DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05908866/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 
de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º 
da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO EDMAR 
FEITOSA DA SILVA, CPF nº 390.395.793-34, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o posto de 
2º TENENTE, matrícula nº 104333-1-2, com óbito em 10/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.801,48 (seis mil, oitocentos e um reais e quarenta e oito 
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 101, de 13/05/2022, conforme descrição 
abaixo: NOME: MARIA IVONE CARVALHO DA CONCEIÇÃO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 755.008.33-91 VALOR: R$ 6.801,48 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que constam dos processos 
de nºs 02792453/2008 e 06949898/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, I e II da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 aos DEPENDENTES do ex-militar reformado PEDRO FERREIRA LEITE, CPF nº 048.688.113-04, pertencente 
aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, reformado na graduação de CABO PM, percebendo os proventos proporcionais a 83,33% da 
graduação de 3º SARGENTO PM, matrícula nº 017682-1-2, com óbito em 13/04/2008, pensão mensal no valor de R$ 1.093,72 (mil e noventa e três reais 
e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão aos beneficiários, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/04/2008: Nome: Maria Menezes Leite Parentesco: Pensionista de alimentos CPF nº: 112.517.433-15 
Valor R$: 273,43 Nome: Francisco Ferreira Vitoriano Leite Parentesco: Filho (Nascido em 23/11/1993) CPF nº: 048.122.683-46 Valor R$: 820,29 A contar 
de 23/11/2014 – Maioridade de Francisco Ferreira Vitoriano Leite: Nome: Maria Menezes Leite Parentesco: Maria Menezes Leite CPF nº: 112.517.433-15 
Valor R$: 404,34 A contar de 27/04/2022 – Requerimento de Maria Ferreira Vitoriano: Nome: Maria Menezes Leite Parentesco: Maria Menezes Leite CPF 
nº: 112.517.433-15 Valor R$: 500,76 Nome: Maria Ferreira Vitoriano Parentesco: Companheira CPF nº: 442.514.753-72 Valor R$: 1.502,29 FUNDAÇÃO 
DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 09889331/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DOMINGOS NETO, CPF nº 059.787.693-20, 
pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º 
Tenente, matrícula nº 017.365-1-5, com óbito em 27/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.760,08 (cinco mil, setecentos e sessenta reais e oito centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 173, de 25/08/2022, conforme descrição abaixo: 
NOME: FERNANDA MARIA BEZERRA ALMEIDA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 142.135.833-68 VALOR: R$ 5.760,08 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos 
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03488701/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, CPF: 370.356.143 - 20, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO na Reserva Remunerada, percebendo o soldo de 
1º Sargento PM, matrícula nº 018.764-1-4, com óbito em 23/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.414,46(cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e 
quarenta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 182, de 08/09/2022, 
conforme descrição abaixo: NOME: ZILDA CARNEIRO OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 803.413.143 - 15 VALOR: R$ 2.707,23 NOME: 
YASMIN BOYADJIAN DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 07/05/2002) CPF: 016.690.673 - 51 VALOR: R$ 1.353,61 NOME: 
TELINA CLAUDIA CARNEIRO DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA CPF: 622.616.183-36 VALOR: R$ 1.353,61 Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03874059/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, CPF: 056.308.943-15 , pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 
022.515-1-5, com óbito em 14/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.569,30 (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), corres-
pondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 115, de 17/05/2021, conforme descrição abaixo: NOME: 
ANTÔNIA LUZIA DOS SANTOS SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 455.903.463 - 04 VALOR: R$ 4.569,30 Para o benefício em referência fica 
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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