DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06321765/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) YURI DE SOUSA SILVA, matrícula nº 22200181182523, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/03/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que 
considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 06321765/2023. Fortaleza, 30 de junho de 2023. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 
de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04745622/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI ARSÊNIO FERREIRA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CRISTINA COSTA BANDEIRA, matrícula nº 22200181104891, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/04/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04745622/2023. Limoeiro do norte, 12 de Abril de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05554189/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMYA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 2220018124443X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/06/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 05554189/2023. Salitre, 01 de junho de 2023. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04996064/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENÉAS OLIMPIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAMES FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 22200181108013, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04996064/2023. 
Iracema, 11 de maio de 2023. CREDE 11 – JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05730718/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ISMAEL ÍTALO BARBOSA MACIEL, matrícula nº 22200181237131, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/05/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05730718/2023. Fortaleza, 07 de junho de 2023. SEFOR 3 – 
FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05725013/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PAULO VI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo 
PROFESSOR(A) SÉRGIO TAHIM DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181057893, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho tempo-
rário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05725013/2023. Fortaleza, 02 de 
junho de 2023. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05885479/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IRVINA JULIANA ALVES DE LIMA, matrícula nº 22200181083037, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
13/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2023. 

                            

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