87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 no processo administrativo 57001.001012/2023-63. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – CCI, CNPJ sob o no 06.913.315/0001-06 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO no 05/2023 tendo como objeto a contratação com a empresa Companhia de Comunicação e Informação – CCI, para realizar serviço de fornecimento de 1 (uma) assinatura diária de jornal impresso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo, no valor total de R$ 790,80 (setecentos e noventa reais e oitenta centavos). RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo no 57001.001012/2023-63 SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO no 05/2023, com base no 25, inciso I, da Lei 8666/93. Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA. Anne Aguiar ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 29001.000147/2023-76 - NUP, em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2027, da cessão, formalizada através do Ato, datado de 23 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2019, do servidor CARLOS ROGÉRIO OLIVEIRA FREIRE, Motorista, matrícula nº 790065-1-3, lotado na Superintendência de Obras Hidráulicas do Estado do Ceará, para exercer a função comissionada de Supervisor Assistente, símbolo FC-4, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, junto a Seção Judiciária do Estado do Ceará, com ressarcimento para a origem. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Souza SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL Marcos Robério Ribeiro Monteiro SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS *** *** *** PORTARIA Nº428/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 08001.001203/2023-10, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora MARIA DO AMPARO MENDONÇA BEZERRA JALES, Agente de Administração, matrícula nº 300307-1-0, lotada na Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao gabinete do Dep. Estadual Júlio César Filho, com ônus para a origem, a partir da publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº430/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 19001.000050/2023-18, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor MÁRCIO LUIZ CARLOS DE MORAIS, Auditor Fiscal de Tecnologia da Receita Estadual, matrícula nº 497576-1-1, lotado na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Pacatuba, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/06/2023 até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 05410012/2023 - 04287152/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Conplementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Jeova Amaro Freitas, CPF n° 51074923391, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Professor, classe, nível/referencia F, matrícula nº 479214-1-4, com óbito em 27/02/2023, pensão mensal no valor de 2.300,64 (Dois mil, trezentos reais, e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 27/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR RS PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) QUELMA FREITAS COUTINHO XAVIER CÔNJUGE 00157456358 RS 1.150,32 Art. 77, §2°, V, c, 5 JOAO GUILHERME SALDANHA MACHADO AMARO FILHO (NASCIDA EM 13/01/2007) 83862943372 RS 1.150,32 Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso 11. Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05569453/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados como artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Taumaturgo de Magalhães, CPF n° 04563000310, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referencia 18, matrícula nº 082540-1-X, com óbito em 16/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.076,70 (Cinco mil, setenta e e seis reais, e setenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/04/2023, confome descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR RS PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE FÁTIMA MILFONT GUALBERTO CÔNJUGE 07087560344 5.076,70 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar