DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº191/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e EUVÂNIA MOITA LIMA, RG nº2007553842-8, CPF nº056.987.413-01, doravante denominado(a) 
BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada 
Pública nº05/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº191/2022 – SPS. OBJETO: O presente aditivo visa a pror-
rogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas 
no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, 
será prorrogada até 30/06/2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e 
EUVÂNIA MOITA LIMA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº193/2022
47001.005123/2023-95
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e WILIANNE SOARES NOBRE, RG nº99099032790, CPF nº035.688.783-99, doravante denominado(a) 
BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada 
Pública nº05/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº193/2022 – SPS. OBJETO: O presente aditivo visa a pror-
rogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas 
no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, 
será prorrogada até 30/06/2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e 
WILIANNE SOARES NOBRE - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº021/2023 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO: “LEITURA DIGITAL” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA 
DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA CNPJ Nº41.409.186/0001-14, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, 
PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS 
DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela 
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 
na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “LEITURA DIGITAL”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
– CCR n°047.2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 315.789,47 (Trezentos e quinze mil e setecentos e oitenta 
e nove reais e quarenta e sete centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria
Leitura Digital
R$ 315.789,47 (Trezentos e quinze mil e setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
047/2023
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº022/2023 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO: “CARAVANA CULTURAL GERAÇÃO 60+” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO 
DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS CNPJ N°07.257.462/0005-61, CONFORME O ART. 1° DESTA 
RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES 
DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela 
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 
na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE:

                            

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