96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE CÂMARA CÔNJUGE 073.510.463-87 1.321,08 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15 de Dezembro de 2022 e publi- cado no Diário Oficial de 20/12/2022 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria de Fátima Albuquerque Câmara, dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Jose Helder de Aguiar Camara, CPF nº 059.604.443-72, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 138182-1-5, com óbito em 17/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04823958/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Almeida Bezerra, CPF nº 01355198372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, classe A, nível/referência I, matrícula nº 0122701-7, com óbito em 17/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.721,51 (cinco mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/01/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ALINE ADERALDO BEZERRA CÔNJUGE 48026743334 5.721,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06051860/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Guy Bravos Monteiro, CPF nº 01798189372, aposentado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPG/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Defensor Público de Entrância Especial, atualmente Defensor Público de Entrância Final, nível/referência não tem, matrícula nº 083589-1-5, com óbito em 02/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 20.263,29 (vinte mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ARILEA BARATA BRAVOS CÔNJUGE 01286146330 20.263,29 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo de nº 04571786/2012 – VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 061, de 02/04/2014, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 5954, de 07/12/2015, que concedeu a SHIRLEY DA SILVA MARTINS, THIAGO DA SILVA MARTINS, JULIA EDUARDA FARIAS e JOSÉ MAURY CARDOSO NETTO, DEPENDENTES do ex-SOLDADO KLEBER XAVIER MARTINS, da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 001 272-0-8, CPF nº 724.772.373-49, fale- cido em 31/07/2012, pensão mensal de R$ 2.638,61 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 3.646,86 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 27/04/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Valena Evellyn Miranda Xavier Martins Filha (nascimento em 12/02/2009) 091.752.743-70 3.646,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05692577/2015 - 08363609/2022 VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a publicação do DOE DE Nº054, de 21/03/2016, em virtude da suspensão do benefício, que concedeu uma pensão no valor de R$ 3.865,53 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) a Sra. EDILEUZA RIBEIRO SILVA, viúva de ARNOLDO MATOS DA SILVA, ex-militar da reserva remunerada da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO PM, CPF: 156.015.363-68, falecido em 09/07/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06455119/2018 - VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, em virtude da inclusão de novo beneficiário, o ato de pensão n°2263122, datado em 02/09/2019, que concedeu uma pensão no valor de R$ 2.144,73 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) a Sra. RENATA MARCIA BESSA MARINHO FLORÊNCIO, viúva de EDNALDO DE LIMA FLORÊNCIO, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de SOLDADO PM, matrícula n° 091981-1-3, falecido em 06/11/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar