86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional ALANA ANDRADE NEIVA SANTOS, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 16048/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 12 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Domingos Daniel Bartista Gomes DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA Nº1367/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00500129/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de agosto de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2554/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN MESSEJANA CLÍNICA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 37.539.992/0001-30, estabelecida na Rua Elisângela Oliveira Dantas, n° 206, Bairro Planalto Universitário, no Município de Quixadá, CEP.: 63902-130, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3426/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/363C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Domingos Daniel Bartista Gomes DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 311/2023 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: NOGUEIRA & MACIEL SERVIÇO MÉDICO E AMBULATORIAL LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009), especificamente relacionado aos Municípios de Acaraú, Apuiarés, Aracoiaba, Ararendá, Cariré, Coreaú, Cruz, Groaíras, Guaiúba, Ipaporanga, Itarema, Itatira, Jaguaruana, Marco, Ocara, Pacoti, Pacujá, Palhano, Palmácia, Paraipaba, Paramoti, Poranga, Senador Sá e Uruoca. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. A realização dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos a indicados no presente contrato, configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN-CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no processo nº. 05028444/2023, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1475/2019- DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019 – DETRAN-CE; considerando-se respectivamente as suas subsequentes alterações, por venturas existentes. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 246.177,41 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e um centavos) pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 248595) 08200003.06.181.343.10647.04.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 248694) 08200003.06.181.343.10647.05.339039.1.7531200 070.1 (REDUZIDA 249122) 08200003.06.181.343.10647.06.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 249764) 08200003.06.181.343.10647.07.339039.1.753 1200070.1 (REDUZIDA 249635) 08200003.06.181.343.10647.09.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 249044) 08200003.06.181.343.10647.10.339039. 1.7531200070.1 (REDUZIDA 249808) 08200003.06.181.343.10647.11.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 240075) 08200003.06.181.343.10647.12.33 9039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 249112) 08200003.06.181.343.10647.13.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 250237). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN – CE e NOGUEIRA & MACIEL SERVICO MEDICO E AMBULATORIAL LTDA Representante: Antônio André Bezerra Maciel. Domingos Daniel Bartista Gomes DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº110/2023 CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ceder o uso gratuito do prédio e área total medindo 1.523,02 m2, parte integrante do imóvel pertencente ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, situado na Rua Treze de Maio, 1397, Centro, CEP: 63.500-000, Iguatu/CE, onde funcionava o Posto de atendimento desta Autarquia, conforme Matrícula nº. 6.189, fls. 101, livro 2/A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatu (Cartório Assunção), consoante a documentação constante dos arquivos do DETRAN/CE, para ser utilizado pelo CESSIO- NÁRIO, exclusivamente, para funcionamento das Promotorias de Justiças de Iguatu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP: 08012.001538/2022-28, no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar Estadual nº 178/2018, no Decreto Estadual nº. 32.811/2018. VIGÊNCIA: 60 meses, com início a partir de sua assinatura. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 14 de julho de 2023. SIGNATÁRIO: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE; MANUEL PINHEIRO FREITAS - Procurador-Geral de Justiça. DETRAN/CE , em Fortaleza-CE , 18 de julho de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2023 PROCESSO Nº: 57001.001012 / 2023-63 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de 01 (um) serviço de assinatura de jornal físico (com direito a 3 acessos digitais), fundamentação legal do processo administrativo nº 57001.001012/2023-63, bem como sua documentação probatória acostada nos autos. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a assinatura de jornais e periódicos, para leitura e consulta, visto que trata-se de ferramenta de trabalho do gestor público, que se depara diariamente com a necessidade de atualização de informa- ções, subsídio essencial para a tomada de decisões seguras e acertadas. Para o desempenho das suas funções é fundamental que tenha acesso à Informação diária e atualizada. VALOR GLOBAL: R$ 790,80 ( setecentos e noventa reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.122.2 11.20811.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 25, Inciso I, da Lei no 8.666/93 bem como documentação probatória instadaFechar