DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06379445/2023
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 017/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO -
CREDE 01 - MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0213-94, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Eridan Ferreira Leite;
III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI e por nome fantasia
denominada WORLD SOLUÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº 24.843.634/0001-74, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Socorro Maria Freire;
V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CARTA CONVITE
DE Nº 2023/0004 publicado no DOE de 26/06/2023 e de acordo com o PROCESSO Nº 06379445/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo
de vigência do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA REPASSE DE MANUTENÇÃO DE ESCOLAS (MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS), da E.E.M.T.I PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, Fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 08 de agosto de 2023 até 05 de novembro
de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Eridan Ferreira Leite - CONTRATANTE – Socorro Maria Freire – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-Sônia Beserra da Silva, 02- Estefânia
Rodrigues França. Fortaleza, 17 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05622478/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 009/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM Governador Adauto Bezerra - CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE-CE, inscrita no
CNPJ 07.954.514/0601-01, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Edilberto Gonçalves De Oliveira; III - ENDEREÇO: JUAZEIRO
DO NORTE-CE; IV - CONTRATADA: COPERGA – COMERCIAL DE GÁS PEREIRA DE MORAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº
63.560.007/0001-88, neste ato representado pelo Sr. José Roberto Pereira De Morais; V - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 012/2022 publicado no DOE de 25/08/2022 e de
acordo com o processo nº 05622478/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: JUAZEIRO
DO NORTE-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo
Gás e Outros Materiais Engarrafados para Preparo da Merenda Escolar, da Escola EEM Governador Adauto Bezerra, conforme orçamento de despesas em
anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 25 de agosto de 2023
até 22 de dezembro de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, Fica
prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 25 de agosto de 2023 até 22 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Edilberto Gonçalves De Oliveira - CONTRATANTE
– José Roberto Pereira De Morais – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Maria de Sousa Lima. Fortaleza, 17 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05493686/2023
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA INDÍGENA EXPEDITO OLIVEIRA ROCHA - CREDE 07 - CANINDÉ/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0116-74, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Elinaldo Silva Rocha; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRA-
TADA: HUDSON DARWIN VIEIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob Nº 28.975.658/0001-38, representado neste ato pelo(a) Sr. Hudson Darwin Vieira
Gomes; V - ENDEREÇO: Iguatu/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo processo nº 05493686/2023 de acordo
com a Cotação Eletrônica de nº 2022/09452 publicado no DOE PG. 81-82.de 03/06/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CANINDÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência do
contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR CARRO PIPA, da Escola Indígena Expedito Oliveira
Rocha, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, Fica prorrogado por mais 180 (cento e
oitenta) dias, a partir de 03/06/2023 até 30/11/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu
aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de
junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Elinaldo Silva Rocha - CONTRATANTE – Hudson Darwin Vieira Gomes – CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01- Francisca Rocha Santos, 02- Maria Daniele Lourenço Barro. Fortaleza, 17 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05866083/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 13/2022; II - CONTRATANTE: EEMTI Deputado Paulino Rocha, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0739-47, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Herbty Marques Gomes; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV -
CONTRATADA: ELEVADORES UNIÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 01.682.395/0001-12, neste ato representada pelo Sr. José Helder Silveira
de Almeida; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de nº20220005, publicado no DOE de 12.08.2022 e de acordo com o processo nº 05866083/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de
vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA 02
ELEVADORES DA EEMTI DEPUTADO PAULINO MARCA DAIKEN- CAPACIDADE PARA ATÉ 3 PESSOAS (225 KG), da EEMTI Deputado Paulino
Rocha, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA , que trata da vigência do contrato, ora aditado, Fica prorrogado por mais 360(trezentos e
sessenta) dias, a partir de 11/08/2023 até 05/08/2024 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato,
ora aditado, Fica prorrogado por mais 340 (trezentos e quarenta) dias, a partir de 17/07/2023 até 21.06.2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de julho de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Herbty Marques Gomes - CONTRATANTE - José
Helder Silveira de Almeida - CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- Francisco Adairton de Souza Maciel. Fortaleza, 11 de julho de 2023..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06174665/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 12/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/EEMTI MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, URUBURETAMA/CE, Telefone (85) 3353-1266, inscrita no CNPJ 07.954.514/0052- 75,
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) ANTÔNIA JAYDÊ GASPAR
MORAIS; III - ENDEREÇO: URUBURETAMA/CE; IV - CONTRATADA: CASPE CONTABILIDADE ASSESSORIA & PERÍCIA LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 45.421.438/0001-87, FORTALEZA/CE, CEP 60.876-705, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) SEBASTIÃO SALVINO DA SILVA; V
- ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica
de nº 20220003 publicado no DOE de 22/08/2022 e de acordo com o processo nº 06174665/2023 e regulamentado nos art. 57, §1º inciso VI da Lei Federal
nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: URUBURETAMA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de
vigência do contrato, que tem por objetivo da AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS – CONTADOR, da EEMTI Matilde Rodri-
gues Vasconcelos, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, Fica prorrogado por mais
200 (duzentos) dias, a partir de 22/08/2023 até 08/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
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