102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CARAVANA CULTURAL GERAÇÃO 60+”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR nº048/2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 371.248,03 (Trezentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito e três centavos). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas CARAVANA CULTURAL GERAÇÃO 60+ R$ 371.248,03 (Trezentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito e três centavos) 048/2023 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº023/2023 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “ENVELHECIMENTO E SAÚDE OCULAR: CATARATA A MANIFESTAÇÃO DO COLORIDO DA VIDA.” APRESENTADO PELO INSTITUTO OLHAR CNPJ Nº09.664.377/0001 – 10, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “Envelhecimento e Saúde Ocular: Catarata a manifestação do colorido da vida.”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR nº049/2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 2.312.043,00 ( Dois milhões, trezentos e doze mil e quarenta e três reais) ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR INSTITUTO OCULAR Envelhecimento e Saúde Ocular: Catarata a manifestação do colorido da vida. R$ 2.312.043,00 ( Dois milhões, trezentos e doze mil e quarenta e três reais) 049/2023 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº024/2023 – CEDI-CE. AUTORIZA O PROJETO: “ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ - INGGÁ CNPJ Nº05.828.699/0001-04, A USAR O RECURSO, DEVOLVIDO AO TESOURO, NA CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO EM TELA, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO que a organização da sociedade civil executou o projeto “Eletroestimulação de Corpo Inteiro do Instituto de Geriatria e Gerontologia do Ceará”, através do instrumento 1219609, tendo dia vigência encerrada na data de 31.12.2023, tendo feito a devolução ao tesouro de saldo, no valor de R$ 31.917,16 (trinta e um mil e novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos) através das OBTS no sistema E-Parcerias de nº202303310011004974 na data de 03.04.2023, e nº2023042500105512, na data de 26.04.2023. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para solicitação do projeto em tela apresentado. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 49ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2023, que autorizou a solicitação feita pela Organização da Sociedade Civil de devolução de saldo restituído ao tesouro. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ”, com vista a obter autorização para restituição de recurso, outrora devolvido ao tesouro, no valor de R$ 31.946,25 (Trinta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) na continuação da execução do projeto em tela. ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ INGGÁ ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ R$ 31.946,25 (Trinta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** ***Fechar