94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Neyce Arruda Paula Pessoa Cônjuge 193.270.563-53 1.951,42 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03502389/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE RAULINO NETO, CPF nº 059.954.933-53, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023102-1-X, com óbito em 13/06/2011, pensão mensal no valor de R$ 1.368,13 (mil trezentos e sessenta e oito reais e treze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 204, de 25/10/2011, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/06/2011: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Zenete Soares Raulino Cônjuge 708.272.063-72 1.368,13 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/09/2011 e publicado no DOE de 25/10/2011 que concedeu pensão mensal a Zenete Soares Raulino, cônjuge do ex-servidor Jose Raulino Neto, com óbito em 13/06/2011 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06876557/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FERNANDO MOREIRA DA SILVA, CPF nº 116.211.923-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 123458-1-X, com óbito em 10/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.884,43 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Nadja Maria Ribeiro Marinho Cônjuge 210.994.723-34 2.884,43 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08558629/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE, CPF nº 358.613.473-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/ referência B, matrícula nº 479208-1-7, com óbito em 31/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.963,40 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 31/10/2016, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 11/05/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Soraia Oliveira Ventura Cavalcante Cônjuge 696.474.883-00 1.481,70 Temporário por 15 anos (art.6º, §1º, I e §5º, II, “d”) Salomão Ventura Cavalcante Filho Inválido 083.334.013-17 1.481,70 Art. 6º, §1º, II, b FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00990228/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Moreira Sales, CPF nº 01743880391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 063461-1-1, com óbito em 18/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.966,26 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/04/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE LOURDES GUABIRABA SALES CÔNJUGE 00096057386 1.966,26 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00990406/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Moreira Sales, CPF nº 01743880391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 056697-1-5, com óbito em 18/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.932,52 (três mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/04/2021.Fechar