O parecer do resultado preliminar da análise dos recursos do gabarito oficial preliminar e/ou os enunciados das questões das provas objetivas 
(recurso/réplica);
137.5. O resultado preliminar da Prova Prática;
137.6. O resultado preliminar da Avaliação de Títulos;
137.7. O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial para candidatos PcD;
137.8. A classificação final preliminar do Concurso Público, por código de opção e por segmento de concorrência (ampla disputa e PcD).
138. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso Público (www.cev.uece.br), na forma prevista neste Capítulo, no prazo de 2 (dois) 
dias seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir 
das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do segundo e último dia do prazo de recurso.
138.1. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação 
precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
138.2. Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos, ressalvados os casos previstos neste Edital.
138.3. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do 
Concurso Público (www.cev.uece.br).
139. Documentos novos ou de complementação enviados em prazo recursal serão, a critério da CEV/UECE, considerados para efeito de análise e julgamento 
de recursos, desde que tais documentos estejam de acordo com as regras estabelecidas no Edital do Certame.
140. Na Prova Objetiva, a pontuação da questão que venha a ser anulada será atribuída a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas, indepen-
dentemente de ter acertado ou não a questão considerando o gabarito oficial preliminar.
141. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
142. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos do Concurso Público de que trata este Edital.
Capítulo XIII - Do Resultado Final do Concurso Público
143. A nota final de cada candidato no Concurso será igual à soma das 3 (três) pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova Prática e na Avaliação de Títulos.
144. Serão classificados, dentro do limite das vagas e no cadastro de reserva, no Concurso, por código de opção e pelos dois segmentos de concorrência 
(ampla disputa ou PcD), os candidatos que tenham sido convocados para a Prova Prática e não tenham sido eliminados nesta Prova.
145. O resultado final do Concurso constará de listagens de:
145.1. Classificação Geral, por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pela ampla disputa e pelas vagas reservadas 
a pessoas com deficiência, incluindo os candidatos classificados no limite das vagas e no cadastro de reserva;
145.2. Classificação Especial, por código de opção, consistindo somente dos nomes dos candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a pessoas 
com deficiência (PcD), incluindo os candidatos classificados dentro das vagas reservadas e no cadastro de reserva.

                            

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