DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
146. No caso de igualdade da nota final de candidatos no Concurso Público, optantes pelo mesmo código de opção, por ocasião da elaboração das listagens
de classificação, no desempate, de cada “bloco” de candidatos empatados, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Artigo 27, parágrafo único da Lei
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo o primeiro critério de desempate se um dos empatados do “bloco” tiver mais de 60 (sessenta) anos;
b) obtiver a maior nota na Prova Prática;
c) obtiver a maior pontuação referentes às disciplinas de Conhecimentos Específicos que compõe a Parte 2 da Prova Objetiva;
d) ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/08 e a data de término do período
das inscrições, com comprovação desta condição enviada para a CEV/UECE no período de inscrição.
e) maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
146.1. Persistindo o empate entre os candidatos, em qualquer dos códigos de opção, depois de aplicados todos os critérios do item 146 deste Edital,
o desempate será feito por sorteio, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do primeiro dia (D1) imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva da 1ª Etapa;
b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem das inscrições será crescente e os candidatos
empatados serão classificados de acordo com esta ordem;
c) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem das inscrições será decrescente e os
candidatos empatados serão classificados de acordo com esta ordem.
146.2. No caso de não haver extração no primeiro dia (D1), será considerada a extração realizada no primeiro dia imediatamente anterior a D1.
147. O resultado final do Concurso, consistindo das listagens de classificação por código de opção, será homologado por Ato conjunto dos titulares da Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Capítulo XIV - Do Provimento dos Cargos
148. O provimento dos cargos ofertados neste Concurso será feito por nomeação e obedecerá aos limites de vagas constantes deste Edital e à ordem das
listagens de classificação, por código de opção.
148.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e
proporcionalidade, levando em consideração a classificação geral da ampla concorrência e da classificação especial dos candidatos com deficiência.
149. Os candidatos classificados no Concurso serão convocados, segundo a ordem de classificação devendo comprovar os requisitos básicos para investidura
do cargo constantes do Capítulo III deste Edital. A convocação será feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
150. Na convocação, para efeito de nomeação e posse, serão estabelecidos prazos para o candidato:
a) entregar os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos no Capítulo III deste Edital;
b) apresentar os exames complementares na forma especificada em Edital, para efeito da perícia médica admissional oficial;
c) atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.
150.1. Os exames de que trata a alínea “b” serão custeados pelo próprio candidato.
151. Os documentos comprobatórios dos requisitos a que se refere o Capítulo III deverão ser apresentados até a data da posse, não se aceitando protocolos
dos documentos exigidos nem fotocópias sem autenticação.
152. O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as necessidades e as possibilidades da SEDUC/CE, seguindo rigorosamente a ordem de classifi-
cação, até o limite das vagas, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou os cargos constantes do Concurso regido por este Edital.
Capítulo XV - Disposições Finais
153. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identidade:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei
federal, valem como identidade oficial;
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal nº 9.503/97);
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo físico, com foto;
h) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
154. Para todos os efeitos deste Concurso Público, NÃO serão aceitos como documento de identidade:
a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade;
b) Certidão de nascimento ou de casamento;
c) Certificado de reservista;
d) CPF;
e) Título de eleitor;
f) Carteiras de estudante;
g) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;
h) Protocolo de solicitação de carteira de identidade;
i) Imagem da identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada em versão disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa, sendo que o candidato
nesta última situação poderá participar da prova, desde que seja submetido à Identificação Especial e Condicional;
k) Carteira de Trabalho por aplicativo digital, mesmo que impressa;
l) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital.
155. Para todos os efeitos deste Concurso, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará.
156. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou classificação, valendo
para tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br).
157. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consu-
mada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa ou evento correspondente, circunstância que
será tornada pública em Comunicado da CEV/UECE, divulgado no site do Concurso.
158. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato
deverá comunicá-las à CEV/UECE.
159. O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados:
159.1. Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Concurso Público;
159.2. Na SEDUC/CE, após a homologação do resultado final do Concurso Público.
159.3. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.
160. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br) o presente Edital, o resultado
final do Concurso e sua homologação.
161. Convocações e resultados inerentes ao Certame serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso Público durante seu andamento.
162. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado do Concurso, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas,
eventos e etapas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Certame.
163. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato
de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.
164. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papilosco-
pistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases
para efeito de análise grafológica.
165. O candidato poderá solicitar reclassificação (final de fila), e passará a ser posicionado após a derradeira posição do cadastro de reserva, referente ao
cargo de sua opção no Concurso.
166. A SEDUC/CE e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização de exames,
pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todas as etapas e eventos deste Concurso, bem como com ressarcimento relativo
a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova e de realização de etapas e eventos do Concurso.
167. Todas as informações relativas ao Concurso Público estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br); informações adicionais poderão ser
obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9711 e (85) 3101-9710, e pelo e-mail do Concurso (seduc.indigena@uece.br), a partir da data da publicação deste
Edital e durante o andamento do Concurso, o qual finalizará com a divulgação do ato de homologação do resultado final do Concurso.
168. Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado no cargo oferecido neste Concurso poderá ensejar o seu desligamento do quadro de
pessoal da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem direito à indenização ou qualquer ônus para o Estado do Ceará.
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