98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00695202/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MÁRCIO CARTAXO PONTE, CPF 203.475.103-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12199317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/006181, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas inci- dentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1998 a janeiro/2007, cujo valor é R$ 1.126,20 (Hum mil, cento e vinte e seis reais e vinte centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 2.881,78 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 1º Lei nº 14.431/2009 R$ 288,18 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 136,06 TOTAL R$ 3.306,17 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02669640/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCOS MAIA GURGEL, CPF 05988934315, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08502315, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747, de 29.12.2014 (referência 10), com efeitos financeiros das referências 11 e 12 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.580,88 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.1974 387,13 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 516,18 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.290,44 TOTAL 4.774,63 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01424374/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARGARIDA MARIA ARAGÃO PARENTE, CPF 13621505334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07358717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.056,46 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 158,47 Gratificação de Efetiva Regência de Classe De 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 422,58 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 211,29 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 105,65 Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009) 316,94 TOTAL 2.271,39 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 178,32 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada ( Lei n° 15.567/2014, art 3°) 277,10 Gratificação de Professor Excepcionais – 20%(art.62 e 64, inciso IV, da Lei n°10.884/1984, art 6° da Lei n° 14.431/2009) 356,64 Parcela Nominalmente Identificável do (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009). 452,80 TOTAL 3.048,08 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02917063/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA LISIEUX FEITOSA BESSA RAMOS, CPF 224.215.213-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13309612, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 257,29 Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 77,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 102,92 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 25,73 TOTAL R$ 463,13 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0237408/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER “POST-MORTEM”, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO FERNANDO MOREIRA DA SILVA, CPF nº 116.211.923-34, que exerce a função de PROFESSOR,Fechar