100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 08/07/2023 até 07/07/2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original, e aditivo não alterado pelo presente instrumento permanecem as mesmas e continuam vigentes. XII - DATA: 06 de julho de 2023. XIII - SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, pela COHAB/CE e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da CAGECE. Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº263/2023. CRIA OS COMITÊS CONSULTIVOS DOS CENTROS DE INCLUSÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL (CITS), VINCULADOS À COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL – COIS, DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018, e suas atualizações posteriores. CONSIDERANDO que os Centros de Inclusão Tecnológica e Social (CITS) ofertam cursos de qualificação profissional que buscam viabilizar o serviço autônomo, em iniciativas empreendedoras ou tornando possível a contratação no mercado formal do cidadão a partir da qualificação; CONSIDERANDO que esses equipamentos estão distribuídos estrategicamente em locais com altos índices de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação popular na gestão pública, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento da sociedade civil e de fortalecimento dos mecanismos democráticos; RESOLVE: Art. 1º Ficam os Comitês Consultivos dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social (CITS), vinculados à Coordenadoria de Inclusão Social - COIS, da Secretaria da Proteção Social - SPS, com a finalidade de dar visibilidade, escutar e valorizar os atores sociais locais para uma gestão participativa, fortalecendo a pertença social ao equipamento e melhorar os serviços ofertados pelos CITS as comunidades dos bairros do entorno. Parágrafo único: Para cada unidade CITS será criado 01(um) Comitê Consultivo. Art. 2º São objetivos dos Comitês Consultivos: I – garantir a participação política dos atores sociais locais (líderes comunitários, comerciantes, representantes de igrejas, representantes das religiões de matriz africana, representantes da população LGBTQIA+, representantes dos coletivos das juventudes, além das vozes ativas da comunidade), respeitando a liberdade de expressão, a liberdade de credo, a liberdade de pensamento e as liberdades individuais; II – exercitar a cidadania, através da construção de espaços de participação, os quais consistem em ambientes favoráveis ao compromisso dos sujeitos com a coletividade e o diálogo com os representantes do Estado; III – ouvir os participantes do Conselho Consultivo sobre questões relacionadas ao fortalecimento da democracia, ao combate as desigualdades e à exclusão social. Art. 3º O processo para escolha dos participantes do Comitê dar-se-á por busca ativa feita pelos técnicos de cada CITS, sendo respeitado o alcance do território de cada unidade. Art. 4º São atribuições dos técnicos da Coordenação Geral: I – ministrar formação cidadã aos participantes do Comitê Consultivo com temas pertinentes à cidadania (democracia, combate às desigualdades, exclusão social, etc); II – homologar os participantes do Comitê Consultivo; III – definir cronograma de atividades e reuniões do Comitê Consultivo; IV – orientar temas a serem debatidos no Comitê Consultivo; V – secretariar as reuniões do Comitê Consultivo; Art. 5º A participação do Comitê Consultivo é voluntária. Art. 6º Cada Comitê Consultivo se formará na data da apresentação do Plano Político Pedagógico da unidade aos atores sociais locais. Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas por ocasião da aplicação desta Portaria, serão solucionados pela Coordenadoria de Inclusão Social – COIS/SPS. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2021 IG Nº1273759 PROCESSO Nº03958207/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº27.189.662/0001- 08, com sede na Rua D (Lot. Centro Sul), nº81, sala 01, Parangaba, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.740-145, doravante denominada CONTRATADA, represen- tada neste ato pela Sra. Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo 03958207/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato nº054/2021, o qual tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa e Serviços Diversos na Sede da Secretaria da Proteção Social – SPS e na Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato - CEART. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 6 de julho de 2023 e término em 05 de julho de 2024, podendo ser rescindido em decorrência da conclusão de processo licitatório com o mesmo objeto, mediante aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias da CONTRATANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 113.582,40 (cento e treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.362.988,80 (Um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de julho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Internada Secretaria da Proteção Social e Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira - INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2023 IG Nº1273698 PROCESSO Nº47001.004184/2023-35 OBJETO: Assinatura de 02 (duas) assinaturas + 06 acessos digitais do jornal “O POVO”. JUSTIFICATIVA: A necessidade por ser um jornal de grande circulação no Estado servindo desta forma como fonte complementar de informação a cerca de fatos e notícias inerentes a vida cotidiana do Estado e do País. O acesso às informações veiculadas pelo jornal O Povo, visa subsidiar os gestores e a assessoria de comu- nicação da SPS para o adequado processo de tomada de decisões que estejam relacionadas ao posicionamento frente aos órgãos formadores de opinião pública. VALOR GLOBAL: 1.581,60 ( mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9582 47100001.08 .122.211.20826.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP: 47001.004184/2023-35 , declaro nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93. CONTRATADA: COMPANHIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, inscrita sob o CNPJ nº06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central – 3 nº561, Galpão I, Andar I, Sala I, Distrito Industrial, Maracanaú/Ce. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da inexigibilidade de licitação, Fortaleza, 03 de julho de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário - Executivo da Proteção Social da Secretaria da Proteção Social. RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº8.666/93, a inexigibilidade de licitação relativa ao presente processo, para contratação da empresa Companhia de Informação e Comunicação, inscrita sob o CNPJ nº06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central – 3 nº561, Galpão I, Andar I, Sala I, Distrito Industrial, Maracanaú/Ce, será parte contratada na avença cujo objeto é a assinatura de 02 (duas) assinaturas + 06 acessos digitais do jornal “O POVO”, tendo como valor global R$ 1.581,60 (mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). Fortaleza, 03 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar