DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05885479/2023. Fortaleza, 13 de junho de 2023. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05373451/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELAINE CHRISTIANE PESSOA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181170231, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/05/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/05/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05373451/2023. Barbalha, 09 de maio de 2023. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05608173/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ARISTARCO CARDOSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO HELTON PEREIRA, matrícula nº 22200181112207, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/05/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05608173/2023.
Porteiras, 30 de maio de 2023. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05713163/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA FABIANE SILVA LIMA, matrícula nº 22200181240205, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/04/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05713163/2023. Fortaleza,
05 de junho de 2023. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04798432/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARLETE DA SILVA OLIVEIRA GONDIM, matrícula nº 22200181244375, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/04/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04798432/2023. Fortaleza, 28 de abril de 2023. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04952768/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANE TELES REIS, matrícula nº 22200181138745, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/05/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho tempo-
rário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04952768/2023. Fortaleza, 08 de
maio de 2023. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº03445978/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Custódio da Silva Lemos, situada na Rua
Isaac Benicio, s/nº, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0395- 01, neste ato representada pelo seu diretor RICARDO DINIZ SOUZA E SILVA, portador do
CPF nº 813.340.103-82 e RG nº 94002370008, residente e domiciliado na Rua Marinha Ribeiro, nº 1027, Bairro Rio Novo, Município de Cascavel/CE.
CEP: 62.850-000 RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°020/2022, firmado com a empresa AK CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº
20.754.274/0001-83, situada na RUA VITÓRIA, nº 1501, Bairro JOÃO XXIII, Município de FORTALEZA/CE. doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. DIEGO PAIVA PONTES , portador do CPF nº 672.994.823- 04 e RG Nº 2000010119290, conforme a seguir estipulado:
Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 020/2022, modalidade carta convite nº
0005/2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo
estabelecido na Lei, o diretor da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Custódio da Silva Lemos, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 020/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 09/Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Custódio da Silva Lemos e a empresa AK Construções
Eireli. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao
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