DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, Fica prorrogado por mais 180 (CENTO E OITENTA) dias, a partir de 24/06/2023 até 20/12/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto
na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, Fica prorrogado por mais 180 (CENTO E OITENTA) dias, a partir
de 24/06/2023 até 20/12/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26 de maio de 2023;
XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Silva Cardoso - CONTRATANTE – Leandro de Abreu Bastos – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL,
02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 11 de julho de 2023..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05861260/2023
I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL ESTRELA TORQUATO, Caucaia/Ce, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste
ato representada por seu Diretor Geral, Srº Marcio Ferreira de Carvalho; III - ENDEREÇO: Caucaia/Ce; IV - CONTRATADA: BEZERRA FREITAS
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.691.212/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. André
Augusto Bezerra e Silva de Freitas; V - ENDEREÇO: Caucaia/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a CONVITE nº 004/2021. Publicado no DOE de 22-04-2022 p. 85 e de acordo com o processo nº 05861260/2023 e regulamentado nos Art. 57,
§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM VESTIÁRIO, LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS E
DEPÓSITOS na EEMTI ESTRELA TORQUATO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado,
Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de junho de 2023 até 14 de agosto de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcio Ferreira de Carvalho - CONTRATANTE – André Augusto
Bezerra e Silva de Freitas – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0271190/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 11/2022; II - CONTRATANTE: EEM ANTÔNIO MARQUES DE ABREU
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0249-03, neste ato representada pelo seu Diretora Sra. ANA TÉRCIA CAVALCANTI CARIOCA; III - ENDEREÇO:
MARANGUAPE/CE; IV - CONTRATADA: A K CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 20.754.274/0001-83, neste ato representada pelo
Sr. DIEGO PAIVA PONTES; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de nº 02/2022 publicado no DOE de 29/11/2022 e de acordo com o processo nº 02711909/2023 e regulamentado nos Art. 57,
§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MARANGUAPE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SALA DE
AULA, da Escola EEM ANTONIO MARQUES DE ABREU, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, Fica prorrogado por mais 60 (sesenta) dias, a partir de 28 de Maio de 2023 até 26 de Julho 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 06 de Março de 2023 até 04
de Maio 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de março de 2023; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ANA TÉRCIA CAVALCANTI CARIOCA - CONTRATANTE - DIEGO PAIVA PONTES - CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- DANIEL
SALSEDO, 02- GLENNDA MAGDA RODRIGUES. Fortaleza, 11 de julho de 2023..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05506079/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: EEMTI Professora Carmosina Ferreira
Gomes inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0103-50, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Jorge Celio Coelho Aguiar; III - ENDEREÇO: SOBRAL/
CE; IV - CONTRATADA: CL CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.111.380/0001-43, neste ato representada pelo Sr. Antônio
Abelardo Sousa Laurindo; V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de nº 01/2023 publicado no DOE de 17/02/2023 e de acordo com o processo nº 05506079/2023 e regulamentado nos Art. 57,
§1º, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA QUADRA, MURO E UMA SALA DE AULA, da Escola EEMTI PROFESSORA
CARMOSINA FERREIRA GOMES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata do prazo de execução
do contrato, ora aditado, Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 19 de junho de 2023 até 16 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Jorge Celio Coelho Aguiar -
CONTRATANTE - Antônio Abelardo Sousa Laurindo - CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- Valneide Ferreira Portela Duarte, 02- Vicente Oliveira
Albuquerque. Fortaleza, 11 de julho de 2023..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05664820/2023
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO VALOR AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0291-
07, QUIXADÁ/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua COORDENADORA Sra. JOYCE COSTA GOMES DE
SANTANA; III - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; IV - CONTRATADA: KM OLIVEIRA DA SILVA ME, inscrita sob no CNPJ sob nº 34.655.687/0001-
15, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. KAYLAN MANOEL OLIVEIRA DA SILVA; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite nº 2022005, publicado no DOE de
20/06/2022 e de acordo com o processo nº 056648202023 e regulamentado nos, art. 65, inciso I, alínea b e §1ºda Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo LOCAÇÃO
DE VEICULOS, da 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no
valor de R$ 5.985,60 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), que representa 3,46% (treze inteiros e quarenta e seis centésimos por
cento), e será pago de acordo com o contrato inicial ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu (s) aditivo (s) e, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA - CONTRA-
TANTE – KAYLAN MANOEL OLIVEIRA DA SILVA – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- EDIMIR DA SILVA OLIVEIRA NUNES, 02- TANIA
MARIA LIMA PEREIRA SILVA. Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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