DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE CÂMARA
CÔNJUGE
073.510.463-87
1.321,08
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15 de Dezembro de 2022 e publi-
cado no Diário Oficial de 20/12/2022 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria de Fátima Albuquerque Câmara,  dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Jose 
Helder de Aguiar Camara, CPF nº 059.604.443-72, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de 
Professor, nível/referência J, matrícula nº 138182-1-5, com óbito em 17/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04823958/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Almeida Bezerra, CPF nº 
01355198372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, 
classe A, nível/referência I, matrícula nº 0122701-7, com óbito em 17/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.721,51 (cinco mil, setecentos e vinte e um 
reais e cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/02/2022, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 12/01/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ALINE ADERALDO BEZERRA
CÔNJUGE
48026743334
5.721,51
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06051860/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Guy Bravos Monteiro, CPF nº 01798189372, 
aposentado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPG/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Defensor Público de Entrância 
Especial, atualmente Defensor Público de Entrância Final, nível/referência não tem, matrícula nº 083589-1-5, com óbito em 02/08/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 20.263,29 (vinte mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
02/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ARILEA BARATA BRAVOS
CÔNJUGE
01286146330
20.263,29
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, 
§2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 
21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo de nº 04571786/2012 
– VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 061, de 02/04/2014, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 5954, de 07/12/2015, que 
concedeu a SHIRLEY DA SILVA MARTINS, THIAGO DA SILVA MARTINS, JULIA EDUARDA FARIAS e JOSÉ MAURY CARDOSO NETTO, 
DEPENDENTES do ex-SOLDADO KLEBER XAVIER MARTINS, da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 001 272-0-8, CPF nº 724.772.373-49, fale-
cido em 31/07/2012, pensão mensal de R$ 2.638,61 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO 
DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 3.646,86 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis 
centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados.
A partir de 27/04/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Valena Evellyn Miranda Xavier Martins
Filha (nascimento em 12/02/2009)
091.752.743-70
3.646,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 05692577/2015 - 08363609/2022 VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a publicação do DOE DE Nº054, de 21/03/2016, 
em virtude da suspensão do benefício, que concedeu uma pensão no valor de R$ 3.865,53 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três 
centavos) a Sra. EDILEUZA RIBEIRO SILVA, viúva de ARNOLDO MATOS DA SILVA, ex-militar da reserva remunerada da Polícia Militar do Ceará, 
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO PM, CPF: 156.015.363-68, falecido em 09/07/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,  18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 06455119/2018 - VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, em virtude da inclusão de novo beneficiário, o ato de pensão 
n°2263122, datado em 02/09/2019, que concedeu uma pensão no valor de R$ 2.144,73 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) a 
Sra. RENATA MARCIA BESSA MARINHO FLORÊNCIO, viúva de EDNALDO DE LIMA FLORÊNCIO, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde 
ocupava a graduação de SOLDADO PM, matrícula n° 091981-1-3, falecido em 06/11/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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