103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº025/2023 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “MUSICAR NA REABILITAÇÃO E CUIDADOS PALIATIVOS DE PACIENTES DA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR CNPJ Nº05.268.526.0001/70, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “PROJETO MUSICAR NA REABILITAÇÃO E CUIDADOS PALIATIVOS DE PACIENTES DA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR nº051/2023 de pessoas físicas e/ ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 176.880,00 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais) ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR PROJETO MUSICAR NA REABILITAÇÃO E CUIDADOS PALIATIVOS DE PACIENTES DA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ R$ 176.880,00 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais) 051/2023 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº026/2023 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “REDE DE REDES” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ CNPJ Nº23.554.074/0001-75, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação.CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “REDE DE REDES”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR nº052/2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 514.115,49 (Quinhentos e quatorze mil, cento e quinze reais e quarenta e nove centavos) ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ REDE DE REDES R$ 514.115,49 (Quinhentos e quatorze mil, cento e quinze reais e quarenta e nove centavos) 052/2023 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº027/2023 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “VIDA AOS ANOS” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO RAÍZES DA VIDA CNPJ Nº22.287.774/0001-88, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em telaFechar