DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CARAVANA CULTURAL GERAÇÃO 60+”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR nº048/2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 371.248,03 (Trezentos e 
setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito e três centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas
CARAVANA CULTURAL GERAÇÃO 60+
R$ 371.248,03 (Trezentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito e três centavos)
048/2023
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº023/2023 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO: “ENVELHECIMENTO E SAÚDE OCULAR: CATARATA A MANIFESTAÇÃO DO 
COLORIDO DA VIDA.” APRESENTADO PELO INSTITUTO OLHAR CNPJ Nº09.664.377/0001 – 10, CONFORME 
O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, 
ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela 
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 
na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “Envelhecimento e Saúde Ocular: Catarata a manifestação do colorido da vida.”, com vista 
a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR nº049/2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor 
de R$ 2.312.043,00 ( Dois milhões, trezentos e doze mil e quarenta e três reais)
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
INSTITUTO OCULAR
Envelhecimento e Saúde Ocular: Catarata a manifestação do colorido da vida.
R$ 2.312.043,00 ( Dois milhões, trezentos e doze mil e quarenta e três reais)
049/2023
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº024/2023 – CEDI-CE.
AUTORIZA O PROJETO: “ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES 
IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE GERIATRIA E 
GERONTOLOGIA DO CEARÁ - INGGÁ CNPJ Nº05.828.699/0001-04, A USAR O RECURSO, DEVOLVIDO AO 
TESOURO, NA CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO EM TELA, CONFORME O ART. 1° DESTA 
RESOLUÇÃO
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não 
transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de 
direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. 
CONSIDERANDO que a organização da sociedade civil executou o projeto “Eletroestimulação de Corpo Inteiro do Instituto de Geriatria e Gerontologia 
do Ceará”, através do instrumento 1219609, tendo dia vigência encerrada na data de 31.12.2023, tendo feito a devolução ao tesouro de saldo, no valor de 
R$ 31.917,16 (trinta e um mil e novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos) através das OBTS no sistema E-Parcerias de nº202303310011004974 na 
data de 03.04.2023, e nº2023042500105512, na data de 26.04.2023. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do 
Fundo e Análise de Projetos, para solicitação do projeto em tela apresentado. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 49ª Reunião 
Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2023, que autorizou a solicitação feita pela Organização da Sociedade Civil de devolução de saldo restituído ao 
tesouro. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES 
IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ”, com vista a obter autorização para restituição de recurso, outrora devolvido ao tesouro, no valor de R$ 
31.946,25 (Trinta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) na continuação da execução do projeto em tela.
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ INGGÁ
ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO 
DE PACIENTES IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ
R$ 31.946,25 (Trinta e um mil novecentos e 
quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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