93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04989196/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO HOLANDA DUARTE, CPF nº 049.581.523-34, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo de Subtenente, matrícula nº 019 355-1-8, com óbito em 01/03/21, pensão mensal no valor de R$ 4.398,00 (quatro mil trezentos e noventa e oito reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/03/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria do Socorro de Alencar Rodrigues Companheira 101.779.903-25 4.398,00 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07165389/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Gomes da Silveira Junior, CPF nº 22078193372, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrí- cula nº 089422-1-8, com óbito em 03/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.120,58 (um mil, cento e vinte reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/12/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ERISMAR BARRETO DE FARIAS CÔNJUGE 30959357300 1.120,58 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00925680/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FREITAS COSTA, CPF nº 694.079.593-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 057508- 1-4, com óbito em 12/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.358,12 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 23/09/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Pedro Gonçalo da Costa Cônjuge 034.432.053-72 1.358,12 Art. 6º, §5º, III Para o benefício em referência, ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/ 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09261099/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-servidor FRANCISCO DOS SANTOS DUARTE, CPF nº 025.021.943-34, aposentado pela Fundação de Teleducação do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Vídeo, nível/referência 30, matrícula nº 000.011-1-2, com óbito em 27/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.808,74 (dois mil, oitocentos e oito reais e setenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 27/10/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 24/06/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Marlucia Pereira Duarte Cônjuge 247.087.043-72 R$ 2.808,74 art. 6º, §5º, inciso III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04421463/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO AMAURI CARNEIRO PAULA PESSOA, CPF nº 001.271.323-68, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Farmacêutico, Classe V, nível ANS – 5, atualmente Farmacêutico, Classe II, nível/referência 11, matrícula nº 0227421-3, com óbito em 22/04/2019, pensão mensal provisória no valor de R$ 1.951,42 (mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), calculado com base em 80% da totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão definitiva ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 30/10/2019:Fechar